| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do piso dos Agentes de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463, de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI
(Continua na próxima página)
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'f>I cãj'üê'íro íiF' aa Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela cam ara
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus a nexos:
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de
Vlglldncla Sanlt6rla do munlclplo de Cajueiro da
Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Murticipal n!l
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos
ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi rto
ano de 2023, e d6 outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J UE I R O D A P RAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 19 -Fica reaj ustado para RS 2.640,00 {dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2
(dois) salários-mínimos", o vencimento básico m e nsal dos Agente de Vigilância Sanitária, Agentes
Comunitários de Saúde e Age ntes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas
est as cat egorias.
Parágrafo-único. Quanto aos Agente de Vigilância Sanitária, fica ainda garantido o
direito a 30% (trinta) dos valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado
entre todos em efetivo exercício.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação
d esta lei.
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação d esta Lei, correrão por conta d as
dotações o rçamentárias deste município, suplementadas se necessário.
Art. 49. Esta l ei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato
tod os os seus efeitos.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
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-~gjj~:.: TERMO OE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela Câmara
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz sa ber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de
Vigi/6ncia Sanit6ria do município de Cajueiro da
Praia-Pi no arta de 2023 e altera Lei Municipal ng
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos
ACS e ACE do munlcfplo de Cajueiro da Praia-PI no
ono de 2023, e dó outras providêncios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA , ESTADO DOPIAUÍ,nousode
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 12 -Fica reaj ustado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2
(dois) salários-míni m os", o vencimento básico m e nsal dos Agente d e Vig ilância Sanitária, Agentes
Comunitários de Sa úde e Agentes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas
estas categorias.
Parágrafo•únlco. Quant o aos Agente de Vigilância San itária, fica ainda garantido o
direito a 30% (trinta) d os valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado
entre todos em efetivo exercício.
Art. 211: - Fica o Poder Executivo a utorizado a editar por Decret o para regulamentação
desta lei.
Art. 311: - As d espesas decorre ntes da aplicação d est a Lei, corre rão por conta das
dotações orçamentárias deste município, su ple m entadas se necessário.
Art. 42. Est a Lei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, ope rando-se d e imediat o
todos os seus efeit os .
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
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~ 'Wl-~•-i• ' ~. !'!lll!!Jllíllllliiill .. ESTADO DO PIAUÍ
. Prefeitura Muntcipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ, 01.612.620/0001-44
VOlOfllO"ªº o povo.con1"u1nao o IUIUfO
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 93, de 23 de MAIO de 2023, aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos t ermos do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de cajueiro da Praia- PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz
saber que a Câ m a ra Municipal a provou e e u sa n ciono a seguinte Lei e seus a nexos :
LEI MUNICIPAL N!2 470, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei :
Art. 12 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a
programação constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior de superavit financeiro e anulação de dotação e m conformidade com o artigo
43, § 12, Inciso 11, da Lei Federal 4 .320/64.
Art. 32 - Esta Lei e ntra e m vigor na data de sua publicação.
~ ..L ~~ iz._____
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajue iro da Praia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cejueiro da Praia - PMCP
CNPJ, 01.612.620/0001-44
Volorliondo o povo,co n.trulndo o luluro
ANEXOI
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 - SECRETARIA MUN de OBRAS, INFRA-ESTRUT E SERV PúBLICOS
0401 - GABINETE DO SECRETARIO
Recurso de Todas as Fontes
CÔDIGO IISPIICIPICAÇÃO
FUNÇAO:
15 URBANISMO
SUBFUNÇAO:
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA:
Desenvolvimento da Estrutura do Município
0012
PROJETO:
1545100121.003 Construção/Reforma de Praças
- Executar as despesas com a construção de Praça na localidade Morro Branco.
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