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norma nº 459/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 459 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 367, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
14 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCXLVII
ld:01AB26BB502D4195 
·~m 5:Jj~l'í: TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 80, de 16 de Janeiro de 2023, aprovado 
pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei' 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus anexos: 
LEI MUNIQPAL Nll 457, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DE 
DIRETORES ESCOLARES DISCIPLINADOS NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL 332 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - O Anexo I da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017, no que concerne ao quantitativo de 
cargos de diretores escolares, passará a vigorar com a seguinte redação: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA O 
ÓRGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. 
Diretoria Esco lar Diretor Escolar 9 
Art. 2• - A remuneração do Diretor Escolar e Diretor adjunto previsto no Anexo Ida Lei Municipal 332 de 
23 de fevereiro de 2017 são fixados por Lei Especifica. 
An. 3• - Ratifica-se e mantém todos os demais cargos, quantitativos e Informações constantes do Anexo 1 
da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017. 
Art. 41 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ --!' ~~ iz.___ 
FELIPE DE CARVALJ-10 RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
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a Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 83, de 16 de Janeiro de 2023, aprovado 
pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N" 458, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO 
SALÁRIO-MÍNIMO DO MUNlcf PIO DE CAJUEIRO DA 
PRAIA-PI, E DÁ OLITRAS PROVIDtNClAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART.1•. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir 
de 19 de janeiro de 2023, a servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos de provimento em 
comiss:io da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PI que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
ART. 2•. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá~ 
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo 
nacional, consoante artigo 1•, incisos IV e VI, da constituição Federal e da Medida Provisória n• 1.143/22. 
ART. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12. Da presente Lei, as tabelas 
de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comlss:io. 
ART. 41. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do munlcfpio. 
ART. s•. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ --!' ~~ ;z.___ 
FELIPE DE CARVALJ-10 RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
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"'~-PIIHITUIA"UIIICIPAL 
~1.11 Caiueiro 
= ªª'Praia ....... , ......... . 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 81, de 16 de janeiro de 2023, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nll 459, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDtNaAS, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Artigo 22 da Lei Municipal n2 367 de 01 de Julho de 2019, passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
#Art. 22 - Ficam criadas as seguintes funções com a respectiva gratificação: 
1- Diretor Nível 1, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
li - Diretor Nível li, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais); 
Ili - Diretor Nível Ili, com gratificação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); 
IV- Diretor Nível IV, com gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais); 
V- Diretor Nível V, com gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 
VI - Diretor Adjunto, com gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais); 
VII - Secretário Escolar, com gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais). 
Parágrafo Único -As gratificações estabelecldas nos Incisos de I ao VI serão devidas em razão do 
seguinte escalonamento: 
a) Diretor Nível 1 - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar em escola com 50 a 100 alunos; 
b) Diretor Nível li - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar em escola com 101 a 200 alunos; 
c) Diretor Nível Ili - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar em escola com 201 a 300 alunos; 
d) Diretor Nível IV - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar em escola com 301 a 500 alunos; 
e) Diretor Nível V - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar em escola acima de 500 alunos; 
fl Diretor Adjunto - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor 
escolar adjunto em escola acima de 400 alunos. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. 
Publlqu- e cumpra-se. 
~ ..L ~.Jt iz.___ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
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