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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 528/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI, independente de grau ou função e, dá outras providências.
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ANO V - EDIÇÃO 977 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 129
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ID: B4073BA2971 D4 
fSTAOO 00 PIAUÍ 
Pr,ef,eltura MunlOpal ~ caJu,elro da Pra1,c1 
Fundo Previdenc:14110 do Munlciplo de Cajueiro da Praia - CAJUEIRO•PREV 
CNPJ 10.827.235/ 0001-05 
Av. Gl!!raldo Laura, n• 628, C@ntro, CE.P 64222..(X)() - Cajueiro da Praia/PI 
PORTARIA N11 ll.1./ZOZS - CAJUEIRO PREV 
DE li DE MAIO DE Z0ZS, 
Concessão de Aposer1cadoria especial do Professor 
A Prdcita de Cajueiro dii. Praia, no uso de suas alri buiçõi::s lcgãis, 
Resolve: 
Art. 1 11: - Conceder aposentadoria especial do f>rofessor à servidora pública municipal, CLAUOl!TE BARROSO 
FONTENELE CARNEIRO, Registro Geral-CPP N": 4 39.907.893-68, ocupante no cargo de PROFESSORA Classe SE , 
Nível VI - 40h, sob matrícula n11 4 3-1. contando com o tempo de contribuição de 26 anos, 08 meses e 24 dias o u 
9 ,764 dias, sendo os proventos fixados da seguinte forma; 
Salá rio - b a~e 
Art. 55 d a Lei Municipal nlíl 2 16/2009 - E:stah1to 
dos Servidores Públ icos Mun icipais d e Caju eiro 
da Pra ia . 
Adicional de Tempo e Serviço 2 0% 
Art. 80 da l,-,i Munici pal nll 216/200g - F.~tatu to 
cios Servidores Públicos Municipais de Cajueiro 
da Praia. 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 8.600,08 
R$ 4 30,00 
R$ 9 .030,00 
Art.. 2 t - /\ .ipuse ntm.loria enquodr.i•se 11 0 /\rL61l da Emeuda Consti tucional 41/2003 e/e ilrt.23 e Art.29, 
da Lei Muni cipal N II 192/2009. 
ArL 3 R - O paga1m:nto do benefício de Aposentadoria ílca a cargo do f undo de Prc::vidência Social d o 
Município de Cajueiro da Praia, conforme a Le i municipal n 11 192/2009. 
Arl. 4 9 - Os proventos Jc 4uc tr'.ila csta portaria serão rcaju stados pela 1>aridadc. 
Art. 511 - Esta Pon-arla entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se, cumpra-se. 
Gt\BINIITE DA PREFEITA OE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, aos 16 de MAIO de 2025. 
FELIPE OE CARVALIIO RIDEIRO 
Prefeito Municipa l 
1D: OE75ED27BD5E4 
TERMO OE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 14 de abril de 2025, foi apresentado e aprovado 
p ela Câm ara M u nlclpal, o presente proj eto, o Prefeito Municip al nos t ermos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a con stituclon alidade da matéria, faz 
sab er que a Cãmara M unicipal aprovou e eu sanciono a segu in t e Lei e seu s anexos: 
'\.,/ 
LEI MUNICIPAL N ll 528, 16 DE MAIO DE 2025 
Dlsp,(k e ~ tobelece grettlflcaç{Jo aos proflsslontds de soútk 
que atuam no ~rvlço de Ate ndf~nto M6vel d e Urr,lncla 
(SAMU) no munk:fplo d• Co)u.fra do Profa-PI, lnd•pend•nt• 
de grau o u / u~llo, e dd o urras pro111dlnclas. 
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO OE CAJUEIRO O A PR AI A , ESTADO DO PIAUÍ, no u so d e 
suas atribuições conferidas p o r Lei : 
Art. 1 2. Fica estabelecid a uma c:ratificação no valor de RS 500,00 (Quinhentos re ais) aos 
Profissionais d e Saúde Ativos (Té c. De Enfermagem e Socorrist a/Condutores) efetivos e 
temporérios, q ue atuam no Serviço de Atendimento M ó v el d e Urgência (SAMU ) no município d e 
Cajueiro da Praia-PI. 
Art. 2"- A gratificação será concedid a a todos o s profissio n ais de Saúde Ativos (Téc. De En fermagem 
e Socorrista/Condutores) ef etivos e t e mporários que trabalham em d ireta atuação n o SAMU. 
Art. 3 2, O valor d a gratificação estabelecido no Art. 1 2 poderá ser atualizado periodicam e nte, 
m e diante d ecreto do Poder Executivo Municipa l, conforme as disponibilidades orçamentárias e 
necessidades de aj uste em relação à inflação e outros fat o re s econômicos. 
Art. 4•. As despesas decorrentes d a execução dest.:. Lei correrão p o r conta de dotações 
o rçamentárias próprias, suplementadas se n ecessário . 
Art. s v . Fica revocado a Lei Municipal n• 488 de 22 de Dezembro de 2023, e as d em ais disposições 
em contrário. 
Art. 69. Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, 
Felipe: d e Carvalho Ribeiro 
Pref eito do Munidpio de Cajueiro da Praia (PI) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça JoséAdrlSo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.arg.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmeil.com 
1D: DF923C6797864 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Dian te do receb im ento do Projeto de 28 de abril de 2025, foi apresentado e aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da l ei 
Orgânica Municipal d e Cajueiro da Praia - PI, considerando a const itucionalidade d a mat~ria, faz 
saber que a Cãm ara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N~ 529, 16 DE MAIO DE 2025 
Dispi5e sobre a alteração da Estrutura 
a dministrati va e organlza clonal do Município de 
Cajueiro da Praia - PI, Lei Municipal 519 d e 22 d e 
janeiro de 2025, e dá outras providên cias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A• ESTADO DO PIAUÍ. no u so de 
suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 1•. Fica criado no âm bito da l ei Municipal n ll 5 19, de 22 de janeiro de 2025 (Estrutura 
organizaciona l do Município de Caju eiro da Praia - PI), e nos m o ldes do anexo I, desta lei, os itens 
XIX, XX e XXI do art. 16, passa a viger com as segu intes inclusões: 
"Art. 16( ... 1 
XIX - Setor d e Contratações e Pregão 
XX - Setor de Planejamento das Contratações 
XXI - Assessoria Jurídica da licitação.u 
Art. 2 2 . O Artico 20 do da Lei Municipal 519 de 22 de janeiro d e 2025, passará a vic orar acrescido 
dos incisos XVIII e XIX, com respectiva alteração no Anexo 1, com a seguinte redação : 
"Art. 20( ... 1 
XVIII - Coordenadoria d e CRAS; 
XIX - Assessoria Jurídica." 
Art. 31il. O Artigo 22 do da lei M unicipal 519 de 22 de janeiro de 2025, passará a vigorar acrescido 
dos incisos XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV com respectiva alteração no Anexo 1, com a 
segu inte redaç::lo : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Pro~ José Adrl~, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajuiJirodaprBiB.pi.org.br - Em811: gabprefililuf9c9ju,Jiro@.gm8il.eom 
"Art. 22 ( .. ,1 
XXIX - Diretoria de Tempo Integral; 
XXX - Coordenadoria de Tempo Integral; 
XXXI - Supervisão do Ensino Fundamental de Tempo Integral - Anos 
Iniciais; 
XXXII - Su per vi são do Ensino Fundamental de Tempo Integral - Anos 
Finais; 
XXXXIII - Supcrvls::io de Educaçao Infantil em Tempo Integral; 
XXXIV - Monito ria Escolar. " 
Art. 4lil. Fica o Po der Execu t ivo au torizado a atualizar, nos t ermos do artigo llil, 21i! e 32. Da p resente 
Lei, as tabelas d e remuneraçã o dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão 
con forme an exo 1. 
Art. s•. As despesas decorren tes da pre sente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do 
município. 
Art. 6 2, Esta Lei ent ra em vigor na dat a d e sua publicação, revoga-se as Di sposições em contrário. 
Publ lqu e~se e cumpra-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUf ~ Praça José Adri:Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.c11j11Birod8p~i11.pi.o,g.br - Email: gabpn,fsitvracBjl.H:liro@gmBil.com 

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