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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 016/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 016 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaCria a Guarda Municipal do Município de Cajueiro da Praia.
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texto integral #

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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 016, de 10 de agosto de 2.001 
Cria a Guarda Municipal do Município de Cajueiro da
Praia. 
 O PREEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação da Guarda Municipal, fazendo parte integrante da 
Estrutura Administrativa do Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 2º - A Guarda Municipal de Cajueiro tem como atribuição vigiar, fiscalizar e proteger o 
Patrimônio Público Municipal. 
Art. 3º - Além das atribuições acima referidas, a Guarda Municipal tem como atribuições a 
aplicação das normas referentes aos transportes urbanos no Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 4º - O acesso ao quadro de funcionários da Guarda Municipal do Município de 
Cajueiro da Praia, será através de concurso público. 
Art. 5º - A Guarda Municipal será regulamentada por Decreto do Governo Municipal. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, passando esta Lei a vigorar a partir de 
sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
 Cajueiro da Praia(PI), 10 de agosto de 2.001. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
 Prefeito Municipal

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