| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 337, de 15 de setembro de 2017, para transferir a vinculação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Assistência Social e, dá outras providências. |
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54 ANO V - EDIÇÃO MLXV - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Secretaria de
Adm. e Finanças
.:.. Caiueiro 4 ªª'Praia
obrigações csrnbclccidas na ata. scrâ focultndo ao fomcccdor requerer ao gcrcncfodor a t1ltcraçiio do pl'C(:O rcgi s1 rrido.
mediante comprovação de foto superveniente que supostamenh! o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 . esle caso. o fornecedor cncaminhar:í. juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória
ou a planilha de custos que dcmon!>trc a inviabilidHdc do pn,·w registrado cm rclaçiio às condições inicialmente pachmdas.
7,2,2, ão hipó1csc de não comprovação da cxislência de fato superveniente que inviabilize o pr~o registrado. o pedido
serâ indeferido pdo órg5o ou entidade gerenciadora e o fornecedor dcvcr:i. cumprir as obrigações cs1abc lccida.$ na ata,
sob pena de cancclamcmo do seu rcgis1ro. nos 1em,os do item 9.1. sem prejulw das sanções prc,·isrns na Lei n" 14,133.
de 2021. e na lcgisl.tlião aplicãvcl.
7.2.3. Se não obtiver éxito nas négociali"Õé!>, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao c:anccla1rn:nto da ala de
registro de preços. nos tcnnos do item 9.3, e ndotará as mcdidascabi\'eis pnm n obtcnçàodn con1ra1açào mais vantnjo a.
7.2.4. a hip6tcsc de comprovação da majoração do preço de mercado que inviab ilize o preço rcgistmdo, confoone
previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora átualizarã o preço rcgis1.rado. de acordo com a
realidade dos vnlores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgilo ou emidade gerenciadora comunicará aos órgilos e às en1idadcs que tiverem finnado con1ra1os
decorrentes da ata de registro de pl'C'ços sobre a efetiva alteração do preço r1.;sistrado. para que avaliem a necessidade de
altcmçlío contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REM ANEJ AM E 'TO DAS Q UA NTIDADES REG ISTRADA NA ATA OE REGIST RO DE PREÇO
8. 1. As qunntidndcs prevista pnra o itens com prews registrado na atn de registro de preço pQderão ser
remanejadas pelo órgão ou l'ntidade gercnciadorJ entre os Ófllàos ou as entidades panieipantcs e não panicipantcs do
rcgil'itm de prcçol'i.
8.2. O remanejamcnlo some111c poder;\ ser foi10:
8.2.1. De órgão ou entidade p·1r1icipun1e p;.1111 órg::lo ou entidade pn1·1 ie ipa111e; ou
8.2.2. De órgi\o ou entidade panicipo111c pam órgllo ou entidade ni1o par1icipamc.
8.3. O órgão ou entidade gcrcnci:1don.1 que tiver estimado as quantid:ldcs que pretende contratar será considerado
participanlc para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipólcsc de rcmancjamcnlo de órgi'io ou entidade participante para 6rg.'lo ou cn1id11dc mio participante, scriio
ob.scrvados os limi1cs previstos no art. 32 do Uccrcto n(I 11 .462. de 2023.
8.S. Compclirà ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solícitado. com a redução do
quantitativo inicinlmen1e informado pelo órgfl.o ou pela entidade panicipante, desde que h::ija prévia anuência do órgilo
ou da cn1idadc (IUC: sofrer rcduÇHo dos <1u,'Hllirn1ivos infonnodos.
8.6. C11so o rcnmncjamcurn scji'1 feito cu1rc ôl'gilos ou c111id:idcs tios Es1ttdos, 00 Distri10 Fcdcn:.I ou de Municípios
distintos, caberá ao fornecedor lx:m.:liciário du ata de rcgi:slro de preços. observadas as condições nela estabelecidas,
opiar pela aceitação ou nao do forneeimcmo decorreme do rcmnncj nrnemo dos itens.
8.7. a hipótese da compra centralizada. não havendo indicação pelo órgão ou pcln entidade gerenciadora, dos
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A dm. e Fina nças cajueiro
aa Praia
quamitmivos dos participantes da compro ccmmlizada. nos 1ermos do item 8.3. tl dis1ribuiçtio dos quon1idadcs porn a
execução dcsccntrali7..ada scrj por meio do rcm;mcjamcn lo.
9, CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LIC ITANTE VENCE DOR E DOS PREÇOS
REG ISTR,\00S
9. 1. O registro tio fornecedor ~ni cancelado pelo gerenciador, quando o fomt..'<.'L-<lor:
9. l .1. ~cumprir .1s condiçôe$ d.1 .11., de registro de preços. se.m motivo jm.tifie.1do ;
9. l.2. 1'0 retinir n notn de empenho, ou instrumento cquivalenrc, no pmzo esu1bclecido pcln Adminis1mçi'o sem
jus1ific.ativn m7.0:\vcl;
9.1.3. ão aceitar manter seu preço registrado. na hi1)6tcsc prevista no onigo 27. § 2". do Decreto nú 11 .462. de 2023:
ou
9. 1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos Ili ou JV do caput do an. 156 da Lei ,t 14.133. de 202 1.
9, 1.4.1. Na hipótese de aplicação desaoção prcvis1a nos incisos Ili ou JV do caput do art. 156 da Lei n'' 14.133. de 2021.
caso a penalidade aplicada ao íomcccdor não ultrnpasse o prJzo de vigência da ata dé registro de preços, poderá o órgào
ou a entidade gerenciadora podeITI, mediante decis.:l.o fundamentada , decidir pelo manutençãQ do registro de preços.
vedadas conmuaçõcs derivadas da am enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9. 1 será fonnalizado Por despacho do órgão o u da
entidade gerenciadora, garJntidos os principios do contmdit6rió e da ampla defesa.
9.3. O c:mcclamcnlo dos preços rcgis1mdos podl'=r..Í ser real izado pelo gerenciador, cm dctcnninad:1 ata de rc:gistro de
preços, talai ou parcialmente. nas scHuinlt."S hipóteses, desde que dev idamente comprovadas e justificadas:
9.3. 1. Por razão de inlcn:ssc público:
9.3.2. A pedido do fornecedor. decorrente de caso fortuito ou forçn maior: ou
9.3.3. Se nào houver C.11:ito nas negociações. nas hipólesc:s cm que o preço de mercado lomar~se superior ou inferior .10
preço rcgistmdo. nos termos do nnigos 26. § 3° e 27. § 4°. ambos do Dccrc10 nº 11 .462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.I. O descumprimenlo da Ala de Registm de Prcçns enscj.1rá aplicnçàn dn.!i pcna lidndc.!i C.!itnbc lecid,"l..'lil nn edital.
10.2. É do competéncin do gerenciador n nplicnçi\o das pcnnlidndcs decorrentes do descumprimento do pnctundo nesta
ota de rcgis1ro de preço (nn. r. inc. XIV. do Decreto n" 11.462.dc 2023). exceto nns hip61cscsem que o descumprimento
disser respeito às conlrataç-õcs dos órgãos ou entidade panicipaotc. caso no qua l caberá ao r,:spcctivo órgão participante
n :'ipliençitn cfa pcnnli<lndc (.1rt. R", inc. IX, do Oeercro n" 11.462. etc 2023).
I0.3. O ôrgão ou entidade participante dever:i comunicar ao ôrgão gerenciador qualquer das ocon'Cncias previstns no
item 9. 1, dado n neccssidodc de insrnumçflo de proccdimcn10 para cnncel11rnc1110 do registro do fomcccdor.
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Secretaria de
Adm. e Finanças Cajueiro
aa Praia
11. CON DIÇÕES GEIUIS
11.1. A:;; condições gerais de execução do ohjem, mis como os prazos pnrn cmrcg., e rcccbimemo, as obrigações da
Adminis1raçlio e do fornecedor rcgis1r11do, pcnnlidndes e demais condições do njus1e, encontmm-se definidos no Termo
de Reícrêncin, ANEXO AO EDITAL
Paro finne1..i e validodc do paetuádo. f1 presente Ato foi lavrnd.1 cm 2 (duns) vins de iguol 1,-or. que. depois dé lida e achadr1
cm ordem, vai assinada pelas partes e cncaminh:ida cópia aos demais órgãos participanlcs.
CO NTRATANTE
l:lk1s Alves de Suusa !fan1os
Secretário de Administração e Finanças
Cajueiro da Praia/PI. 16 de sclcmbro de 2025.
CONTRATADA
GRAflCA l'LASTIU E EDITORA LTDA
CN PJ: :J:5.844.979/000 1-69
Mauro S('rgio Brito Vieir a Filho
CPf.' - 008.249.913-62
THtemunhas:
Nome :
CPF:
Nome:
CPf':
ID: 7F5A8BDBF5E94
Cajueiro
aa Praia
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TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de 03 de setembro de 2025, Que foi apresentado e aprovado
pela Cãmara Municipal , o presente projeto. o Prefeíto Municipal nos termos do art, 42 d a Lei Ore,ãnica
M unicipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a const itucionalidade da matéria, faz saber que a C3mara
Municipal ;1provou e eu s;1nciono a seguinte Lei e seus ;1nexos:
LEI MUNICIPAL NII S34, 18 DE SETEMBRO DE 2025
OISPÔEM SOBRE AL TERAÇAO DOS DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL NII 337, DE 15 DE SETEMBRO OE 2011, PARA
TRANSFERIR A VINCULAç.8.0 DO CONSELHO TUTELAR E 00
CONSELHO MUNICIPAL OE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL OE
GOVERNO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL D E ASSISTt NCIA
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDt NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso
de suas atribuições que lhe S.,o conferidas por lei:
Art. 111 O artigo soda Lei Munlclpal nv 337, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. s• - Fico consolidado o Conselho Munlclpol de Defeso dos Direitos do Criança e do Adolescente
de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, órgão autônomo, defíberotivo, controlador ~ fiscalizador do
Político de Arendfrnenco ó Crionço e oo Adolescente, vincvlodo ó secrerorio Mvnicipo/ de Assistência
Social, composto poritoriomente com representantes do Poder Executivo e da sociedade Civil."
Art. 211 O artigo 19 d a Lei M u nicipal n11 337, de 15 de setembro de 2017, passa a vi1ora r com a seguinte
redação:
"Art. 19 - Flt:a conu,lldodo a Const!lho Tutt!lor do Criança e: da Adolc:scttntc do ftfunidpio de Cajueiro
da Praia, Es tado do Piauí, órgão permanente, autónomo e n6o jurisdiáonol, com pO$ tú de OS (c;nco)
membros, encarregado pelo soc(edode de zelar pelo cumprimento dos dlre.'tos do criança ~ da
adol~sc.~nt~, vinculado à Secr~taria Municipal d~ Assistência Social."
Art. 311 Ficam revogadas as dl5,poslções em contrMlo, bem como modificadas as demais disposições de
contexto símililr.
Art. 4 11 Esta Lei e ntr-a em vigor na data de sua publicação.
Publ ique•se e cumpra•se.
FELIPE OE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Munldpal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • Praça José Adriâo, 23 Centro CEP: 64.222-000 Sil!it:
www.cajueirodspmia.pi.org.br • Email: gabpmfeituracajueim@gmaíl.cor.