| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI, Lei Municipal 519, de 22 de janeiro de 2025 e, dá outras providências. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ANO V - EDIÇÃO 977 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 129
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ID: B4073BA2971 D4
fSTAOO 00 PIAUÍ
Pr,ef,eltura MunlOpal ~ caJu,elro da Pra1,c1
Fundo Previdenc:14110 do Munlciplo de Cajueiro da Praia - CAJUEIRO•PREV
CNPJ 10.827.235/ 0001-05
Av. Gl!!raldo Laura, n• 628, C@ntro, CE.P 64222..(X)() - Cajueiro da Praia/PI
PORTARIA N11 ll.1./ZOZS - CAJUEIRO PREV
DE li DE MAIO DE Z0ZS,
Concessão de Aposer1cadoria especial do Professor
A Prdcita de Cajueiro dii. Praia, no uso de suas alri buiçõi::s lcgãis,
Resolve:
Art. 1 11: - Conceder aposentadoria especial do f>rofessor à servidora pública municipal, CLAUOl!TE BARROSO
FONTENELE CARNEIRO, Registro Geral-CPP N": 4 39.907.893-68, ocupante no cargo de PROFESSORA Classe SE ,
Nível VI - 40h, sob matrícula n11 4 3-1. contando com o tempo de contribuição de 26 anos, 08 meses e 24 dias o u
9 ,764 dias, sendo os proventos fixados da seguinte forma;
Salá rio - b a~e
Art. 55 d a Lei Municipal nlíl 2 16/2009 - E:stah1to
dos Servidores Públ icos Mun icipais d e Caju eiro
da Pra ia .
Adicional de Tempo e Serviço 2 0%
Art. 80 da l,-,i Munici pal nll 216/200g - F.~tatu to
cios Servidores Públicos Municipais de Cajueiro
da Praia.
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 8.600,08
R$ 4 30,00
R$ 9 .030,00
Art.. 2 t - /\ .ipuse ntm.loria enquodr.i•se 11 0 /\rL61l da Emeuda Consti tucional 41/2003 e/e ilrt.23 e Art.29,
da Lei Muni cipal N II 192/2009.
ArL 3 R - O paga1m:nto do benefício de Aposentadoria ílca a cargo do f undo de Prc::vidência Social d o
Município de Cajueiro da Praia, conforme a Le i municipal n 11 192/2009.
Arl. 4 9 - Os proventos Jc 4uc tr'.ila csta portaria serão rcaju stados pela 1>aridadc.
Art. 511 - Esta Pon-arla entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, cumpra-se.
Gt\BINIITE DA PREFEITA OE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, aos 16 de MAIO de 2025.
FELIPE OE CARVALIIO RIDEIRO
Prefeito Municipa l
1D: OE75ED27BD5E4
TERMO OE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de 14 de abril de 2025, foi apresentado e aprovado
p ela Câm ara M u nlclpal, o presente proj eto, o Prefeito Municip al nos t ermos do art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a con stituclon alidade da matéria, faz
sab er que a Cãmara M unicipal aprovou e eu sanciono a segu in t e Lei e seu s anexos:
'\.,/
LEI MUNICIPAL N ll 528, 16 DE MAIO DE 2025
Dlsp,(k e ~ tobelece grettlflcaç{Jo aos proflsslontds de soútk
que atuam no ~rvlço de Ate ndf~nto M6vel d e Urr,lncla
(SAMU) no munk:fplo d• Co)u.fra do Profa-PI, lnd•pend•nt•
de grau o u / u~llo, e dd o urras pro111dlnclas.
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO OE CAJUEIRO O A PR AI A , ESTADO DO PIAUÍ, no u so d e
suas atribuições conferidas p o r Lei :
Art. 1 2. Fica estabelecid a uma c:ratificação no valor de RS 500,00 (Quinhentos re ais) aos
Profissionais d e Saúde Ativos (Té c. De Enfermagem e Socorrist a/Condutores) efetivos e
temporérios, q ue atuam no Serviço de Atendimento M ó v el d e Urgência (SAMU ) no município d e
Cajueiro da Praia-PI.
Art. 2"- A gratificação será concedid a a todos o s profissio n ais de Saúde Ativos (Téc. De En fermagem
e Socorrista/Condutores) ef etivos e t e mporários que trabalham em d ireta atuação n o SAMU.
Art. 3 2, O valor d a gratificação estabelecido no Art. 1 2 poderá ser atualizado periodicam e nte,
m e diante d ecreto do Poder Executivo Municipa l, conforme as disponibilidades orçamentárias e
necessidades de aj uste em relação à inflação e outros fat o re s econômicos.
Art. 4•. As despesas decorrentes d a execução dest.:. Lei correrão p o r conta de dotações
o rçamentárias próprias, suplementadas se n ecessário .
Art. s v . Fica revocado a Lei Municipal n• 488 de 22 de Dezembro de 2023, e as d em ais disposições
em contrário.
Art. 69. Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação,
Felipe: d e Carvalho Ribeiro
Pref eito do Munidpio de Cajueiro da Praia (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça JoséAdrlSo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.arg.br- Email: gabprefeituracajueiro@gmeil.com
1D: DF923C6797864
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Dian te do receb im ento do Projeto de 28 de abril de 2025, foi apresentado e aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da l ei
Orgânica Municipal d e Cajueiro da Praia - PI, considerando a const itucionalidade d a mat~ria, faz
saber que a Cãm ara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL N~ 529, 16 DE MAIO DE 2025
Dispi5e sobre a alteração da Estrutura
a dministrati va e organlza clonal do Município de
Cajueiro da Praia - PI, Lei Municipal 519 d e 22 d e
janeiro de 2025, e dá outras providên cias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A• ESTADO DO PIAUÍ. no u so de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1•. Fica criado no âm bito da l ei Municipal n ll 5 19, de 22 de janeiro de 2025 (Estrutura
organizaciona l do Município de Caju eiro da Praia - PI), e nos m o ldes do anexo I, desta lei, os itens
XIX, XX e XXI do art. 16, passa a viger com as segu intes inclusões:
"Art. 16( ... 1
XIX - Setor d e Contratações e Pregão
XX - Setor de Planejamento das Contratações
XXI - Assessoria Jurídica da licitação.u
Art. 2 2 . O Artico 20 do da Lei Municipal 519 de 22 de janeiro d e 2025, passará a vic orar acrescido
dos incisos XVIII e XIX, com respectiva alteração no Anexo 1, com a seguinte redação :
"Art. 20( ... 1
XVIII - Coordenadoria d e CRAS;
XIX - Assessoria Jurídica."
Art. 31il. O Artigo 22 do da lei M unicipal 519 de 22 de janeiro de 2025, passará a vigorar acrescido
dos incisos XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV com respectiva alteração no Anexo 1, com a
segu inte redaç::lo :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Pro~ José Adrl~, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajuiJirodaprBiB.pi.org.br - Em811: gabprefililuf9c9ju,Jiro@.gm8il.eom
"Art. 22 ( .. ,1
XXIX - Diretoria de Tempo Integral;
XXX - Coordenadoria de Tempo Integral;
XXXI - Supervisão do Ensino Fundamental de Tempo Integral - Anos
Iniciais;
XXXII - Su per vi são do Ensino Fundamental de Tempo Integral - Anos
Finais;
XXXXIII - Supcrvls::io de Educaçao Infantil em Tempo Integral;
XXXIV - Monito ria Escolar. "
Art. 4lil. Fica o Po der Execu t ivo au torizado a atualizar, nos t ermos do artigo llil, 21i! e 32. Da p resente
Lei, as tabelas d e remuneraçã o dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão
con forme an exo 1.
Art. s•. As despesas decorren tes da pre sente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do
município.
Art. 6 2, Esta Lei ent ra em vigor na dat a d e sua publicação, revoga-se as Di sposições em contrário.
Publ lqu e~se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PfAUf ~ Praça José Adri:Jo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.c11j11Birod8p~i11.pi.o,g.br - Email: gabpn,fsitvracBjl.H:liro@gmBil.com
130 ANO V - EDIÇÃO 977 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
Cajueiro
aa Prata
ANEXO 1
RELAÇÃO DE SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARGOS E REMUNERAÇÕES
SECRETAR IA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ORGÃO/UNIOADE CARGO QUANT. REMUNERAç!O
Setor de Contratações e
Pregão Agente de Contratações 01 R$4.000,00
Setor de Planejamento d;:is Agente de Planej;mento das
Contratações Contratações 01 R$ 2 .000,00
Assessoria Juridica da Assessor Jurídico da Licitação
Licitação (Parecerista) 01 R$ 4 .000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL
ORGÃO/UNIDADE QUANT. REMUNERAÇÃO
Coordenação de CRAS Coordenador de CRAS 02 R$ 2.500 00
Assessoria Jurídica Assessor Jurídica 01 R$ 2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGÃO/UNIDADE l:8BliQ lll18lil. BEMl.!f!IEMC8Q Diretoria de Tempo Integral Diretor de Tempo lnteR,ral 06 ..... Coordenação de- Tempo de
Integral Coordenador de Tempo Integral 06 RS 3.500,00
Supervisão do Ensino
Fundamental em Tempo Supervisor de Tempo Integral -
Integral-Anos Iniciais Anos Iniciais 01 R$ 3.700 00
Supervisão do Ensino
Fundamental em Tempo Su pervisor de Tempo Integral -
lntegrill -Anos Flnills Anos Finills 01 R$3.700,00
Supervisão d e Educação Supervisor de Educação Infantil em
Infantil em Tempo Integral Tempo Integral 01 R$3.700,00
Monitoria Escolar M o nitor Escolar 20 RS 1.700,00
( 0 •••) Regido Por Lei específica do Cilrdo de OtreçJo, acrescido de uma griltificação de RS 1.000,00 (mil reilfs)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • Praça José Adr#io, 23 Centro CEP: 64.222·000 SUe:
www.caJuelrodapra/a.pl.org.br • Emall: gabprefelturacaJuelro@gmall.com
10: 37BD2B5806FD4
ti.:, Cajueiro
aa Praia
TERMO D E SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de 23 de abril de 2025, foi apresentado e aprovado
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei
Or'gânica Mun icipal de Cajueim da Pr'aia - PI, considernndo a con stitucionalidade da matér'ia, faz
silbcr que a C5mara Mun icipill ilprovou e cu Silnclono il seguinte Lei e seus ilnexos:
LEI MUNICIPAL NR 5301 16 OE MAIO OE 2025
DlspiJe sob~ e altera lei Municipal n 11 241 de 17
d e maio de 2011 e atualizo o piso dos professores
do municfplo de Cajue iro da Praia-Pi no ano de
2025, e d6 outras provtdlnclas.
O PREFEITO 00 MUNICIPIO OE CAJUEIRO O A PR AI A, ESTADO DO PIAUII no u so d e
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1e - A partir de abril de 2025, com ef eitos financeiros retroativos a 111 de janeiro
de 2025, fica reajustado em 6,27% (seis ponto vinte e sete por cento), o ve ncimento básico dos
servid ores que in tegram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Le i
Municipal n2 241 d e 17 d e maio de 2011, nos termos do Anexo 1.
Art. 211 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decre to as tabelas e matrizes
sillar'ials Plano de Cargos, Cilrrelra e Remuner'ação, estabelecidos pelil Lei Munlcipill n 2 241 de 17
de m aio de 2011.
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação d esta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 42. Estil lei cntrilra cm vigor na data de suil publlcilç5o, operando-se de imcdiilto
t odos os seus efeitos.
Fellpe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adri4o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraía.pi.org.br • Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
t.i.:.r:l êâJüeiro ~ aa Praia
ANEXO 1
PROFESSORES 20 HORAS
VALOR ANTERIOR 2024 6,27% VALOR ATUAL 2024
NÍVEL/CLASSF LICENCIATURA R$ (+) VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 m eses} R$ 3 .212,99 R$ 201,45 R$ 3.414,44
lll49 a 96 meses\ RS 3 .341,Sl RS 209,51 R$ 3.551,02
IIU97 a 144 meses) RS 3 .475 16 R$ 217,89 R$ 3.693,05
IV(145 a 192 meses} RS 3 .614,20 RS 226,61 RS 3.840.81
V(193 a 240 meses} R$ 3.758 77 R$ 235,67 RS 3.994 44
Vl(241 a 288 meses) R$ 3 .909,08 RS 245,10 RS 4 .154,18
,Yll(2~9 a 336 meses) RS 4.065,50 ~
RS 254,91 ~ $4.320,41
Vll(337 a 384 meses) R$4.2Í8,Õ7 R$ 265,lQ RS 4.493,17
NÍVEL/CLASSE ESPECIALIZAcÁO: .. RS(+l VALOR ATUAL 2025
l(O A 48 meses) RS 3 .534,29 R$ 221,60 RS 3.755,89
11(49 a 96 meses) R$ 3 .675,68 R$ 230,47 R$ 3.906,15
IIU97 a 144 m esesl RS 3 .822,70 R$ 239,68 RS 4.062,38
IV(145 a 192 mesesl R$ 3 .975 63 R$ 249,27 R$ 4.224,90
Vt193 a 240 m eses} RS 4 .134 64 RS 259,24 RS 4 .393,88
VH241 a 288 meses) RS 4.300,02 RS 269,61 RS 4.569,63
Vll(289 a 336 meses) R$ 4 .472,04 R$ 280,40 R$ 4 .752,44
V!l{337 a 384 meses) RS 4.650 90 RS 291 61 RS 4.942 51
NIVEL/CLAS5E MESTRADO RS(+l VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 m eses) R$ 3.887 81 RS 243,77 RS 4 .131 58
IU49 a 96 mesesl RS 4 .043 30 RS 2S3,Sl RS 4.296 81
111(97 a 144 meses) RS 4.205,06 R$ 263,66 R$ 4.468,72
IV(l45 a 192 meses) R$ 4.373,28 RS 274,20 R$ 4.647,48
V(l93 a 240 meses} R$ 4.548,23 R$ 285,17 R$ 4.833,40
Vl(241 a 288 m eses) R$ 4.730,12 R$ 296,58 R$ 5.026,70
V11(289 a 336 meses) RS 4.919,32 RS 308,44 RS 5 .227,76
V11(337 a 384 m esesl RS 5.116,11 RS 320,78 RS 5.436,89
NÍVEL/CLASSE DOUTORADO - RS(+l VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 meses) R$ 4.276,54 RS 268,14 R$ 4 .544,68
11(49 a 96 meses) RS 4.447,58 RS 278,86 RS 4.726,44
111(97 a 144 meses) RS 4.625,47 RS 290,02 RS 4 .915,49
IV(14S a 192 meses) R$ 4.810,54 R$ 301,62 R$ 5.112,16
V(193 a 240 m eses) R$ 5 .002,91 R$ 313,68 RS 5.316,59
Vl(241 a 288 m@ses) R$ 5.203,08 RS 326, 23 RS 5.529,31
V11{289 ., 336 meses) R$ 5.411,17 R$ 339,28 R$ 5 .750,45 __
V11{337 a 384 meses) RS 5.627 61 RS 352,85 RS 5.980,46
PREFE ITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ • Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222· OOOSite: www.cajueirocJapraia.pl.org.br • Email: gabprefeituracajuelro@gmall.com
PROFESSORES 40 HORAS
NIVEL/CLASSE LICENCIATURA R$ (+) VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 meses) RS 6.425,99 RS 402,91 RS 6.828,90 - 11(49 a 96 meses) RS 6.683,07 R$419,~ R$ 7 .102 10
111 (97 a 144 meses) RS 6.950 36 RS 435,79 RS 7 .386,15
IV(145 a 192 m eses) RS 7.228,42 RS 453,22 RS 7.681,64
V{193 a 240 meses) RS 7 .505,54 R$470,60 RS 7 .976,14
Vl/ 241 a 288 mesesl R$ 7.818,20 R$ 490,20 RS 8.308,40
Vllí289 a 336 mesesl R$ 8.130,95 RS 509,81 RS 8 .640 ,76
VIU337 a 384 mesesl RS 8.456,17 RS 530,20 R$ 8.986,37
NÍVEL/CLASSE ESPECIAU;z_(CÃO R$ (+) VALOR ATUAL 2025
l( O A 48 meses) R$ 7.068,60 R$443,20 R$ 7.511,80
11(49 a 9 6 m eses) R$ 7 .351,36 R$ 460,93 R$ 7 .812,29
111 (97 a 144 meses) RS 7.645,38 R$ 479,37 R$ 8.124,75
IV/145 a 192 mesesl R$ 7.951 25 R$498 54 R$ 8.449 79
V(193 a 240 meses) R$ 8.269,27 R$ 518,48 R$ 8.787,75
Vl(241 a 288 meses} R$ 8 .600,08 R$ 539,23 R$.9.139,31
V11( 289 a 336 meses) R$ 8 .944,11 R$560,80 R$ 9 .504,91
Vlll337 a 384 meses) RS 9 .301,80 RS 583,22 R$ 9 .885.02
NÍVEL/CLASSE MESTRADO R$(+l VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 meses) RS 7.775,64 RS 487,53 RS 8.263,17
11(49 a 9 6 meses) R$ 8.479 21 RS 531,65 RS 9.010 86
111 (97 a 144 m eses} R$ 8 .818,36 R$ 552,91 R$ 9.371,27
IVl145 a 192 meses \ R$ 9 .171,12 R$575,03 RS 9 .746, 15
V(l93 a 240 meses) RS 9.538,01 RS 598,03 R$ 10.136,04
Vll241 a 288 mesesl RS 9 .919,48 RS 621 95 R$ 10.541,43
Vllf289 a 336 meses) RS 10.316,24 RS 646,83 R$ 10.963,07
Vll(337 a 384 meses) RS 10.728,96 RS 672,71 R$ 11.401,67
NÍVEL/CLASSE DOUTORADO R$(+) VALOR ATUAL 2025
1(0 A 48 mesesl R$ 8 .553,07 RS 536 28 R$ 9 .089,35
l lí49 a 96 m eses} RS 8.895,18 RS 557,73 R$ 9 .452,91
111 (97 a 144 mesesl R$ 9.250,96 RS580,04 R$ 9.831,00
IV(145 a 192 meses) R$ 9.6 21,03 R$ 603,24 RS 10.224,27
V(l93 a 240 meses) R$ 10.005,80 R$ 627,36 R$ 10.633,16
Vl( 241 a 288 m eses) R$ 10.406, 11 R$ 652,46 R$ 11.058,57
Vll(289 a 336 meses) RS 10.822,34 RS 678,56 RS 11.500,90
Vll(337 a 384 meses) R$ 11.255,24 R$ 705,70 R$ 11.960,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • Praça Josi, Adrião. 23 Centro CEP: 64.222·000 Site:
www.cajueirodaprala.pi.org.br - Email: gabprefeituracajuelro@gmall.com