| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei 425, de 21 de abril de 2022, da Lei 481, de 10 de outubro de 2023 e, da Lei nº 495, de 24 de fevereiro de 2024 e, dá outras providências. |
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ANO V - EDIÇÃO MXXII - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2025 161
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
ID: 7 A29245B40B64
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
CNPJ: 01.612.620/0001 /44
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAINPI ao
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM}, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,
bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFSwe, de acordo com o disposto no artigo 199 da
Lei n• 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional.
O MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI CNPJ: Ol.612.620/0001-44 neste ato representado
pela seu Prefeito, Felipe de carvalho Ribeiro, CPF nR 045.237.183-00, tendo em vista o
disposto no Inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei no 5 .172, de 25 de outubro de 1966 •
Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS•e, celebrado em 30 de junho de 2022, que
dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de
Serviço eletrônica (Protocolo ENAT n2 11, de 2015), Institui o Sistema Nacional da NFS-e e
estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao
Convênio da NFS-e que se regeré pelas cláusulas seguintes:
DODSJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de
junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),
com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejulzo da legislação nacional referente aos slgilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
CNPJ: 0l.612.620/0001/44
O aderente se obriga às cláusulas do CONVtNIO.
DAVIGtNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVtNIO e terá vigência por prazo indeterminado,
a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVtNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo
ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em
seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de
direito.
Cajueiro da Praia - PI., 17 de Julho de 2025
E)4 j r:.,Jl, /-w<--
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Munlclplo de Cajueiro da Praia/PI
1D: C4667129D8FB4
:· cajüeiro
= aa Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projet o de 16 d e maio de 2025, de nümero 031/2025, que
foi apresent ado e aprovado pela Câmara Municipal, o presente p rojeto, o Prefeito Municipal nos
termos do art. 42 da Lei Orcânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a
con stitucion alidade da ma t éria, fa z saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL N @ 531 , 18 DE JULHO D E 2025
DlsplJe sobre a ofteraçllo de dfsposltlvos do Lei 425,
d e 21 d e ot,rll d e 2022, da Lei 481 d e 10 d e outubro d e
2023 e do Lei n fl 495 de 24 d e f evereiro de 2024, e dá
o utras provld~n clos.
O Prefeito Munlclp al de Cajueiro da Praia taz saber. que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 111 • O Inciso .. ,~ do artigo 49 da Lei nV 425 de 21 de abril de 2022, alterado pela lei nV 481
de 10 de outubro de 2023 E alterado pela lei n9 495 de 24 de fevereiro de 2024, passara a vigorar com a
seguinte redação ;
" I - 60 (sessenta) vagas/bolsas no exerclcio de Apolo Escolar da
Educaçílio Especial."
Art. 211 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada s as disposiçõ es
em contrário.
Publ ique-se e cumpra-se.
--:;;2,ç., -<' ,::;;:;,....,â'.:. ,?--
FELIPE D E CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrião. 23 Centro CEP: 64.222--óOó Site:
www.cajueirodaproia.pi.org.br- Email: gabprefeiturocajueiro@gmail.com
1D: 5A88641955E04
Secretaria de
Governo
ri.: éajüeiro
-.., aa P,raia
Portaria N 294
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
CONCEDIDA POR MEIO DA PORTARIA Nº 283/2025 AO SERVIDOR
IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - P I ,
FELIPE D E CARVALHO RIBE IRO, no uso de s u as atribuições legais conferidas
p e la L ei O rgânica do Município, e com base n a L ei Municipal n º 5 19/25 ,
CONSIDERAND O a necessidade de adequ ação administrativa
e o rçamentá r ia no â mbito da gestão pública;
CONSIDERANDO o poder discri c io n á r io da A dminis tração
quanto à con cessão e can celamento das g ra tificações previstas n a Lei Municipal
s upracitada:
RESOLVE:
Art. 1° - C ANCELAR, a partir desta data, a Gratificação Especial
- GE 4, con cedida por m eio da Portaria n º 283/2025, ao servidor IZAIRTON
MARTINS DO C ARMO J U NIOR, ocu pante do cargo comissionado de
ASSESSOR JURÍDICO, matricula n º 2022-1, CPF: 2 43.582.903-53.
Art. 2° - D eterminar à Secretaria Municipal de Adminis tração e à
Secre taria Municipal de F inanças que adotem as providências cabíveis para o
fiel cumpri m e nto desta portaria.
Art. 3° - E s ta P o rtaria e ntra em vigor na data de s u a assinatura ,
revogando-se as d isposições em con trário.
Publique-se e Cumpra-se.
Município de Cajueiro da Pra ia, 01 de julh o de 2025
~ _.e .c.:;:;:..,.J"'L /Z---
F ELIPE DE CARVALHO RIBE IRO
PREFEITO MUNIC IPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU{ · Praça José Adrião. 23 Centro
CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br • Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com