| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 21 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 14 de Abril de 2023 • Edição IVDCCCI ld:030E6B4BSBES4DC7 PORTARIA Nº 070/2023 A PREFEITA MUNICIPAL OE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li, c/c art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar Nicãssio Tales dos Santos Corrêa, CPF 029.553.813-90 do cargo de Coordenador de Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasileira/PI. Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEI Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 12 de abril 2023 Carmen Ge~ras de Meneses Pr'ita Municipal ld:0047EOSADOD14DC9 PORTARIA Nº 071/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, 11, c/c art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- •- Exonerar Tatiana da Silva Carvalho CPF; 056.380.683-41 do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Gil de Sousa Meneses do Município de Brasileira/PI. Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2023. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 12 de abril de 2023 Carmen Ge~ras de Meneses P~~~-;_unlclpal ld: 167C37EOA9714DCA PORTARIA Nº 072/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li, c/c art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1 º- Exonerar Sônia dos Santos Oliveira, CPF 026.143.093-97 do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Gil de Sousa Meneses do Município de Brasileira/PI. Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril, de 2023. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 12 de abril de 2023 Carmen Ge~ras de Meneses Pre( Municipal ld :OCCSS 1961AAB4F 2D li cãi"üe'íro jjjl' ªª'Praia TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 87, de 10 de março de 2023, aprovado pela Cãmara Munlclpal, o presente projeto, o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei Orgjlnlca Munlclpal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constltuclonalldade da matéria, faz saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Ng 464, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DlsplJc no dmblto do Munklplo d~ Cajueiro da Prala~Pt~ o Wllor paro pogom•nro das obrllJoçl»s de pequeno t1alor (RPVJ, nos termos do ort. 100, §§ 3• e 4•, do Constltulçllo Federal, com Ndoçao dado pelo Emendo Const/tuclonol n• 62, de 09 de dezembro de 2009. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 10 Ficam deflnldos no ãmblto do Município de Cajueiro da Praia-PI, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os §§ 3R e 4R do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nlil 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão Judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 2R A obrigação de pequeno valor expedida pelo Juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito Judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. Art. 311 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabeleclda no art. 211 desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório. Art. 4G' Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 10 desta Lei, o pagamento será realizado por melo de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 311: do art. 100 da Constituição Federal. Art. 511: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e c:umpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Munlclpal de cajueiro da Praia-PI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)