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norma nº 462/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 462 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241, de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
47 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 07 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXV
(Continua na próxima página)
ld:05D4F599101CFD04 
· 1 5ãjüê'ir:o a Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 85, de 27 de fevereiro de 2023, aprovado 
pela Câmara Munldpal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constltuclonalldade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
1 11 ... -- 1 LEI MUNICIPAL Nll 461., DE 03 DE MARÇO DE 2023 
~ 
// NICÍP.10 DE CAJU E IR 
Art. 19 -
(trinta semanais. 
Art. 29 
caç o, revog slções em 
contrário. 
.L ~ ;-z.____.. 
Felipe de carvalho Ribeiro 
Prefeito do Munlclplo de cajueiro da Praia (PI) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adrillo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.ory.br- Email: gabprefeíturacajueiro@,gmail.com 
ld:151SF1CS1SOAFD1A 
.. m 5ãjue'íro 
a Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA- ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 84, de 15 de fevereiro de 2023, aprovado 
pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de cajueiro da Praia - PI. considerando a constltuclonalldade da matéria. faz 
saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
1 1 1 --- 1 LEI MUNICIPAL N• 462, DE 03 DE MARÇO DE 2023 
DlsplJe sobre e altera Lei Municipal n• 24J. de i,7 
de maio de 2oii e atualiza o piso dos professores 
do munlc/plo de Cajueiro da Praia-PI no ano de 
2023, e d6 outras provld~nclas. 
o DA -RAIA,, 
Art. 1R - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 12 de 
janeiro de 2023, fica reajustado em 15,00% (quinze por cento), o vencimento básico dos 
servidores que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei 
Municipal ng 241 de 17 de maio de 2011, nos termos do Anexo 1. 
An. 2• - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes 
salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelec idos pela lei Municipal n2 241 de 17 
de maio de 2011. 
Art. 3R - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4R. Esta lei entrara em v igor na data de sua publicação, operando-se de 
Imediato todos os seus efeitos. 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Pr&Ça Jo"6 Adrlllo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cejue/rodapra/a.p/.o,g.br- Email: gabprefeiturace)uelro@gmall.com 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia {PI) 
ANEXOI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA- PIAU/ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222--000 Site: www.cajueirodapraia.pi.o,g.br - Email: gabpre'8ituracajueiro@gmail.com 
1 
1 
PROFESSORES 20 HORAS 
VALOR ANTERIOR 2022 15,()()')(, VALOR ATUAL 2023 
1(0 A 48 meses) R$ 2.660,86 R$399,13 R$3.059,99 
11149 a 96 meses) R$ 2.767,30 R$415,10 R$3.182,40 
Ili 97 a 144 meses) RS 2.877,98 R$431,70 RS 3.309,68 
IVl145 a 192 meses} R$ 2.993,13 R$448,97 R$3.442,10 
V(193 a 240 meses) R$3.112,85 R$466,93 R$3.579,78 
Vl(241 a 288 meses) R$3.237,33 R$485,60 R$ 3.722,93 
Vll(289 a 336 meses) R$3.366,87 R$505,03 R$3.871,90 
Vll(337 a 384 meses) R$3.501,51 R$525,23 R$4.026,74 
l(OA48meses) R$ 2.926,95 R$439,04 R$3.365,99 
li 49 a 96 meses) R$3.044,04 R$456,61 R$3.500,65 
111197 a 144 meses) R$3.165,80 R$474,87 R$ 3.640,67 
IV(145 a 192 meses) R$ 3.292,45 R$493,87 R$3.786,32 
V(193 a 240 meses) R$3.424,13 R$513,62 R$3.937,75 
Vl(241 a 288 meses) R$3.561,09 R$534,16 R$4.095,25 
Vlll289 a 336 mesesl R$3.703,55 R$ 555,53 R$4.259,08 
Vll(337 a 384 meses) R$3.851,68 R$577,75 R$4.429,43 
l{OA48meses) R$3.219,72 R$482,96 R$3.702,68 
11(49 a 96 meses) R$3.348,49 R$502,27 R$3.850,76 
Ili 97 a 144 meses) R$3.482,45 R$522,37 R$ 4 .004,82 
IV 145 a 192 meses) R$3.621,76 R$543,26 R$4.165,02 
VI 193 a 240 meses) R$3.766,65 R$565,00 R$4.331,65 
VI 241 a 288 meses) R$3.917,28 R$587,59 R$4.504,87 
Vll(289 a 336 meses) R$4.073,97 R$611,10 R$4.685,07 
Vlll337 a 384 meses) R$4.236,94 R$635,54 R$4.872,48 
l(OA48meses) R$3.541,65 R$ 531,25 R$4.072,90 
11149 a 96 meses) R$3.683,30 R$552,50 R$4.235,80 
111(97 a 144 meses) R$3.830,62 R$574,59 R$4.405,21 
IVl145 a 192 mesesl R$3.983,88 R$597,58 R$4.581,46 
V(193 a 240 meses) R$4.143,20 R$621,48 R$4.764,68 
Vll241 a 288 meses) R$4.308,97 R$646,35 R$4.955,32 
Vll(289 a 336 meses) R$4.481,30 R$672,20 R$5.153,50 
Vlll337 a 384 meses} R$4.660,55 R$699,08 R$5.359,63 
R$ 0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222--000 Site: 
www.caJuelrodaprala.pl.org.br- Ema//: gabpref9/turscaJueiro@gmail.com 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
48 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 07 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXV
PROFESSORES 40 HORAS 
1 
1(0 A 48 meses) R$ 5 .321,73 R$ 798,26 R$ 6 .119,99 
11(49 a 96 meses) R$5.534,63 R$ 830,19 R$ 6 .364,82 
111197 a 144 meses) R$5.755,99 R$ 863,40 R$ 6.619,39 
IV{145 a 192 meses} R$5.986,27 R$ 897,94 R$ 6.884,21 
V(193 a 240 meses) R$ 6 .215,77 R$ 932,37 R$ 7 .148,14 
Vl(241 a 288 meses} R$ 6 .474,70 R$ 971,21 R$ 7 .445,91 
VIIC289 a 336 meses) R$6.733,71 R$1.010,06 R$ 7.743,77 
Vll(337 a 384 meses} R$7.003,04 R$1.050,46 R$ 8.053,50 
IIO A 48 mesesl R$5.853,91 R$ 878,09 R$ 6.732,00 
11(49 a 96 meses) R$6.088,08 R$ 913, 21 R$ 7 .001,29 
lllí97 a 144 mesesl R$6.331,58 R$ 949,74 R$ 7 .281,32 
IV(145 a 192 meses) R$6.584,89 R$ 987,73 R$ 7 .572,62 
V(193 a 240 meses) R$6.848,26 R$1.027,24 R$ 7.875,50 
Vl(241 a 288 meses} R$7.122,22 R$1.068,33 R$ 8 .190,55 
V11(289 a 336 mesesl R$ 7 .407,13 R$ l.111,07 R$ 8 .518,20 
Vll(337 a 384 meses) R$ 7 .703,35 R$1.155,50 R$ 8 .858,85 
1 
1(0 A 48 meses) R$ 6 .439,45 RS 965,92 R$ 7 .405,37 
11(49 a 96 meses) R$ 7 .022,12 R$1.053,32 R$8.075,44 
111(97 a 144 meses) R$ 7 .302,99 R$1.095,45 R$ 8.398,44 
1Vl145 a 192 meses} R$ 7 .595, 13 R$1.139, 27 R$8.734,40 
V(193 a 240 meses) R$ 7 .898,97 R$1.184,85 R$ 9 .083,82 
Vl(241 a 288 meses) R$8.214,89 R$1.232,23 R$ 9 .447,12 
V11(289 a 336 meses) R$ 8 .543,47 R$ 1.281,52 R$9.824,99 
VIIC337 a 384 mesesl R$8.885,27 R$1.332,79 RS 10.218,06 
1(0 A 48 meses) R$ 7 .083,29 R$1.062,49 R$ 8.145,78 
11(49 a 96 meses) R$ 7 .366,61 R$1.104,99 R$ 8 .471,60 
Ili 97 a 144 meses) R$7.661,25 R$1.149,19 R$ 8.810,44 
IV 145 a 192 meses} R$ 7 .967,73 R$1.195,16 R$ 9.162,89 
VI 193 a 240 meses) R$8.286,38 R$1.242,96 R$ 9 .529,34 
VI 241 a 288 meses} R$ 8 .617,90 R$1.292,69 R$9.910,59 
Vll(289 a 336 meses) R$8.962,60 R$1.344,39 R$ 10.306,99 
Vll(337 a 384 meses) R$9.321, 11 R$1.398,17 R$ 10.719, 28 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adri/Jo, 23 Centro CEP: 64.222.(J(J() Site: 
www.cajueirodaprsla.pl.org.br • Email: gabprefemJracajueiro@gmaiJ.com 
ld: 13B5AC4CB780FD2B 
·~m cãj"üeiro 
aa Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA- ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 86, de 27 de fevereiro de 2023, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
1 11 ... ~ 1 LEI MUNICIPAL Nfl 463, DE 03 DE MARÇO DE 2023 
Displje sobre e altero Lei Municipal nfl 433 de 25 
de Julho de 2022 e otuallzo o piso dos ACS e ACE 
do município de Cojueiro da Profa-PI no ano de· 
2023, e d6 outros provld8ncias. 
-
~ 
Art. 1e - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 12 de 
Janeiro de 2023, fica reajustado R$ 2.604,00 {dois mil seiscentos e quatro reais), o vencimento 
básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. 
Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação 
desta lei. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário. 
Art. 49, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de 
Imediato todos os seus efeitos. 
,~ ~ ;z.__..~ 
Felipe de Cãrvall,o Ribeiro 
Prefeito do Município de cajueiro da Praia {PI) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PCAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cafuelrodaprala.pt.org.br- Email: gabprefeitJJracafue/ro@gmall.com 
ld: 1518F 1C5150AF802 
* SEM ED SEC DE EDUCAÇÃO DE CAJUEIRO DA PRAIA 
PORTARIA/SEMED Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA 
MUNICIPAL FRANCILENE DE SOUZA ROCHA E DÃ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAJUEIRO DA PRAIA, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os 
ditames constantes na Lei Orgânica Municipal, alinhados à Lei Municipal 241 
de 17 de maio de 2011 e ainda com as regras estabelecidas pela Lei Municipal 
216 de 11 de dezembro de 2009 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE CAJUEIRO DA PRAIA), por delegação legal das competências 
do Prefeito Municipal e: 
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa promovida pela SEMED 
com o intuito de maximizar a atividade pública, e melhorar os serviços 
prestados na educação municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade municipal em ter o máximo desempenho de 
todos seus servidores, bem como o interesse público; 
CONSIDERANDO que na Creche Tia Adalgisa a supressão da servidora não 
acarretará a cessação do fluxo dos serviços, segundo o mapeamento 
administrativo; 
CONSIDERANDO ainda, que a Escola Municipal Oscar lima, possui uma 
demanda maior, sendo uma de nossas maiores escolas dentro da rede 
municipal de ensino, e que a mesma fica próxima da Creche Tia Adalgisa, 
onde a servidora Francilene de Souza Rocha encontra-se lotado, ou seja, não 
comprometendo seu deslocamento ao labor; 
RESOLVE: 
Art.......r - Lotar a servidora FRANCILENE DE SOUZA ROCHA matricula...il 
751-1, na Escola Municipal Oscar Lima, no Município de Cajueiro da Prai• 
PI. 
~ - A lotação descrita no artigo primeiro desta portaria, terá início em 07 
,. março de 2023. 
Art. 3° - Determinar ao Recursos Humanos Municipal, promover os atos de 
readequação da lotação definitiva da servidora, e após à Secretaria de 
Governo para adoção das medidas legais cabíveis. 
Art. 4º - Encaminhar cópia da presente portaria à Procuradoria Municipal, 
bem como a pasta funcional da servidora descrita no artigo primeiro. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando￾se às disposições em contrário. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Cajueiro da Praia - PI, 03 de março de 2023. 
Et(_"\)~ ELIVANIA 'l::r"AMASCENO 
_ \JY"'Krn(bC.l'rl-19-' 
HATTORI ~ 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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