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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 472/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 472 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
131 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLI
(Continua na próxima página)
ld:13B5ACF0659451DC 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
YalOfb.ando o povo,con,tnilndo o futuro 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 98, de 06 de JUNHO de 2023, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucional idade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nll 472, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a 
programação constante ao Anexo I desta Lei. 
Art. 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o artigo 43, § 
1º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 32 - Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. 
~ _e~~ iZ~-
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
ANEXOI 
ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de Cejuelro da Pml8 • PMCP 
CNPJ: 0 1..612.620/0001-44 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FUNÇAO: 
10 
SUBFUNÇAO: 
301 
PROGRAMA: 
0002 
PROJETO: 
1030100022.036 
Recurso d e Tod as as Fontes 
SAUDE 
ATENÇÃO BASICA 
Apoio Administrativo 
M anuten ção d a Superintendência Espe cial d e Atenção Básica 
- Executar a s d esp esas com s u p e rávit finance iro d e exe rcícios anterio re s com a 
con stru ção d e Posto de Saúd e na Localidade Ba rrinha 
ESF 
~ 
s 
FONTE 
621.2 
621.2 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
4.4.90.51 Obras e ltistalaçoes 
4.4.90.52 Equ ipamento e Material Permanente 
TOTAL 
ld:OCC5519691E251El 
~I cã1üe'iro 
= ªª'Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
VALOR 
R$ (1,00) 
90.000,00 
210.000,00 
300.000,00 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 91, de 03 de MAIO de 2023, aprovado pela Câmara 
Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de 
Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Ne 473, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
D/spl!e sobre a lnstltulç6o da polltlca municipal de 
estímulo à prevenç6a e ao combate a incêndios 
florestais e danos de enchentes e d6 outras 
providências, no município de cajueiro da praia-pi. 
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos 
Causados por Enchentes. 
Art. 2• A política de que trata esta lei tem como objetivo proporcionar condições mais favoráveis no 
Município para que cidadãos, empresas e poder público possam prevenir e combater incêndios e 
Danos Causados por Enchentes. 
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos 
Causados por Enchentes: 
1 - a busca pela unificação das ações do poder público relacionadas à prevenção e ao combate a 
incêndios e Danos Causados por Enchentes.; 
li - a educação dos cidadãos sobre a importância das medidas de prevenção e combate a incêndios e 
Danos Causados por Enchentes, por meios disponíveis para a realização desse trabalho; 
Ili - a conscientização de consumidores e empresas a respeito da legislação e das normas relativas à 
prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.; 
IV - o incentivo e a divulgação de boas iniciativas relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios 
e Danos Causados por Enchentes no Município; 
V - o fortalecimento de ações de fiscalização das condições das edificações no que se refere ao 
atendimento das normas de prevenção e combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.; 
VI - o estabelecimento de parcerias com outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada 
para o fortalecimento da capacidade de ação do poder público municipal nos assuntos relativos à 
prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes. 
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