| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 367, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 14 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCXLVII ld:01AB26BB502D4195 ·~m 5:Jj~l'í: TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 80, de 16 de Janeiro de 2023, aprovado pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei' Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus anexos: LEI MUNIQPAL Nll 457, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES DISCIPLINADOS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 332 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 11 - O Anexo I da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017, no que concerne ao quantitativo de cargos de diretores escolares, passará a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA O ÓRGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. Diretoria Esco lar Diretor Escolar 9 Art. 2• - A remuneração do Diretor Escolar e Diretor adjunto previsto no Anexo Ida Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017 são fixados por Lei Especifica. An. 3• - Ratifica-se e mantém todos os demais cargos, quantitativos e Informações constantes do Anexo 1 da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017. Art. 41 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ~ --!' ~~ iz.___ FELIPE DE CARVALJ-10 RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI ld: 1252685FB2A5419A -~m 5ãjüé'i~o a Praia TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 83, de 16 de Janeiro de 2023, aprovado pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL N" 458, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO DO MUNlcf PIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OLITRAS PROVIDtNClAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1•. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 19 de janeiro de 2023, a servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos de provimento em comiss:io da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PI que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. ART. 2•. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá~ mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 1•, incisos IV e VI, da constituição Federal e da Medida Provisória n• 1.143/22. ART. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12. Da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comlss:io. ART. 41. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do munlcfpio. ART. s•. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ~ --!' ~~ ;z.___ FELIPE DE CARVALJ-10 RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI ld:1518F3506DB94198 "'~-PIIHITUIA"UIIICIPAL ~1.11 Caiueiro = ªª'Praia ....... , ......... . TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 81, de 16 de janeiro de 2023, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Nll 459, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDtNaAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Artigo 22 da Lei Municipal n2 367 de 01 de Julho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação: #Art. 22 - Ficam criadas as seguintes funções com a respectiva gratificação: 1- Diretor Nível 1, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); li - Diretor Nível li, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais); Ili - Diretor Nível Ili, com gratificação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); IV- Diretor Nível IV, com gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais); V- Diretor Nível V, com gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); VI - Diretor Adjunto, com gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais); VII - Secretário Escolar, com gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único -As gratificações estabelecldas nos Incisos de I ao VI serão devidas em razão do seguinte escalonamento: a) Diretor Nível 1 - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 50 a 100 alunos; b) Diretor Nível li - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 101 a 200 alunos; c) Diretor Nível Ili - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 201 a 300 alunos; d) Diretor Nível IV - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 301 a 500 alunos; e) Diretor Nível V - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola acima de 500 alunos; fl Diretor Adjunto - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar adjunto em escola acima de 400 alunos. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Publlqu- e cumpra-se. ~ ..L ~.Jt iz.___ FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)