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norma nº 468/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 468 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre atualização do piso dos Agentes de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463, de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI
(Continua na próxima página)
ld:0047E05B480851B9 
'f>I cãj'üê'íro íiF' aa Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela cam ara 
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de 
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus a nexos: 
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de 
Vlglldncla Sanlt6rla do munlclplo de Cajueiro da 
Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Murticipal n!l 
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos 
ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi rto 
ano de 2023, e d6 outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J UE I R O D A P RAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 19 -Fica reaj ustado para RS 2.640,00 {dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2 
(dois) salários-mínimos", o vencimento básico m e nsal dos Agente de Vigilância Sanitária, Agentes 
Comunitários de Saúde e Age ntes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas 
est as cat egorias. 
Parágrafo-único. Quanto aos Agente de Vigilância Sanitária, fica ainda garantido o 
direito a 30% (trinta) dos valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado 
entre todos em efetivo exercício. 
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação 
d esta lei. 
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação d esta Lei, correrão por conta d as 
dotações o rçamentárias deste município, suplementadas se necessário. 
Art. 49. Esta l ei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato 
tod os os seus efeitos. 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
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-~gjj~:.: TERMO OE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela Câmara 
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de 
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz sa ber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de 
Vigi/6ncia Sanit6ria do município de Cajueiro da 
Praia-Pi no arta de 2023 e altera Lei Municipal ng 
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos 
ACS e ACE do munlcfplo de Cajueiro da Praia-PI no 
ono de 2023, e dó outras providêncios. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA , ESTADO DOPIAUÍ,nousode 
suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 12 -Fica reaj ustado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2 
(dois) salários-míni m os", o vencimento básico m e nsal dos Agente d e Vig ilância Sanitária, Agentes 
Comunitários de Sa úde e Agentes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas 
estas categorias. 
Parágrafo•únlco. Quant o aos Agente de Vigilância San itária, fica ainda garantido o 
direito a 30% (trinta) d os valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado 
entre todos em efetivo exercício. 
Art. 211: - Fica o Poder Executivo a utorizado a editar por Decret o para regulamentação 
desta lei. 
Art. 311: - As d espesas decorre ntes da aplicação d est a Lei, corre rão por conta das 
dotações orçamentárias deste município, su ple m entadas se necessário. 
Art. 42. Est a Lei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, ope rando-se d e imediat o 
todos os seus efeit os . 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
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~ 'Wl-~•-i• ' ~. !'!lll!!Jllíllllliiill .. ESTADO DO PIAUÍ 
. Prefeitura Muntcipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ, 01.612.620/0001-44 
VOlOfllO"ªº o povo.con1"u1nao o IUIUfO 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 93, de 23 de MAIO de 2023, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos t ermos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de cajueiro da Praia- PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câ m a ra Municipal a provou e e u sa n ciono a seguinte Lei e seus a nexos : 
LEI MUNICIPAL N!2 470, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei : 
Art. 12 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a 
programação constante ao Anexo I desta Lei. 
Art. 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior de superavit financeiro e anulação de dotação e m conformidade com o artigo 
43, § 12, Inciso 11, da Lei Federal 4 .320/64. 
Art. 32 - Esta Lei e ntra e m vigor na data de sua publicação. 
~ ..L ~~ iz._____ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajue iro da Praia 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cejueiro da Praia - PMCP 
CNPJ, 01.612.620/0001-44 
Volorliondo o povo,co n.trulndo o luluro 
ANEXOI 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 
0400 - SECRETARIA MUN de OBRAS, INFRA-ESTRUT E SERV PúBLICOS 
0401 - GABINETE DO SECRETARIO 
Recurso de Todas as Fontes 
CÔDIGO IISPIICIPICAÇÃO 
FUNÇAO: 
15 URBANISMO 
SUBFUNÇAO: 
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 
PROGRAMA: 
Desenvolvimento da Estrutura do Município 
0012 
PROJETO: 
1545100121.003 Construção/Reforma de Praças 
- Executar as despesas com a construção de Praça na localidade Morro Branco. 
1181' 
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