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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 464/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 464 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
21 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 14 de Abril de 2023 • Edição IVDCCCI
ld:030E6B4BSBES4DC7 
PORTARIA Nº 070/2023 
A PREFEITA MUNICIPAL OE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas 
pelos artigos 86, li, c/c art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Exonerar Nicãssio Tales dos Santos Corrêa, CPF 029.553.813-90 do 
cargo de Coordenador de Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Brasileira/PI. 
Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril 
de 2023. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEI 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 
12 de abril 2023 
Carmen Ge~ras de Meneses 
Pr'ita Municipal 
ld:0047EOSADOD14DC9 
PORTARIA Nº 071/2023 
A PREFEITA MUNICIPAL DE 
BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, 11, c/c art 64, 
VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º- •- Exonerar Tatiana da Silva Carvalho CPF; 056.380.683-41 do cargo 
de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Gil de Sousa Meneses do 
Município de Brasileira/PI. 
Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril 
de 2023. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 
12 de abril de 2023 
Carmen Ge~ras de Meneses 
P~~~-;_unlclpal 
ld: 167C37EOA9714DCA 
PORTARIA Nº 072/2023 
A PREFEITA MUNICIPAL DE 
BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pelos artigos 86, li, c/c art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1 º- Exonerar Sônia dos Santos Oliveira, CPF 026.143.093-97 do cargo de 
Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Gil de Sousa Meneses do 
Município de Brasileira/PI. 
Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril, 
de 2023. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 
12 de abril de 2023 
Carmen Ge~ras de Meneses 
Pre( Municipal 
ld :OCCSS 1961AAB4F 2D 
li cãi"üe'íro 
jjjl' ªª'Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 87, de 10 de março de 2023, aprovado 
pela Cãmara Munlclpal, o presente projeto, o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgjlnlca Munlclpal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constltuclonalldade da matéria, faz 
saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Ng 464, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
DlsplJc no dmblto do Munklplo d~ Cajueiro da Prala~Pt~ o 
Wllor paro pogom•nro das obrllJoçl»s de pequeno t1alor 
(RPVJ, nos termos do ort. 100, §§ 3• e 4•, do Constltulçllo 
Federal, com Ndoçao dado pelo Emendo Const/tuclonol n• 
62, de 09 de dezembro de 2009. 
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Art. 10 Ficam deflnldos no ãmblto do Município de Cajueiro da Praia-PI, suas autarquias e fundações, 
como obrigações de pequeno valor que aludem os §§ 3R e 4R do art. 100 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional nlil 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de 
decisão Judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda do valor do maior 
benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 
Art. 2R A obrigação de pequeno valor expedida pelo Juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser 
paga mediante depósito Judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for 
protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. 
Art. 311 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o 
pagamento se faça, em parte, na forma estabeleclda no art. 211 desta Lei e, em parte, com a expedição de 
precatório. 
Art. 4G' Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 10 desta Lei, o pagamento será realizado 
por melo de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar 
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 
311: do art. 100 da Constituição Federal. 
Art. 511: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e c:umpra-se. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Munlclpal de cajueiro da Praia-PI 
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