| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal da Pessoa Idosa e, dá outras providências. |
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ANO V - EDIÇÃO 960 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 49 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Alvorada do Gurguéla ID: FDA3D7A987FE4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO GURGUflA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃ O Homologação do Processo Administrativo nº 054/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2024, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL OE ALVORADA DO GURGUÉIA, E SUAS SECRETARIAS, PARA O EXERCICIO OE 2025, conforme especificações técnicas do Edital, Termo de Referência e Anexos. Considerando a decisão do Pregoeiro e membros da Comissão de Licitação, Ata de Abertura e julgamento da Documentação e Propostas da empresas licitantes, confirmo a classificação e HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 020/2025, objeto: CONTRATAÇÃO OE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA M UNIC IPAL DE ALVORADA DO GURGUÉIA, E SUAS SECRETARIAS, PARA O EXERCICIO DE 2025, conforme especificações técnicas do Edital, Termo de R eferência e anexos, sob regime de menor preço POR LOTE, em favor da empresa V. SOARES FALCAO CASTRO - POSTO RAMOS ALVORADA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/M F sob o nº 28.256.556/0001 -62, vencedora do certame nos seguintes valores: LOTE 1 - COMBUSTIVEIS SEDE ITEM ESPECIFICAr.Ã~ UNO QUANT. VALOR UNIT. VALORT. 1 uLEO DIESEL • USO: AUTOMOTIVO, APRESENTAÇÃO: COM BIODIESEL (DIESEL LITROS 156.000 RS 6,17 RS 962.520.00 COMUM\ R$ 6.17 RS 962.520.00 R$ 6.23 R$ 323.960.00 VA LOR TOTAL RS 2.249.000 00 Autorizo ultimar os procedimentos com vista à assinatura do contrato, com o licitante vencedor e determino que a Secretária Municipal de Administração providencie o necessário ao cumprimento desta homologação. Alvorada do Gurguéia - PI , 06 de março de 2025 Lécio Gustavo Sousa Bezerra Prefeito Municipal /,.••···-.\----------------------------- \ ~ / Av 26 d e Janeir o, N :224 6 - Centro . A lvorada d o G urgu•1a - PI, CEP: 64923-000, Te l : (89) 3549 0055 ""'b,;0 doo"'' CNPJ: 01,612.562/0001-59 - pmagpi@hotmail .com Alvorada do Gurguêla ID: C181906073F34 P REFEITU RA MUNICIPAL DE ALVORADA DO GURGUÉIA ESTADO 00 PIAUÍ E XTRATO D O C ONT RATO :rr 06032021501/20215 P R OCESSO ADMINISTRATIVO H • 054/2024 MODALID A D E: P REGÃO ELETRÔN ICO N " 020/2024 CONTRATAÇÃO DE E MPRESA PARA O FORNECI MENTO DE COMBUSTÍVEI S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO GURGUE:IA, E SUAS SECRETARIAS, PARA O EXER C (C I O DE 2025. PREFEITURA MUNICI PAL DE ALVORADA DO GURQUJ;:JA - PI C N P J (CONTRAT ADO! : 28.256.556/0001- 62 FUNDAMENTAÇÃ O L EGAL: A SSINATURA (CONT RAT ANTE): A SSINATURA (C ONTRATADO): R$ 2.249.000,00 (DOI S M I LHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAI S ). F'PM E/OU RECURSOS PRÓPRI OS, ICMS, FEP, DOT AÇÃO ORÇAMENT ÃRIA UNIDADE GESTORA: 020400 - SECRE''fARlA DE ASSlSTi1;NCIA SOCIAL; 020200 - SECRETARIA DE FINANÇAS; 0 20800 - SECRETARIA MUNIC IPA L DE ADMINI STRAÇÃO; 021200 - SECRETARIA MUNICIPAL OE CULTURA; 020900 - SECRETARIA MUNICI PAL DE DESENVOL V IMENTO RURAL ; 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO; 020100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; 02 1400 - SECRETARIA MUNICI PAL DE MEIO AMBIENTE; 021100 - SECRETARIA MUNICI PAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; 02 1 500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE R EPRESENTAÇ ÃO INSTITUC IONAL; 020700 - SECRETARIA MUNI CIPAL DE SAÚDE; 020601 - F UNDO DE D ES. DA ED. BÁSICA E OEVAL. DOS PROF. DA EDUCAÇÃO - FUNDES. FONTE DE RECURSOS: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 540 - IMPOSTOS E TRANSFERi1;NCIAS DE IMPOSTOS. NATUREZA D A DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. P ROGRAMA DE TRABALHO: 0 8 .244.0006.201 3.0000 - COORD. GERAL DA SECRETARIA M UNI C IPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; 04.l22.0015.2004 .0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETAR IA DE FINANÇAS; 04. 122.0015.2008.0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRET A RIA DE ADMINISTRAÇÃO; l 3 .392.00 15.2044.0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA SEC. MUN . DE CULTURA; 20. 122.001 2.20 1 5.0000 - COORO. GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL OE DESENVOLVIMENTO RURAL; 1 2.36 ! .001 9.201 0.0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDU CAÇÃO; 04. 1 22.00 1 5 .2002.0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; 18.542.0015.2056.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEI O AMBIENTE; 04.122.0015.2043.0000 - COORDENAÇÃO DA SEC. MUNICIP A L DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; 0 4 . 122.0015.2057.0000 - M ANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNI C IPA L DE REPRESENTAÇÃO INSTITUC IONAL; 10.301.0018.2012.0000 - COORDENAÇÃO GERAL DA S E CRETARIA OE SAÚDE; 1 2 .361 .001 9.2020 .0000 - COORDENAÇÃO GERAL DO FUNDES ADMINISTRATIVO SERA REGIDA PELAS NORMAS FIXADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO N". 020/2024, E PELA LEI 14. 1 33/2 1, OE l DE ABRIL OE 202 I, E LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE O SUPLEMENTAM NO QUE F OR OMI SSO LJ!C IO GUSTAVO SOUSA BEZERRA LUCAS RAMOS ARAUJO 06 DE M ARÇO DE 2025 / ······~-.. \------------------------------ \ ~ J Av 26 de J aneiro, N :2246 - Cen t r o - Alvorada do Gurguéia - PI, CEP: 64923-000, Tel: (89) 3549 0055 ~od,. n->"' CNPJ: 01 .612.562/0001-59 - pmagpi@hotmail.com ID: 300D821D80B74 : · m cãjüe'iro = aa Praia TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 4 2 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebime nto do Proje to, foi apresentado e aprovado pe ta Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos t e rmos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da m atéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL N 2 526, 22 DE ABRIL DE 2025 D lsp iJe 50bre a crlaçllo d o Conselho Muni cipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Muni cipal da Pessoa Idosa e dó outras provid ~ncia s. O Pref eito Municipal de Caju eiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : CAPÍTULO! DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 12 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa- CMDPI - Órgão permanente, p aritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município. Fundo Municipal dos Direitos da pessoa idosa- CMDI do M unicípio Cajueiro da Praia - Piauí. Art.2e O Conselho Municip al dos Direitos Da Pessoa Idosa, doravante denominado CMDPI, é vinculado à Secretaria M unicipal de Assistência Socia l. Art.32 O Conselho municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, reger-se pelos seguintes princípios: 1- A família, a sociedade e o Estado t êm o dever de assegurar ao idoso os d ireit os da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; li- A pessoa idosa é possuidora de conhecime ntos fundamentais para o desenvolvimento cultural, social, econômico e político da sociedade; IliIVO processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4e Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; li- Propor, formular, acompanhar e fiscalizar a política d a Pessoa idosa, zelando pela sua execução; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com IliIVV• ~m cãjueiro = aa Praia Participar da e laboração do diagn ostico social d o município e aprovar o plano municipal da pessoa idosa, garant indo -lhe o atend iment o integra l; Aprovar programas e projetos de acordo com a política da pessoa idosa em articulação com instituições afins; Orientar, fisca li zar e avaliar a aplicação dos recursos o r çamentários do "Fundo Municipal de Assistência Social", conforme pr evê o art.82, V da Lei Federal ne 8.842/94; VI- Zelar p ela efetiv a descen tralização político-admin istrativa e p ela co-partic ipação d e organizações re presentativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso; VII- Acompanh ar, contro lar e avaliar a execução d e con vênios e contratos das Entidades Púb licas com Entidades Privadas e Fi lan trópicas, o n de forem aplicados r ecursos p úblicos governamentais do Municlpio, Est ado e U nião; VIII- Propor aos órgãos da ad ministr ação pública m unicipa l a inclusão de r ecursos financeiros na prop osta orçamentária dest in ada a execução d a Po lítica do Idoso; IX- Acompanhar e fisca l izar a aplicação dos recursos fi n anceiros n as diversas áreas, destinadas à execu ção da Política M unicipal do Idoso; X- Oportunizar processos de conscientização d a sociedade em geral, com vistas a valorização do idoso; XI- Articular a integração de entidades governamentais e n ão-governamentais que atua na área do idoso; XII- Elaborar seu Regimento Interno; XIII- Participar ativamen te das peças orçamentárias Municipais Art. s e O CM DPI- o Conselho Mun icip al dos dir eitos da pessoa Idosa se r á composto da seguinte forma: 1- O Conselho Municipa l dos Direitos da Pessoa idosa ser á composto de 06 (seis) membros e seu s respectivos suplentes, dentre represen t antes da área governamental e não governamental. li- Re present ant es da área governamen tal: a) 01 (um) m embr o da Secr etaria Munic ipal de Assist ência Social; b) 01 (um) m embro da Secretaria Munic ipal de Educação; c ) 01 (u m) membro da Secretaria Municipal de Saúde. Ili - 0 3 (doi s) membros das entidades n ão governamentais; §11õl - Os m embros do Conselho Municipal dos Dire itos da Pessoa Idosas e seu s resp ectivos suple ntes serão nomeados pelo prefeito respeitando as Indicações previstas em lei. §22- O mandato dos membr os do Con selho Mun icipa l dos Direitos dos Idoso s será de 02 (dois) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmaif.com 50 ANO V - EDIÇÃO 960 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ~m cãjüeiro = da Praia §32- Todos os representantes do Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa deverão ser residentes no Município de Cajueiro da Praia. §4* - O titular do órgão Municipal indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação. § 52 - As entidades não governamentais serão convidadas pelo poder executivo, existindo m aiores interessados que se manifestarem previamente em participar do conselho realizaram confer ê ncia para escolha. DO FUNCIONAMENTO Art.6!ól O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa contará com uma "Mesa Diretora" composta por Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo secretário. §12- A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos surgirá de eleição realizada entre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por Igual período. §20- O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa solicitará aos órgãos competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato a Indicação dos novos membros. Art.70- O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público r elevante e não será remunerado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.82 O primeiro Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, a partir da posse de seus membros, terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para elaborar seu regimento interno. Art.92 A administração Municipal cederá o espaço físico para as instalações e os recursos humanos eventualmente necessários à manutenção e regular funcionamento do conselho. Art.10 2 A coordenação geral da política do município de Cajueiro da Praia compete ao órgão Executivo responsável pela assistência e promoção social do idoso. Art.ll!ól O Conselho Munlcipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá contribuir com a e laboração de proposta orçamentária, para promoção e assistência social ao idoso. CAPÍTULO li DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Art. 12!ól Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e apl icação de recursos destinados a propiciar, suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Cajueiro da Praia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf- Praça José Adrilio, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ~m cãjueiro = aa Praia Art. ir O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a quem se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 14º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 1 - As transferência s e r epasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; li - Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Ili - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- Rendimentos provenientes de aplicações financeiros dos recursos do Fundo, r ealizadas n a forma da lei; V - Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços; VI - Os valores das multas previ stas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal no 10. 741, de 01 de outubro de 2003); VII - Doações e m espécie feitas diretame nte ao Fundo; VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituída; IX - Doações auxfllos, contribuições, subvenções e transferências de entidades governamentais o u organizações não governamentais; X-As doações feitas por p essoas física s ou Jurídicas deduzidas do Imposto sobre a Renda, conforme a Lei Federal n 2 2.213/2010. § 1 • Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa", e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessá rios para as ações d estinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2!ól Caberá á secretaria Municipal de assist ência socia l gerir o fundo municipal da pessoa Idosa sob orientação e controle do CMDPI. § 32 A aplicação de r ecursos de natureza financeira dependerá: 1 -Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; li - Submeter ao CMDPI, demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo; Ili- Assinar cheques, ordenar empenh os e pagamento das despesas do fundo; IV- Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf- Praça José Adrilio, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com § 42 Na hipótese das doações de que trata o inciso, X do art. 32, deverá ser facultado ao doador indicar o programa ou ação para aplicação do recurso doado, atendendo as seguintes regras: 1 - A indicação do programa ou ação deve ser informada através de oficio dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 11 - 0 programa ou ação indicado deve estar previsto nas diretrizes e prioridades de alocação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou ser desenvolvida com verbas dele proveniente, conforme previsto neste parágrafo; Ili - Dos valores doados na forma deste parágrafo 42, 10% (dez por cento) deverá ser reservado a execução de outros programas e ações apr ovadas pelo Conselho Municipal dos Direito da Pessoa Idosa; IV - Disposições complementares poderão ser fixadas por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Art. 15G Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em: 1 - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações aos idosos desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; li - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado, quando houver, para execução de programas e projetos específicos aos idosos; Ili - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de recursos humanos, para melhor atender aos idosos; V - Outros benefícios que a comissão gestora julgar necessário para atendimento ás peculiaridades dos idosos. Art. 162 A Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado p elo respectivo Conselho. Art. 17!ól O Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 182 Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara de Vereadores projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 192 Compete ao Conselho Municipal do Idoso acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos nas diversas áreas, destinados à execução da política Municipal do Idoso. Parágrafo único. A partir do exercício de primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. CAPÍTULO Ili Pfu::rc:11 V/"V"I IVIVl'ff ..... ,r,·'IL. LJC: ..... J"'l,JVC:l"V LJJ"'I t""/"V"IIJ"'I - t""IJ"'IVI • t""I 0',-0 ,JV,)Q' J"'IVIICIV, ,1!,,:J, ..... Q'ffl/V ..... c:r. v.,.,,l!,,l!,,1!,-VVV .;)IIQ'. www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Das Disposições Finais Art. 202 O Poder Executivo regulamentará esta Le i no prazo 90 (noventa), dias contados da data de sua publicação. Art. 212 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 22!ó! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 232 Fica revogado as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adrilio, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com