| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. |
| native_id | 154 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI
(Continua na próxima página)
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'f>I cãj'üê'íro íiF' aa Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela cam ara
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus a nexos:
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de
Vlglldncla Sanlt6rla do munlclplo de Cajueiro da
Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Murticipal n!l
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos
ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi rto
ano de 2023, e d6 outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J UE I R O D A P RAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 19 -Fica reaj ustado para RS 2.640,00 {dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2
(dois) salários-mínimos", o vencimento básico m e nsal dos Agente de Vigilância Sanitária, Agentes
Comunitários de Saúde e Age ntes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas
est as cat egorias.
Parágrafo-único. Quanto aos Agente de Vigilância Sanitária, fica ainda garantido o
direito a 30% (trinta) dos valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado
entre todos em efetivo exercício.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação
d esta lei.
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação d esta Lei, correrão por conta d as
dotações o rçamentárias deste município, suplementadas se necessário.
Art. 49. Esta l ei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato
tod os os seus efeitos.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
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-~gjj~:.: TERMO OE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 94, de 16 de MAIO de 2023, aprovado pela Câmara
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz sa ber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL Ng 468, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de
Vigi/6ncia Sanit6ria do município de Cajueiro da
Praia-Pi no arta de 2023 e altera Lei Municipal ng
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos
ACS e ACE do munlcfplo de Cajueiro da Praia-PI no
ono de 2023, e dó outras providêncios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA , ESTADO DOPIAUÍ,nousode
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 12 -Fica reaj ustado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), " 2
(dois) salários-míni m os", o vencimento básico m e nsal dos Agente d e Vig ilância Sanitária, Agentes
Comunitários de Sa úde e Agentes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas
estas categorias.
Parágrafo•únlco. Quant o aos Agente de Vigilância San itária, fica ainda garantido o
direito a 30% (trinta) d os valores arrecadados com multas e alva rás, a cada mês, a serem rateado
entre todos em efetivo exercício.
Art. 211: - Fica o Poder Executivo a utorizado a editar por Decret o para regulamentação
desta lei.
Art. 311: - As d espesas decorre ntes da aplicação d est a Lei, corre rão por conta das
dotações orçamentárias deste município, su ple m entadas se necessário.
Art. 42. Est a Lei e ntrara e m vigor na data de sua publicação, ope rando-se d e imediat o
todos os seus efeit os .
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
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. Prefeitura Muntcipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ, 01.612.620/0001-44
VOlOfllO"ªº o povo.con1"u1nao o IUIUfO
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 93, de 23 de MAIO de 2023, aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos t ermos do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de cajueiro da Praia- PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz
saber que a Câ m a ra Municipal a provou e e u sa n ciono a seguinte Lei e seus a nexos :
LEI MUNICIPAL N!2 470, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei :
Art. 12 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a
programação constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior de superavit financeiro e anulação de dotação e m conformidade com o artigo
43, § 12, Inciso 11, da Lei Federal 4 .320/64.
Art. 32 - Esta Lei e ntra e m vigor na data de sua publicação.
~ ..L ~~ iz._____
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajue iro da Praia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cejueiro da Praia - PMCP
CNPJ, 01.612.620/0001-44
Volorliondo o povo,co n.trulndo o luluro
ANEXOI
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 - SECRETARIA MUN de OBRAS, INFRA-ESTRUT E SERV PúBLICOS
0401 - GABINETE DO SECRETARIO
Recurso de Todas as Fontes
CÔDIGO IISPIICIPICAÇÃO
FUNÇAO:
15 URBANISMO
SUBFUNÇAO:
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA:
Desenvolvimento da Estrutura do Município
0012
PROJETO:
1545100121.003 Construção/Reforma de Praças
- Executar as despesas com a construção de Praça na localidade Morro Branco.
1181'
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
130 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Cajueiro de Praia - PMCP
CNPJ, Oi.6i2.6 2O/ 00Oi-44
vo10111onao o p ovo.con1nu111e10 o 1u1u,o
1 1
FONTE CÓDIGO
~ 701.2 4.4.90.51
s 500.1 4.4.90.51
ESPECIPlCAÇÃO
Obras e Instalaçoes
Obras e Instalaçoes
TOTAL
VALOR
R$ (1.00)
500.000,00
200.000,00
700.000,00
CRÉDITO ADIOONAL ESPECIAL
FISCAL
CÓDIGO
0209
2369500122.183
ANULAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO NATUR FONTE VALOR
EZA
R$ (1,00)
SECRETARIA MUNIC DE TURISMO E MEIO
AMBIENTE
Manutenção das Atividades do FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO
Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 700 200.000,00
ld:lOEF21FFAA8051CE
ESTADO DO PIAUf
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ, Oi.6i2.62O/000i-44
Yolotlaondo o -vo,con1tJulndo o tut1,1ro
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 97, de 06 de JUNHO de 2023, aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL N!l 47l, DE l2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no u so de
suas atribuiçõ es legais, Faz saber que a Câmara Municipal a provou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especia l, no valor d e R$ 3.000.000,00 (Trê s milhões reais), pa ra atende r a
prog ra mação constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 22 - Os recursos necessários à execução do d isposto no artigo
a nterior de superavit financeiro e excesso de arrecadação na fonte de conformidade
com o artigo 43, § 12, Inciso li, da Lei Federa l 4.320/64.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção .
~ ....,e-~Je ;z-.___ FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Votod1ondo o povo,con1trulndo o futuro
ANEXO!
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 - SEC MUN DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV PUBLICOS
0402 - ASSESSORIA DE ENGENHARIA
FUNÇÃO:
15
SUBFUNÇAO:
451
PROGRAMA:
0012
PROJETO:
1545100121.059
- F 2.701
F 1.710
F 1.706
Recurso de Todas as Fontes
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Desenvolvimento da Estrutura do Município
Obras diversas - Emendas Especiais
- Manutenção da infraestrutura do município com emendas especiais
3.3.90.30 Ma terial de Consumo 200.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 400.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 2.400.000,00
TOTAL 3.000.000,00
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