| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 433, de 25 de julho de 2022 e, atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
48 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 07 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXV
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1
1(0 A 48 meses) R$ 5 .321,73 R$ 798,26 R$ 6 .119,99
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IV{145 a 192 meses} R$5.986,27 R$ 897,94 R$ 6.884,21
V(193 a 240 meses) R$ 6 .215,77 R$ 932,37 R$ 7 .148,14
Vl(241 a 288 meses} R$ 6 .474,70 R$ 971,21 R$ 7 .445,91
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IV(145 a 192 meses) R$6.584,89 R$ 987,73 R$ 7 .572,62
V(193 a 240 meses) R$6.848,26 R$1.027,24 R$ 7.875,50
Vl(241 a 288 meses} R$7.122,22 R$1.068,33 R$ 8 .190,55
V11(289 a 336 mesesl R$ 7 .407,13 R$ l.111,07 R$ 8 .518,20
Vll(337 a 384 meses) R$ 7 .703,35 R$1.155,50 R$ 8 .858,85
1
1(0 A 48 meses) R$ 6 .439,45 RS 965,92 R$ 7 .405,37
11(49 a 96 meses) R$ 7 .022,12 R$1.053,32 R$8.075,44
111(97 a 144 meses) R$ 7 .302,99 R$1.095,45 R$ 8.398,44
1Vl145 a 192 meses} R$ 7 .595, 13 R$1.139, 27 R$8.734,40
V(193 a 240 meses) R$ 7 .898,97 R$1.184,85 R$ 9 .083,82
Vl(241 a 288 meses) R$8.214,89 R$1.232,23 R$ 9 .447,12
V11(289 a 336 meses) R$ 8 .543,47 R$ 1.281,52 R$9.824,99
VIIC337 a 384 mesesl R$8.885,27 R$1.332,79 RS 10.218,06
1(0 A 48 meses) R$ 7 .083,29 R$1.062,49 R$ 8.145,78
11(49 a 96 meses) R$ 7 .366,61 R$1.104,99 R$ 8 .471,60
Ili 97 a 144 meses) R$7.661,25 R$1.149,19 R$ 8.810,44
IV 145 a 192 meses} R$ 7 .967,73 R$1.195,16 R$ 9.162,89
VI 193 a 240 meses) R$8.286,38 R$1.242,96 R$ 9 .529,34
VI 241 a 288 meses} R$ 8 .617,90 R$1.292,69 R$9.910,59
Vll(289 a 336 meses) R$8.962,60 R$1.344,39 R$ 10.306,99
Vll(337 a 384 meses) R$9.321, 11 R$1.398,17 R$ 10.719, 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adri/Jo, 23 Centro CEP: 64.222.(J(J() Site:
www.cajueirodaprsla.pl.org.br • Email: gabprefemJracajueiro@gmaiJ.com
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·~m cãj"üeiro
aa Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA- ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 86, de 27 de fevereiro de 2023, aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
1 11 ... ~ 1 LEI MUNICIPAL Nfl 463, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Displje sobre e altero Lei Municipal nfl 433 de 25
de Julho de 2022 e otuallzo o piso dos ACS e ACE
do município de Cojueiro da Profa-PI no ano de·
2023, e d6 outros provld8ncias.
-
~
Art. 1e - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 12 de
Janeiro de 2023, fica reajustado R$ 2.604,00 {dois mil seiscentos e quatro reais), o vencimento
básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação
desta lei.
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário.
Art. 49, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de
Imediato todos os seus efeitos.
,~ ~ ;z.__..~
Felipe de Cãrvall,o Ribeiro
Prefeito do Município de cajueiro da Praia {PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PCAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cafuelrodaprala.pt.org.br- Email: gabprefeitJJracafue/ro@gmall.com
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* SEM ED SEC DE EDUCAÇÃO DE CAJUEIRO DA PRAIA
PORTARIA/SEMED Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL FRANCILENE DE SOUZA ROCHA E DÃ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAJUEIRO DA PRAIA,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
ditames constantes na Lei Orgânica Municipal, alinhados à Lei Municipal 241
de 17 de maio de 2011 e ainda com as regras estabelecidas pela Lei Municipal
216 de 11 de dezembro de 2009 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAJUEIRO DA PRAIA), por delegação legal das competências
do Prefeito Municipal e:
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa promovida pela SEMED
com o intuito de maximizar a atividade pública, e melhorar os serviços
prestados na educação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade municipal em ter o máximo desempenho de
todos seus servidores, bem como o interesse público;
CONSIDERANDO que na Creche Tia Adalgisa a supressão da servidora não
acarretará a cessação do fluxo dos serviços, segundo o mapeamento
administrativo;
CONSIDERANDO ainda, que a Escola Municipal Oscar lima, possui uma
demanda maior, sendo uma de nossas maiores escolas dentro da rede
municipal de ensino, e que a mesma fica próxima da Creche Tia Adalgisa,
onde a servidora Francilene de Souza Rocha encontra-se lotado, ou seja, não
comprometendo seu deslocamento ao labor;
RESOLVE:
Art.......r - Lotar a servidora FRANCILENE DE SOUZA ROCHA matricula...il
751-1, na Escola Municipal Oscar Lima, no Município de Cajueiro da Prai•
PI.
~ - A lotação descrita no artigo primeiro desta portaria, terá início em 07
,. março de 2023.
Art. 3° - Determinar ao Recursos Humanos Municipal, promover os atos de
readequação da lotação definitiva da servidora, e após à Secretaria de
Governo para adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 4º - Encaminhar cópia da presente portaria à Procuradoria Municipal,
bem como a pasta funcional da servidora descrita no artigo primeiro.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogandose às disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Cajueiro da Praia - PI, 03 de março de 2023.
Et(_"\)~ ELIVANIA 'l::r"AMASCENO
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HATTORI ~
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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