| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 131 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI (Continua na próxima página) ld:13B5ACF0659451DC ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 YalOfb.ando o povo,con,tnilndo o futuro TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 98, de 06 de JUNHO de 2023, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucional idade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Nll 472, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. Art. 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64. Art. 32 - Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. ~ _e~~ iZ~- FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia ANEXOI ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de Cejuelro da Pml8 • PMCP CNPJ: 0 1..612.620/0001-44 PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO: 10 SUBFUNÇAO: 301 PROGRAMA: 0002 PROJETO: 1030100022.036 Recurso d e Tod as as Fontes SAUDE ATENÇÃO BASICA Apoio Administrativo M anuten ção d a Superintendência Espe cial d e Atenção Básica - Executar a s d esp esas com s u p e rávit finance iro d e exe rcícios anterio re s com a con stru ção d e Posto de Saúd e na Localidade Ba rrinha ESF ~ s FONTE 621.2 621.2 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.51 Obras e ltistalaçoes 4.4.90.52 Equ ipamento e Material Permanente TOTAL ld:OCC5519691E251El ~I cã1üe'iro = ªª'Praia TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL VALOR R$ (1,00) 90.000,00 210.000,00 300.000,00 Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 91, de 03 de MAIO de 2023, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Ne 473, DE 12 DE JUNHO DE 2023 D/spl!e sobre a lnstltulç6o da polltlca municipal de estímulo à prevenç6a e ao combate a incêndios florestais e danos de enchentes e d6 outras providências, no município de cajueiro da praia-pi. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos Causados por Enchentes. Art. 2• A política de que trata esta lei tem como objetivo proporcionar condições mais favoráveis no Município para que cidadãos, empresas e poder público possam prevenir e combater incêndios e Danos Causados por Enchentes. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos Causados por Enchentes: 1 - a busca pela unificação das ações do poder público relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.; li - a educação dos cidadãos sobre a importância das medidas de prevenção e combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes, por meios disponíveis para a realização desse trabalho; Ili - a conscientização de consumidores e empresas a respeito da legislação e das normas relativas à prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.; IV - o incentivo e a divulgação de boas iniciativas relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes no Município; V - o fortalecimento de ações de fiscalização das condições das edificações no que se refere ao atendimento das normas de prevenção e combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.; VI - o estabelecimento de parcerias com outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada para o fortalecimento da capacidade de ação do poder público municipal nos assuntos relativos à prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)