| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui e disciplina o repasse do incentivo financeiro variável por componente de qualidade aos profissionais da atenção primária à Saúde do município de Cajueiro da Praia - PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e, dá outras providências. |
| native_id | 166 |
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ANO V - EDIÇÃO MLXXVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 121
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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(Continua na página seguinte)
ID: 318B45AA55734
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI.
EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.10.01.01.001 PARA FINS DE
PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2025.10.01.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO MUSICAL
KIDS K C ANIMAÇÕES E EVENTOS PARA APRESENTAÇÃO
ARTÍSTICO MUSICAL NOS DIAS 14 ATÉ 17 DE OUTUBRO DE
2025, EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE
CAJUEIRO DA PRAIA-PI. CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, SENHORA ELIVANIA DAMASCENO HATTORI.
CONTRATADO: THERESINHA KAREN CALDAS DE ARAUJO
MORAES 04405198373, COM SEDE NO LOGRADOURO RUA DA
SOLIDÃO, NÚMERO 834, CEP: 64.2 15-278, BAIRRO
PINDORAMA, MUNICÍPIO DE P ARNAIBA/PI, ENDEREÇO
ELETRÔNICO: TKARENLOVE@HOTMAIL.COM, TELEFONE:
(86) 9508-8508, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O Nº 30.162.708/0001-
00. ASSINATURA DO CONTRATO: DIA 02 DE OUTUBRO DE
2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (ONZE MIL
REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025,
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI Nº 14.133/21.
CAJUEIRO DA PRAIA-PI, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
ID: 0024A4869C914
t.i.'. Cajueiro ~ da Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto n•173, de 17 de setembro de 2025, que foi apresentado e
aprovado pela Câmara Municipal. o presente p rojeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da lei
Orgânica Munícipal de Cajueiro da Praia - PI, con siderando a constitucionalidade da maté-rla, f az saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seeulnte Lei e seus ane)(os:
LEI MUNICIPAL N tl 536, 03 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI E DISCIPLINA O REPASSE DO INCENTIVO
FINANCEIRO VARIÁVEL POR COMPONENTE DE
QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE NO MUNICIPIO DE
CAJUEIRO DA PRAIA - PI, NO A MSITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÜDE - SUS, E DÁ OUTRAS
PROVJD/ NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, rio uso
de suas atribuições que lhe l>iiO conferidalo por Lei:
Art. 111' - Fica autorizado o Poder Executivo municipal, Inst ituir o incent ivo financeiro variável
do compon ente de qualidade aos profissionais das Equipes de Saúde da Família -eSF, equipes de Saúde
Buc.11 - cSB, Equipes Mult iprofissionais - eM ulti e SESB, conforme previsto n.1 Portaria GM/MS n9 6.907, de
29 de abril de 2025, que altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 28 de setembro
de 2017, e da Portaria GM/MS no 3 .493, de 10 de abrll de 2024, e revoga dispositivos das Portarias SAPS/MS
n !J 161, de 10 de dezembro de 2024, e GM/MS nll' 5 .668, de 111' de novembro de 2024, que tratam da
metodologia de coflnanclamento tederal da Aten ção Primária à Saúde no ãmblto do SUS.
Art. 211' O valor Integral do recurso financeiro referente ao Componente de Q.ualldade
repassado pelo Ministério da Saúde será destinado, exclusivamente, ao pagamento de Incentivo aos
profi ssionais das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSO) e Equipes
Mult lprofission ais (eMult i) e SESB, conforme tabela de rateio constante em anexo.
§ I V Os valo res correspondentes ao Componente de Vínculo e Acompanhamento serão
destinados exclusivamente à estruturação e custeio dos serviços da Atenção Primári a à Saúde, conforme
diretrizes federais e plano municipal de saúde.
Art. 3Q O incentivo fina nceiro será pago m edianle o repasse do Governo Federal, que
estabelece alravés da Parlaria GM/MS nQ 6.907, de 29 de abril de 2025, uma nova metodologia de Co
financiamento do Piso da Atenção Primáría em Saúde, no comp o n ent e de qualidade, considerando os
resultados dos indicadores pactuados em Nota Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça Jos~ Adrllio, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
.:.. Cajueiro
aa Praia
Parágrafo ünico. O pagamento dos Incentivos fica condicionado à disponibilidade financeira
proveniente do repasse federal, não gerando direito adquirido à sua continuidade nem à incorporação à
remuner.lç5o reguk1r dos servidores.
Art. 49 O incentivo financeiro variável do componente de qualidade t erá os seguintes
objetivos:
1 - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar
a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
li - Estimular a parlicipaçiio dos profissionais no p rocesso coritínuo e progressivo de
melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gest ão, os processos de
trabalho e os resultados alcançados;
Ili - Incen tivar financeiramente o bom desempenho de profissionais, estimulando-os a buscar,
cada vez m ais, melhores resu ltad os das ações que visem a m elh or q ualidade de vida da população;
Art. 511 Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro variável do Componente de Qualidade
os profissionais vinculad os às Equip es de Saúde da Família (eSF), Equipes Multlprofissionais (eMulti) e
Equipe.'! de Saúde nucal (eSB) e SESB, desde que regularme,nte ca dastrad os n o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CN ES, em efetivo exercício na Atenç3o Primária à Si!iúde e que atendam aos
critérios de desempe nho estabelecidos nesta Lei e e m regulamento.
§lV Os profi ssionais de a poio in stitucional da Atenção Primária à Saúde poderão ser
contemplados com incentivos oriundos do Componente de Vínculo e Acompanhamento, desde que
contribuam p a ra o alcance das metas pactuadas, conforme critérios o bjetivos estabelecidos em ato
regula m entar do Poder Execut ivo.
§2Q O incentivo fina nceiro de que trata este artigo tem natureza eventual, variável e
Indenizatória, n ão Integrando a remuneração regula r dos servidores, não gerando efeitos para fins de
férias, décimo terceiro salárlo, contribuição p revidenciária ou quaisquer outras vantagens funcionais, nos
termos da legislação vigente.
Art. G• -Ao final da avaliação do ciclo a n ual, o Ministério da Saúde Irá realiza r o pagamento de
Incentivo adicional do componente de qualidade aos munlclplos, em parcela única, no mês subsequente ao
ültlmo quadrimestre, a ser destinado lnteeralmente as equipes (eSF. eAP. eSB e eMultl e SESB).
considerando a mêdla do alcance dos resultados do ano.
Art. 70. - Não terão direito ao Incentivo Financeiro que trata essa lei os servidores que:
1 - Oeix.lrcm de comparecer, sem justific.lti v.l, .lS reuniões, .lt ivid.ldcs educ.1tiv.ls e de
planejament o quando convocadas p e la Secretaria Municipal de Saúde;
li - Licenças sem remu neração previstas cm legislação municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrl:Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sito:
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Emaíl: gabprefeituracajU1Jiro@gmail.com
Cajueiro
da Praia
UI - Ausê,,cia just ificada mediante .1prcsentaçJo de atestado médico superior a 15 (quinic)
di.ls consecu tivos ou interc.ll.ldos no mês de rcfcrênci.1.
IV- Praticar falta grave no exerclclo de suas atribuições, quand o houver con denação em
proc::esso d isciplinar, assegurad o o contraditório e a ampla defesa;
V - Estiver em licença sem remuneração;
VI- Licença Prt!mio ou para capacitaçi:io;
VII - Licença para atividade Politica ou Classista;
VIII - Médicos part icipantes do Programa Mais Médicos. por razões
expressas na regulamentação do referido Programa.
Art . 8"' - Farão jus ao incentivo financeiro aqui tratado, os proflssionals em atividade, que
estejam vinculados as Equipes de Saúde, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saüde - CNES e que cumpram os critérios es t abelecidos nesta Lei.
Parágrafo ünico. Os profissionais somente farão jus ao incentivo financeiro variável após
cumprirem carên cia mln lma de 4 (quatro) meses de atuação Ininterrupta n a equip e. devidamente
cadastrados no CNES.
Art. 9Y - Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de
produção regist rados nos Sistemas de Informação da Atenção Bô1isica (SISAS/eSUS).
Art. 10 - O Incent ivo fln ::i ncelro de q~•e tr,t11t,õ1 esta Lei está condicionado ao repas<se pelo
Governo Federal, citados na Portaria GM/MS n !! 6.907, de 29 de abril de 2025,
Art. 11 - Ser;i su spenso o pagamento, no caso em que haja a suspens~o de condlcionalldades
pelo Ministério da Saú de.
Art. 12. Est.:i Lei cntr.l cm vigor n.:i data d e su.l public.lç3o, revog.ld.ls as disposições cm
contrtirio.
Publlque-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municlpal d e Caju eiro da Praia (PI), 03 de outubro de 2025.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Pre t elto Mun iclpal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNJCJPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUf - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cojucirodoproio.pi.org.br- Email: gobprcfciturocojuciro@gmoil.com
122 ANO V - EDIÇÃO MLXXVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025
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Caiu iro __ ,, ªª"Praia
ANEXO
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA
RECURSO OE VINCU LO E ACOMPANHAMENTO E COM PONENTE DE QUALIDADE
COMPONENTE
VINCULO E
ACOMPANHAMENTO
COMPONENTE DE
QUALIDADE
PROFISSIONAIS
TODOS OS
PROFISSIONAIS
COMPONENTE
PAGAM ENTO POR
DESEMPENHO
COMPONENTE
PAGAMENTO POR
DESEMPENHO
COMPONENTE
PAGAMENTO POR
DESEMPENHO
VALORES POR PERCENTUAIS
ESF
100% 100% PARA INVESTIM ENTO NAS ESF
100% 100% PARA INCE NTIVO A OS
PROFISSIO NAIS.
FORMA DE RATEIO
PERCENTUAL
100%
VALORES
100%
VALOR
100% PARA IN CENTIVO AOS PROFISSIONAIS,
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES.,
PERCENTUAL REPASADO PARA E
MULTI-INCENTIVO
100% PARA INCENTIVO AOS PROFISSIO NAIS,
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES.
EQUIPES OE SAUOE BUCAL
VALORES POR
ESF
100%
VALORES POR
ESF
100%
PERCENTUAL REPASAOO PARA AS ES8
100% PARA INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS,
OISTRIBU IOOS EM IGUAIS VALORES.
SESB
PERCENTUAL REPASADO PARA AS ESB
100% PARA IN CENTIVO AOS PROFISSIONAIS,
DISTRIBUÍDOS EM IGUAIS VALORES.
Gabinete do Prefelto M un icipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 de outubro de 2025.
~,,, _,,, ,e:::;,_,~ d'- -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sito:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmaif.com
ID: E33CCAEBEC444
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS
Rua Gabriel Américo de Oliveira, s/n - Centro
CEP: 64.793-00 Coronel José Dias- PI
CNP J. 05.430.021 /0001-60
EXTRATO CONTRATO Nº 018/2025
PRESTAÇÃO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Contratante: Município de CORONEL JOSÉ DIAS/PI -CÂMARA MUNICIPAL Contratado:
SIMONE DA SILVA MOTA, BRASILEIRO, MAIOR, CPF Nº xxx.632.603-xx. Data
Assinatura: 01 /1 0/2025. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO VIGIA PARA
ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS -PI. Valor
Mensal: R$1 .518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). Período Execução/Vigência:
até 31 de dezembro de 2025, podendo ser aditivado, prorrogado de acordo com a legislação
vigente. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 . Fonte de Recursos:
Recursos Próprios (Duodécimo). Coronel José Dias - PI, em 01 de outubro de 2025. Pela
Contratante: AURICINÉIA COSTA ASSIS GOMES - Presidente da Câmara Municipal e
SIMONE DA SILVA MOTA-Pela contratada.
• ID: 66562D9F02E14
PREFEITURA MUNIC IPAL OE BETÂNIA DO PIA UÍ
C NPJ 01.012.622/0001 - 33 1
C.ST A DO 00 P IA UI
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, o Prefeito Municipal de Betânia do Piaui, Estado do Piaui, no uso das atribuições que são
conferidas pela lcgislaçõo cm vigor, especialmente pelo art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/21, resolve
ADJUDICAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025, cujo objeto
é a " CONTRATAÇÃO OE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS OE LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO
PICAPE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETÃNIA DO PIAUI-PI", confonne condições e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos. à empresa SIGAFORTE ALUGUEL DE MAQUINAS PESADAS L TOA· ME, Inscrita no
CNPJ sob nº 58.189.225/0001·18.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 à empresa SIGAFORTE ALUGUEL DE MAQUINAS PESADAS LTDA • ME,
Inscrita no CNPJ sob nº 58.189.225/0001 -18, que ofertou o menor v.:ilor para o Item. correspondendo a
Importância de RS 4.250,00 (quatro mll, duzentos e cinquenta reais) mensal, totalizando RS 51 .000,00 {cinquenta
e um mil reais). vencedora deste certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento.
Encaminhe-se os autos para a celebração de contrato ou emissão de instrumento competente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Betania do Piaul (PI), 19 de setembro de 2025.
IJOSEVAN COELHO Auh\lldode formadlgitalpor
DAMASCEN0:7219 ~~~~~~~~t~<;,377334
93 77334 í>:.rln~: :>O:>'i.{lq. 19 \f>:l f>:<11-01'00'
ljosevan Coelho Damasceno
Prefeito Munfdpal
Gabinete do Píefeito
Rua Francisco Delmonde.s, S/N, Centro.
• JD: D4E6C2C9687A4
~ .. -~ ... 1.. ........
BETANIA
DOPIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE BETÂNIA 00 PIAUf
CNPJ 01 .612.622/0001 - 33 1
CSTAOO D O P IAUI
EXTRATO 00 CONTRATO
PROCESSO ADMIN ISTRATIVO N• 067 / 2025
PREGÃO ELETRÓNICO N º 037 /2025/PMBP
CONTRATO NO 117 /20 2S
OBJETO: "CONTl'lATAÇÃO DE EMPl'lESA PAl'lA PftESTAÇÃO m•: SERVI ÇOS DE LOCAÇÃO OE VEÍCULO T IPO
PICAPE, PARA ATENDER A S NECESSI DADES DA SECRETARIA DE OBRAS. TRANSPORTE E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO M UN ICfPJO DF. BETÂN IA no PIAUI-Pt~.
CONTRATANTE: O MUNICfPIO DE OETÃNIA DO PIAUI/PI, pessoa lurfdlca de dlre llo público inlcrno,
situada a !tua Prancisco Udmondes, s/n, C:entro. C:.N,l'.J, N11 0 1.612.622/0001 ·:i:i, neste a to rcpt·e sc ntado
pelo Sr. Jjoscvan Coelho Damasceno, Pndeilo Municipal. nesta eh.Jade.
CONTRATADA: A cmprc!la SIGA FORTE A LUGUEL DE MAQUINAS PESADAS L TOA • ME, locall:u1da na Rua
Rio Grande do Norte, 199, ltepubllca, OetAnla do Plaul•PI. Inscrita no CNPJ sob n 11 58. 189.22S/0001-18,
n este ato represe nta por se u proprietfirio o Sr. 1-·11blo d e Carvalho M11cedo.
FONTE DE RECURSOS: Orça111 ento Ger.Jl do Munidpio de Bet.'lnia do Pi:n1f e Outros, para o exerclclo de
2 0 25.
VALOR TOTAL: ll$ 51.000,00 (cim.1uc 11 ta e um mil), pc1fazcn<lo o va lor tlc 1t$ 4.250,00 (quatro mil,
duzentos e cinquenta reais me ns al).
DATA D A ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de S'l!têrnhrn de 2 0 25,
V IGtNCI A DO CONTRATO: 22/09/2025 a 21/09/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11014.133/202 '1, da l.ei Compleme ntar nV 123/2006 e o Dec r eto Municipal
nv 034/2023 e de1n.1is nonnos pertinentes.
I NFORMAÇÕES ADICIONAl!ii: !.etle tl:1 Prêfêltur:t tio Munlcfpln, Ru:t Fr:ind1,;cn Oelrnr.ntle.-:. 1,;/n, Cenrrn,
13cr.'l.nl:a dn Pt:aul- P I.
ANTONIO FERREIRA DE MACEDO JUNIOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos Administrativos
Rua Fra n cisco Dehnondes, S/N, Centro.