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norma nº 018/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 018 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Cajueiro da Praia, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providencias.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 018, de 06 de novembro de 2.001 
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do 
Município de Cajueiro da Praia, localizado no 
Estado do Piauí, e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de 
assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, 
na forma estabelecida na legislação. 
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão 
definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Cajueiro da Praia (PI), 06 de novembro de 2001 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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