| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 018 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cajueiro da Praia, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providencias. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 018, de 06 de novembro de 2.001 Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cajueiro da Praia, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Cajueiro da Praia (PI), 06 de novembro de 2001 VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal