| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 015 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | Altera e reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 015, de 10 de agosto de 2.001 Altera e reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Estrutura Organizacional do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passa o ser definido na presente Lei. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, para a realização de seus objetivos, é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I - Órgãos de assessoramento: a) Secretaria de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Planejamento e Projetos. III - Órgãos da Administração específica: a) Secretaria de Administração e Finanças - Divisão de Transporte - Divisão de Tributos - Tesouraria - Divisão de Pessoal - Divisão de Material e Patrimônio b) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura - Divisão de 1º Grau - Divisão de 2º Grau - Divisão de Merenda Escolar - Divisão de Esporte - Divisão de Cultura - Conselho Municipal de Educação c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Obras - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - Divisão de Agricultura e Pesca - Divisão de Turismo e Meio Ambiente d) Secretaria de Saúde - Divisão de Atendimento Emergencial ao Público/ Encaminhamento - Divisão de Atendimento à Comunidade Rural - Divisão de Unidade de Saúde - Conselho Municipal de Saúde Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí e) Secretaria do Trabalho e de Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social - Conselho dos Direitos do Idoso - Fundação Municipal de Apoio ao Trabalhador Art. 3º - A competência dos órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, definidos na presente Lei é a constante da Lei Municipal nº 001/2001, de 15 de fevereiro de 2001, no que não contrariar esta Lei. Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes Anexo I da presente Lei. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante expedição de Decreto, regulamentar as competências dos órgãos criados pela presente Lei. Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I – remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recurso orçamentário de um órgão para outro, em decorrência da nova estrutura estabelecida pela presente Lei; II – remanejar pessoas de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cajueiro da Praia(PI), 10 de agosto de 2001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí ANEXO I DA LEI Nº 015/2001. 1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO DENOMINAÇÃO PM-DAS - 01 Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Especial, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação PM-DAI - 02 Diretor de Departamento e Chefe de Divisão Cajueiro da Praia(PI), 10 de agosto de 2001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal