| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 016 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | Cria a Guarda Municipal do Município de Cajueiro da Praia. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 016, de 10 de agosto de 2.001 Cria a Guarda Municipal do Município de Cajueiro da Praia. O PREEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação da Guarda Municipal, fazendo parte integrante da Estrutura Administrativa do Município de Cajueiro da Praia. Art. 2º - A Guarda Municipal de Cajueiro tem como atribuição vigiar, fiscalizar e proteger o Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Além das atribuições acima referidas, a Guarda Municipal tem como atribuições a aplicação das normas referentes aos transportes urbanos no Município de Cajueiro da Praia. Art. 4º - O acesso ao quadro de funcionários da Guarda Municipal do Município de Cajueiro da Praia, será através de concurso público. Art. 5º - A Guarda Municipal será regulamentada por Decreto do Governo Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, passando esta Lei a vigorar a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Cajueiro da Praia(PI), 10 de agosto de 2.001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal