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norma nº 536/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 536 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui e disciplina o repasse do incentivo financeiro variável por componente de qualidade aos profissionais da atenção primária à Saúde do município de Cajueiro da Praia - PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e, dá outras providências.
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ANO V - EDIÇÃO MLXXVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 121
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ID: 318B45AA55734 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI. 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.10.01.01.001 PARA FINS DE 
PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2025.10.01.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO MUSICAL 
KIDS K C ANIMAÇÕES E EVENTOS PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICO MUSICAL NOS DIAS 14 ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 
2025, EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE 
CAJUEIRO DA PRAIA-PI. CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, SENHORA ELIVANIA DAMASCENO HATTORI. 
CONTRATADO: THERESINHA KAREN CALDAS DE ARAUJO 
MORAES 04405198373, COM SEDE NO LOGRADOURO RUA DA 
SOLIDÃO, NÚMERO 834, CEP: 64.2 15-278, BAIRRO 
PINDORAMA, MUNICÍPIO DE P ARNAIBA/PI, ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: TKARENLOVE@HOTMAIL.COM, TELEFONE: 
(86) 9508-8508, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CADASTRO 
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O Nº 30.162.708/0001-
00. ASSINATURA DO CONTRATO: DIA 02 DE OUTUBRO DE 
2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (ONZE MIL 
REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, 
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI Nº 14.133/21. 
CAJUEIRO DA PRAIA-PI, 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
ID: 0024A4869C914 
t.i.'. Cajueiro ~ da Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto n•173, de 17 de setembro de 2025, que foi apresentado e 
aprovado pela Câmara Municipal. o presente p rojeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da lei 
Orgânica Munícipal de Cajueiro da Praia - PI, con siderando a constitucionalidade da maté-rla, f az saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seeulnte Lei e seus ane)(os: 
LEI MUNICIPAL N tl 536, 03 DE OUTUBRO DE 2025 
INSTITUI E DISCIPLINA O REPASSE DO INCENTIVO 
FINANCEIRO VARIÁVEL POR COMPONENTE DE 
QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA A SAÚDE NO MUNICIPIO DE 
CAJUEIRO DA PRAIA - PI, NO A MSITO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÜDE - SUS, E DÁ OUTRAS 
PROVJD/ NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, rio uso 
de suas atribuições que lhe l>iiO conferidalo por Lei: 
Art. 111' - Fica autorizado o Poder Executivo municipal, Inst ituir o incent ivo financeiro variável 
do compon ente de qualidade aos profissionais das Equipes de Saúde da Família -eSF, equipes de Saúde 
Buc.11 - cSB, Equipes Mult iprofissionais - eM ulti e SESB, conforme previsto n.1 Portaria GM/MS n9 6.907, de 
29 de abril de 2025, que altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 28 de setembro 
de 2017, e da Portaria GM/MS no 3 .493, de 10 de abrll de 2024, e revoga dispositivos das Portarias SAPS/MS 
n !J 161, de 10 de dezembro de 2024, e GM/MS nll' 5 .668, de 111' de novembro de 2024, que tratam da 
metodologia de coflnanclamento tederal da Aten ção Primária à Saúde no ãmblto do SUS. 
Art. 211' O valor Integral do recurso financeiro referente ao Componente de Q.ualldade 
repassado pelo Ministério da Saúde será destinado, exclusivamente, ao pagamento de Incentivo aos 
profi ssionais das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSO) e Equipes 
Mult lprofission ais (eMult i) e SESB, conforme tabela de rateio constante em anexo. 
§ I V Os valo res correspondentes ao Componente de Vínculo e Acompanhamento serão 
destinados exclusivamente à estruturação e custeio dos serviços da Atenção Primári a à Saúde, conforme 
diretrizes federais e plano municipal de saúde. 
Art. 3Q O incentivo fina nceiro será pago m edianle o repasse do Governo Federal, que 
estabelece alravés da Parlaria GM/MS nQ 6.907, de 29 de abril de 2025, uma nova metodologia de Co 
financiamento do Piso da Atenção Primáría em Saúde, no comp o n ent e de qualidade, considerando os 
resultados dos indicadores pactuados em Nota Técnica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça Jos~ Adrllio, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
.:.. Cajueiro 
aa Praia 
Parágrafo ünico. O pagamento dos Incentivos fica condicionado à disponibilidade financeira 
proveniente do repasse federal, não gerando direito adquirido à sua continuidade nem à incorporação à 
remuner.lç5o reguk1r dos servidores. 
Art. 49 O incentivo financeiro variável do componente de qualidade t erá os seguintes 
objetivos: 
1 - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar 
a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
li - Estimular a parlicipaçiio dos profissionais no p rocesso coritínuo e progressivo de 
melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gest ão, os processos de 
trabalho e os resultados alcançados; 
Ili - Incen tivar financeiramente o bom desempenho de profissionais, estimulando-os a buscar, 
cada vez m ais, melhores resu ltad os das ações que visem a m elh or q ualidade de vida da população; 
Art. 511 Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro variável do Componente de Qualidade 
os profissionais vinculad os às Equip es de Saúde da Família (eSF), Equipes Multlprofissionais (eMulti) e 
Equipe.'! de Saúde nucal (eSB) e SESB, desde que regularme,nte ca dastrad os n o Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - CN ES, em efetivo exercício na Atenç3o Primária à Si!iúde e que atendam aos 
critérios de desempe nho estabelecidos nesta Lei e e m regulamento. 
§lV Os profi ssionais de a poio in stitucional da Atenção Primária à Saúde poderão ser 
contemplados com incentivos oriundos do Componente de Vínculo e Acompanhamento, desde que 
contribuam p a ra o alcance das metas pactuadas, conforme critérios o bjetivos estabelecidos em ato 
regula m entar do Poder Execut ivo. 
§2Q O incentivo fina nceiro de que trata este artigo tem natureza eventual, variável e 
Indenizatória, n ão Integrando a remuneração regula r dos servidores, não gerando efeitos para fins de 
férias, décimo terceiro salárlo, contribuição p revidenciária ou quaisquer outras vantagens funcionais, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. G• -Ao final da avaliação do ciclo a n ual, o Ministério da Saúde Irá realiza r o pagamento de 
Incentivo adicional do componente de qualidade aos munlclplos, em parcela única, no mês subsequente ao 
ültlmo quadrimestre, a ser destinado lnteeralmente as equipes (eSF. eAP. eSB e eMultl e SESB). 
considerando a mêdla do alcance dos resultados do ano. 
Art. 70. - Não terão direito ao Incentivo Financeiro que trata essa lei os servidores que: 
1 - Oeix.lrcm de comparecer, sem justific.lti v.l, .lS reuniões, .lt ivid.ldcs educ.1tiv.ls e de 
planejament o quando convocadas p e la Secretaria Municipal de Saúde; 
li - Licenças sem remu neração previstas cm legislação municipal; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrl:Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sito: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Emaíl: gabprefeituracajU1Jiro@gmail.com 
Cajueiro 
da Praia 
UI - Ausê,,cia just ificada mediante .1prcsentaçJo de atestado médico superior a 15 (quinic) 
di.ls consecu tivos ou interc.ll.ldos no mês de rcfcrênci.1. 
IV- Praticar falta grave no exerclclo de suas atribuições, quand o houver con denação em 
proc::esso d isciplinar, assegurad o o contraditório e a ampla defesa; 
V - Estiver em licença sem remuneração; 
VI- Licença Prt!mio ou para capacitaçi:io; 
VII - Licença para atividade Politica ou Classista; 
VIII - Médicos part icipantes do Programa Mais Médicos. por razões 
expressas na regulamentação do referido Programa. 
Art . 8"' - Farão jus ao incentivo financeiro aqui tratado, os proflssionals em atividade, que 
estejam vinculados as Equipes de Saúde, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saüde - CNES e que cumpram os critérios es t abelecidos nesta Lei. 
Parágrafo ünico. Os profissionais somente farão jus ao incentivo financeiro variável após 
cumprirem carên cia mln lma de 4 (quatro) meses de atuação Ininterrupta n a equip e. devidamente 
cadastrados no CNES. 
Art. 9Y - Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de 
produção regist rados nos Sistemas de Informação da Atenção Bô1isica (SISAS/eSUS). 
Art. 10 - O Incent ivo fln ::i ncelro de q~•e tr,t11t,õ1 esta Lei está condicionado ao repas<se pelo 
Governo Federal, citados na Portaria GM/MS n !! 6.907, de 29 de abril de 2025, 
Art. 11 - Ser;i su spenso o pagamento, no caso em que haja a suspens~o de condlcionalldades 
pelo Ministério da Saú de. 
Art. 12. Est.:i Lei cntr.l cm vigor n.:i data d e su.l public.lç3o, revog.ld.ls as disposições cm 
contrtirio. 
Publlque-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municlpal d e Caju eiro da Praia (PI), 03 de outubro de 2025. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Pre t elto Mun iclpal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNJCJPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUf - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cojucirodoproio.pi.org.br- Email: gobprcfciturocojuciro@gmoil.com 
122 ANO V - EDIÇÃO MLXXVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
Caiu iro __ ,, ªª"Praia 
ANEXO 
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA 
RECURSO OE VINCU LO E ACOMPANHAMENTO E COM PONENTE DE QUALIDADE 
COMPONENTE 
VINCULO E 
ACOMPANHAMENTO 
COMPONENTE DE 
QUALIDADE 
PROFISSIONAIS 
TODOS OS 
PROFISSIONAIS 
COMPONENTE 
PAGAM ENTO POR 
DESEMPENHO 
COMPONENTE 
PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO 
COMPONENTE 
PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO 
VALORES POR PERCENTUAIS 
ESF 
100% 100% PARA INVESTIM ENTO NAS ESF 
100% 100% PARA INCE NTIVO A OS 
PROFISSIO NAIS. 
FORMA DE RATEIO 
PERCENTUAL 
100% 
VALORES 
100% 
VALOR 
100% PARA IN CENTIVO AOS PROFISSIONAIS, 
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES., 
PERCENTUAL REPASADO PARA E 
MULTI-INCENTIVO 
100% PARA INCENTIVO AOS PROFISSIO NAIS, 
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES. 
EQUIPES OE SAUOE BUCAL 
VALORES POR 
ESF 
100% 
VALORES POR 
ESF 
100% 
PERCENTUAL REPASAOO PARA AS ES8 
100% PARA INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS, 
OISTRIBU IOOS EM IGUAIS VALORES. 
SESB 
PERCENTUAL REPASADO PARA AS ESB 
100% PARA IN CENTIVO AOS PROFISSIONAIS, 
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES. 
Gabinete do Prefelto M un icipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 de outubro de 2025. 
~,,, _,,, ,e:::;,_,~ d'- -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sito: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmaif.com 
ID: E33CCAEBEC444 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS 
Rua Gabriel Américo de Oliveira, s/n - Centro 
CEP: 64.793-00 Coronel José Dias- PI 
CNP J. 05.430.021 /0001-60 
EXTRATO CONTRATO Nº 018/2025 
PRESTAÇÃO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS 
Contratante: Município de CORONEL JOSÉ DIAS/PI -CÂMARA MUNICIPAL Contratado: 
SIMONE DA SILVA MOTA, BRASILEIRO, MAIOR, CPF Nº xxx.632.603-xx. Data 
Assinatura: 01 /1 0/2025. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO VIGIA PARA 
ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS -PI. Valor 
Mensal: R$1 .518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). Período Execução/Vigência: 
até 31 de dezembro de 2025, podendo ser aditivado, prorrogado de acordo com a legislação 
vigente. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 . Fonte de Recursos: 
Recursos Próprios (Duodécimo). Coronel José Dias - PI, em 01 de outubro de 2025. Pela 
Contratante: AURICINÉIA COSTA ASSIS GOMES - Presidente da Câmara Municipal e 
SIMONE DA SILVA MOTA-Pela contratada. 
• ID: 66562D9F02E14 
PREFEITURA MUNIC IPAL OE BETÂNIA DO PIA UÍ 
C NPJ 01.012.622/0001 - 33 1 
C.ST A DO 00 P IA UI 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
Pelo presente termo, o Prefeito Municipal de Betânia do Piaui, Estado do Piaui, no uso das atribuições que são 
conferidas pela lcgislaçõo cm vigor, especialmente pelo art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/21, resolve 
ADJUDICAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025, cujo objeto 
é a " CONTRATAÇÃO OE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS OE LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO 
PICAPE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETÃNIA DO PIAUI-PI", confonne condições e exigências estabelecidas no 
Edital e seus anexos. à empresa SIGAFORTE ALUGUEL DE MAQUINAS PESADAS L TOA· ME, Inscrita no 
CNPJ sob nº 58.189.225/0001·18. 
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 à empresa SIGAFORTE ALUGUEL DE MAQUINAS PESADAS LTDA • ME, 
Inscrita no CNPJ sob nº 58.189.225/0001 -18, que ofertou o menor v.:ilor para o Item. correspondendo a 
Importância de RS 4.250,00 (quatro mll, duzentos e cinquenta reais) mensal, totalizando RS 51 .000,00 {cinquenta 
e um mil reais). vencedora deste certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento. 
Encaminhe-se os autos para a celebração de contrato ou emissão de instrumento competente. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Betania do Piaul (PI), 19 de setembro de 2025. 
IJOSEVAN COELHO Auh\lldode formadlgitalpor 
DAMASCEN0:7219 ~~~~~~~~t~<;,377334 
93 77334 í>:.rln~: :>O:>'i.{lq. 19 \f>:l f>:<11-01'00' 
ljosevan Coelho Damasceno 
Prefeito Munfdpal 
Gabinete do Píefeito 
Rua Francisco Delmonde.s, S/N, Centro. 
• JD: D4E6C2C9687A4 
~ .. -~ ... 1.. ........ 
BETANIA 
DOPIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE BETÂNIA 00 PIAUf 
CNPJ 01 .612.622/0001 - 33 1 
CSTAOO D O P IAUI 
EXTRATO 00 CONTRATO 
PROCESSO ADMIN ISTRATIVO N• 067 / 2025 
PREGÃO ELETRÓNICO N º 037 /2025/PMBP 
CONTRATO NO 117 /20 2S 
OBJETO: "CONTl'lATAÇÃO DE EMPl'lESA PAl'lA PftESTAÇÃO m•: SERVI ÇOS DE LOCAÇÃO OE VEÍCULO T IPO 
PICAPE, PARA ATENDER A S NECESSI DADES DA SECRETARIA DE OBRAS. TRANSPORTE E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DO M UN ICfPJO DF. BETÂN IA no PIAUI-Pt~. 
CONTRATANTE: O MUNICfPIO DE OETÃNIA DO PIAUI/PI, pessoa lurfdlca de dlre llo público inlcrno, 
situada a !tua Prancisco Udmondes, s/n, C:entro. C:.N,l'.J, N11 0 1.612.622/0001 ·:i:i, neste a to rcpt·e sc ntado 
pelo Sr. Jjoscvan Coelho Damasceno, Pndeilo Municipal. nesta eh.Jade. 
CONTRATADA: A cmprc!la SIGA FORTE A LUGUEL DE MAQUINAS PESADAS L TOA • ME, locall:u1da na Rua 
Rio Grande do Norte, 199, ltepubllca, OetAnla do Plaul•PI. Inscrita no CNPJ sob n 11 58. 189.22S/0001-18, 
n este ato represe nta por se u proprietfirio o Sr. 1-·11blo d e Carvalho M11cedo. 
FONTE DE RECURSOS: Orça111 ento Ger.Jl do Munidpio de Bet.'lnia do Pi:n1f e Outros, para o exerclclo de 
2 0 25. 
VALOR TOTAL: ll$ 51.000,00 (cim.1uc 11 ta e um mil), pc1fazcn<lo o va lor tlc 1t$ 4.250,00 (quatro mil, 
duzentos e cinquenta reais me ns al). 
DATA D A ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de S'l!têrnhrn de 2 0 25, 
V IGtNCI A DO CONTRATO: 22/09/2025 a 21/09/2026. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11014.133/202 '1, da l.ei Compleme ntar nV 123/2006 e o Dec r eto Municipal 
nv 034/2023 e de1n.1is nonnos pertinentes. 
I NFORMAÇÕES ADICIONAl!ii: !.etle tl:1 Prêfêltur:t tio Munlcfpln, Ru:t Fr:ind1,;cn Oelrnr.ntle.-:. 1,;/n, Cenrrn, 
13cr.'l.nl:a dn Pt:aul- P I. 
ANTONIO FERREIRA DE MACEDO JUNIOR 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Setor de Licitações e Contratos Administrativos 
Rua Fra n cisco Dehnondes, S/N, Centro. 

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