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norma nº 537/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 537 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a criação das Secretarias Municipais de Educação, Finanças e Administração, além de alteração de dispositivos da Lei 519, de 22 de janeiro de 2025, da Lei 529, de 15 de maio de 2025 e, dá outras providências.
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8 ANO V - EDIÇÃO MCI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
10: A20B051 E355E4 
cajueiro 
aa Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 4 2 I..EI ORGÂNICA MUN1C:IPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 04 d e novembro de 2025, que loi apresentado e 
aprovado pela Câmar-a Munlclpal, o presente projeto, o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgãnica Munlclpal de Cajueiro da Praia- PI, considerando a constitucion alid ade da maté,ri:ii, faz sabér que 
a camaf(I Municipal aprovou e eu 5a nclono a seguinte Lei e seus anexo5: 
LEI MUNICIPAL N9 537, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 
Olsp6e sobre o crlo,Bo dos secretor/os munlclpols d e 
educoçtlo, /lnonços e admlnlsrn,çllo, olém d e 
Q/temçlJo d e dispositivos d<t Lc-1 SJ9, OE 22 d e jcmc-iro 
d• 202S, da Lei 529 d1t l6 de maio de 2025, • dâ 
outro$ provld~nc/0$. 
O Pteíelto Muntdpal de Cajueiro da Praia faz saber, que acamara Municipal aprovou e eu 
sanciono a s~gulnte Lei: 
Art. 1 2. Fica criada n secretaria Municipal de Administr.ȍ~o e 
Sec.,-ctilria Municipal de Finanças, ambas desmembradas da at1.1at Secretaria Munic;;ipal de Admlnist..-ação e 
Finanças, criada pela Lei Munklpal n11 519, de 22 de janeiro de 2025, em duas secretarias distintas, fi<;ando 
assim alterados os dispositivos da Lei Municipal no S19/202S, especialmente os art. 40, para adequação à 
nova estrutura administrativa, passando o Inciso li do art. ,49 a vigorar com a seguinte redaçllo: 
NII - órgãos de a.sseuoramento lntermedljrlo: 
a) SêCrél:tria Municipal dé Administração; 
b) Secretada Municipal de Flnan~s.'' 
Art. 2 11:. Fica cl"iada a Secrctari;:1 Municipal de Administraç3o. ficando .:issim itlterildos os 
di:ipositivos d.:i lei Municipal n9 S19/202S, cspcclalmcntc o:; arts. 15°, 16g, 17° e l.8°, para adcquaç3o à 
nova estn,1tura administrativa, passando os arts. 150, 160, 171> e 180 a vigorar wm a $egulnte redaçaio : 
- CAPÍTULO li 
DAS COMPET~NCfAS OOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
INTERMEOIÁ.RIO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARI.A MUNICIPAL D E ADMINISTRAÇÃO 
Art. 152_ Fica criada à Secret aria, Municipal d e Admlnlstraç:lio, bem 
como compatc, ptanC!Jar, coordcmar, supervisionar C! executar as 
atividades adminlslratlv;1s. parrlmonlals, de pessoal. compra.s e 
apoio loe:istico da Administração PUblica Municipal, obs,e rvadas as 
diretrizes gerais do Poder Executivo, cabendo-lhe. dentre outras. as 
seguintes atr'ibuiçõcs: 
1 - Formular e executar políticas de modernização e aprimoramento 
dos sistemas de gest ::io administrativa; 
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • Proçs José Ad~. 23 Cenl,o CEP: 64.222-000 Site: 
www.GB/ueirodaprai8.pi.org.br - Emafl: gabprefeituracajuelro@gmail.com 
Cajueiro 
aa Praia 
li - Gerir a política de pessoal, desenvolvimento e c.lpacitaç.,o dos 
servidores municipais; 
Ili - Executar o registro, controle de frequ~ncia, movim@ntação, 
pagamen1o, saüde, segurança e desligamento de servidores; 
IV - Adrninisirar o patrimõnio público munlclpal, promovendo o 
tombamenlo. registro, Inventário, manutenção e conservação dos 
bens móv~is e imóveis; 
V - Gerir os serviços de protocolo, arquivo e almo,carifado geral; 
VI - Planejar e coordenar as atividades de compras, contratações e 
liclt aç&es, @m artlculaç!io com os s@to rêS d@ planejam@nto e 
aS,Sessoramento jurídico; 
VII - coordenar os sistemas de controle inlerno administrativo, 
promovendo a padronlz,.1,ção e a raclonallnção de prO('enos; 
VIII - Asses.so,ar diretamente o Chefe do Poder Executivo em 
matérias de ge$l<lio administrativa. 
Art. 16. São unidades admínlstrativas subordinadas diretamenté à 
Secretaria Municipal de Administração: 
I • Gl:lblnete do Se,;ret:árlo 
li . Diretoria Especlal de Recursos Humano e Registro de Pessoal 
Ili •Anes.sorliil de Admlnlstraç:lo 
IV • Assessoria de Pessoal 
V • Assessori a de Patrimônio 
VI • Assessorle de Protocolo 
VII· A$.seS$Oria de Compras 
VIII • Assessoria de Pesquisa de Preços 
IX. Assessoria de Almoxarifado Geral 
X· Assessoria Especial 
)(1 • Junta do S<:rvlço MIiitar 
)(li - Gerência de Orçamento 
XIII • Dfr@totla de licitações 
XIV - Departamento Munlclpal de Transito (OEMUTRA}, Lei Municipal 
NO 409/21; 
XV - Fundo Previdenciário Do Municipio De Cajueiro Da Pr3iil - Pi -
CAJUEIRO-PREV, Lei Municipal Nt 192/09; 
XVI - Setor de Contrataç&es e Pregão 
XVII - Setor do Planejamento das Contratações 
XVIII -Assessoria Jurídica da licitação. 
Art. 17. Fie.a ,;onvalldado os termos da Lei Munlclpal nCI 409 de 16 de 
novembro de 2021. a qual faz pan<!' da pres.enm estrutura, bem 
e.orno regulamenta e atualizç11 valores $alç11riais da referidil lei 
conform e onexo 1; 
Art. 18. Fica convalidádo os termos da Léi Municipal n'l 192/09, á 
qual faz parte da presente estrutura, bem como regulamenta e 
atualiza valores .salariais da reférida lei conforme anexo I;" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • Praça José Adri/lo, 23 C..ntro CEP: 64.222-000 s;,a: www.cejueJrodapraia.pi. org.br • Email: gabprefeituracajueiro@gmall.com 
Cajueiro 
ela Praia 
Ar't. 3'l. Fica criada a Séctetaria Municipal de Finanças. fie.ando assim alt ér.ados os. dispositivos 
da Lei Municipal no S19/2O2S, especialmente os arts. 150 e 160., para .adequação à nova estrutura 
cidministr.::i tiva, p.."1$$.Clndo n ser crl.odo o s :;:a rt. 18-A e 18-B, n vigor~r COM;) seg1,1 int redt'lçi;lo: 
" SEÇÃO l i 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 18-A . Fica criada à secretaria Municipal de Finanças, bem como 
compete formular e executar a política fiscal, financeira e tributária 
do M1,1nlc-fpio, cabendo-Ih@, entre outras, as $e,&ulntes <1tribviç~s: 
1 - E,cecutar a poHtica financeira e íi!:cal do Munlc.fpio; 
11 - Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas. munlclpals; 
Ili - Promover a apuração, ln$criç:tio e cobrança da divida ativa; 
IV - Coordenar e supervisionar a cxccuç5o do orçamento municipal; 
V - ACOMpanhar a apliução das receitas provenientes do Fundo de 
Partlcipaç3o dos Municípios, ICMS e demais transferências 
constitucionais e legais; 
VI - Coordenar a elaboraç:lo e o acompanhamento dos Instrumentos 
de planejamento orçamentário (PPA, LOO e LOA); 
VII - Supcrvision3r 3 CJ1CCCuç:So d3 cont3bllid3dc públie:, e 3 
escrituração fin:anc:éira do Município. 
Art. 18-B. s:.o unidades administrativas subordinadas diretamente à 
Secretaria Municlpal de Finanças: 
1- Gabinete do SecreUrlo 
li - Departamento da Divisão de Finanças; 
Ili - CoordenaçJo de Finanças; 
1v- coordeni,ção de Tributos e Arree<1 d,:11(:.3O. 
Art. 4 t. As unidades administrativas modificadas pelos artigos anterlores, passam a Integrar a 
e$trutura, bem como, mantendo•s@ os careos e remunerações v leentes conforme An@xo I da L@I no 
519/2025, sendo convalidado pelo anexo I desta referida lei referente apeoa5 as respectivas secretarias. 
Art. 5 11 _ Fica criada a Socretatii) Munlcipal de Educaç!io, fic:rndo :;issim ;)Iterado$ os dispositivos 
da Lei Municipal n° 519/2025, especialmente os art. 21, para adequaç.ão à nova estrutura administrativa, 
pa$Sàndo o Art. 21, a vigor.tr com a $CtWintc redaçio: 
HSEÇÃOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 21. Fica criad41 à secretaria Munic.ipal de Educação , bem como 
compete formular e executar a política educacional do Município, 
cabendo -lhe, entre outras, as seguintes atribuições: 
1 • Formular. executar e avallar as politlcas municipais de educação, 
em çonsonãnçia com as díretrlzes Kerai:i do Governo Munlçlpal e da 
legislação v lsonte; 
li - Estn..1turar, Implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal 
e m todas as modalidades de responsabllldade da Admlnlstraçlo 
PREFEITURA MUNJCIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça José Adrião, 23 C8ntro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email; gabpreleituracajueiro@gmail.com 
Municlpal, garantindo o acesso, permanência e qualidade. em 
consonãncia com as diretrizes gerais dos Governos Fed@ral, Estadual 
e M unicipal; 
Ili • Formular, promovér e executar programa$ e a.;ões que visem 
melhorar a cobert1,1ra e q1,1alldade do ensino, a flm de garantir a 
inc:lusâo social; 
IV - Estruturar, Implantar e gerenciar programas e açaes que visem à 
integração socioeducativa da população, incentivando a artlculaç:lo 
escola-comunidade. cm conson5ncla com as diretrizes gerais do 
Governo Municipal e da leglslaç~o vigente; 
V • Promov(?r o intorclmbio de cxp@rlências é dt! a:s.slstênci:, t6cni~ 
nos ãmbltos reslonal., estadual, nacional e Internacional, relaclon:ido 
com processos exitosos de gestlo do ensino municipal; 
VI - Gerir" os recursos do Fundo de Manutenção e Oesenvolvlmento 
da Educa(:ão Básica e de Valorizaeão dos Profissionais da Educação 
(FUNOEB). nos termos da lei n.~ 11.494, de 20 de junho de 2007, da 
Emenda C:onstltuclonal n.1> 108/2020, da lei n:D 14.113/2020, das 
demais leP.lslacões subsequentes e das diretrl:i:es gerais do Governo 
Municipal; 
VII - Coordenar, orientar e acompanho,r a elaboração e a e>eccuçSo do 
Plano Municipal de Educ:aclo, em consonãnela com a legislação 
vigente, 
VIII • Promover, e1eecutar e o1v1;11lla r, em artlcul:;1çJo com os órsãos 
aflns. programas e ações de quallficaç:lo e valorização dos servidores 
e profissionais do ensino público munlc.lpal. 
IX - Planejar, executar e controlar os programas e ações de 
alimontaç:io escolar. tr.1ns.portc, material dldjtlco e demais 
atividades de suplementação e a5$1Sténcla escolar; 
X • Administrar o funcionamento e manutenç.ão da infraestrutura 
tisica e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; 
XI • Promover a produçilo e difuslo de pesquisas cientifica e 
1ecnológica de intere$Sé p.a,r;:i o descenvolvimcnto do en ino 
munlcipal, em artlculação com órf!::5O$ de pesquisa. lnstitulçbes 
pübllcas e privadas e orsanizações nao governamentais; 
XII • Articular-se com as Instit uições de pesquisa cientifica e 
tecnológica e de prestaç3io de serviços têcnlco-científlcos no 3mblto 
do ensino, objetivar,do a promoção e difusão de conhecimento d e 
inter~$SC p.'lr~ o desenvolvimento do ensino m._.nicipCII; 
XIII • Exercer atividades de suporte e coordenaç!io dos órgãos 
colegl.idos ..iflns ás áreos d~ ed1.1c..iç.!10 no .3mblto m1,1nl,;ip;.il;" 
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI • P,.ç,, José Add~o, 23 C..ntro CEP: 64.222-000 5;10: 
www.c.ojuelrodaPl818.P,,o,g.bt• tEmalJ: gab()IOfeítumcajueiro@gmaíl.oom 
ANO V - EDIÇÃO MCI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 9
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Cajueiro 
aa Praia 
Art. 6•. Fica ainda lnalterndos os demais dispositivos da lei Munlcipnl n• 519/2025 e suas 
alterações, referenles Secretaria Municipal de Educaç:,io, bem como, o ane,co I da referida lei de estrutura 
é suas altéraçaés. 
Art. 72. Ficam convalidadas todas as port-itrias de nomeaç:io e atos administrativos jil 
expedidos pelo Poder Executivo Municipal que tenham d~ignado titulares, servidores ou ocupantes de 
carsos em comissão e funções sratlflcadas vinculodos às secretarias ou unldades. adminls.tr;Jtivas. cujas 
esttuturas e denominações foram modificadas, desmembradas ou ,eadequadas por esta Lei e pelas 
alterações promovidas pelas Leis Municipais nt 519/2025 e n• 529/2025, mantendo-se a validade e 
continuidade funcional dos respectivos vínculos e efeitos administrativos, até que sejam edltaidos os novos 
atos de nomeação e adeQuação, conforme a nova estrutura organí2:aeional. respectivamente modificada. 
Art. 811:. O Poder Executivo editará, por decreto. o Regimento Interno das Secretarias criadas, 
definindo sua estrutura detalhada, competências das unidades administrativas e procedimentos de 
translç!lo, se necessórlo. 
Art. gir_ As despesas decorrentes da preSênte Lei i:.orrer:lio por conta das dotaçaes 
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. 
Art. 1011, fsta Lei entrará em vigor na data de sua publi~çao, fican do revogadas as disposições 
@m contr.irio. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ ../ ~.___,~ 17~ 
FELIPE D E CARVALMO RIBEIRO 
Prefeito M unicipal de Cajueiro da Praia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAU/ - Praça Jo.tl Mri~o. 23 Centro CEP: /H.222-{/()() Si/e: 
www.ç"juefrodt1p~i;.t.pi.org.br - Em;;1íl; 9;.tbpn,feitvr,i1Çç1jvefro@9mç1il.com 
ANEXO 1 
Secretaria Munldpal d e Admln lstraç.llo 
~:~n~!;r:;1~,:cret~rit1 Munklp::i,I de Secre térlo de AdmlnlHr-içlo 
Secretaria Adjunta 
Setor de Contratações e Pregão 
Setor de Pl;meJamento das 
Contrataçaes 
Gabinete da Secretaria Munlc1pal de 
Fln;anç~s 
SCM:r(tt~rla Adjunta 
Sucrutãrio Adjunto dv AdminiJ.tr.içilo 
Agente de Contratações 
Agente de Planejamento das 
ContrataçêSes 
A5$es~r Jurld lco d:;1 l,l,;lt1;1ç!Jo 
(Parecerísta) 
Secret~rlai Munlclpal de Flnanç.s 
Secretário d e Finança~ 
cr<1 t árlo Adjunto dê Fln3nças 
Departamento da Oi\o'isão de Finanças Chefe da Oi\o'isJo de J;inanças 
Coorde-naç.lo de Finanças 
Coordvnaçlo de Tributos v 
Arrecadação 
•oeflnldos por lel esp~dflca. 
Coordenador de- Finanças 
Coo.-dunador de 'tributo~• 
Arrecadaç.ão 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
OI 
~$1\,800,00 • 
RS2 .SOO,OO 
RS2.300,00 
R$ 2.000,00 
R$4.000,00 
A$4.800.00 • 
R$2,SOO,OO 
RS1.S18,00 
A$1.Sl8,00 
R$1 ,Sl8,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI. Praça José Adriêo, 23 Centro CEP: 64,222.000 Sita: 
www.c.aíuelrodspmls,pl.o,g.br • EmsJI: go1:Jpmfoltc1f8C.8juell0@gmsil.com 
SÃOFÉL,X, --
DOPIAUI unu__. ,anultat 
ID: 0268B83A87C84 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ CNPJ-Ol.SSU68/000H6 
SlCllET. MUNICIPAL D! ADMINISTIIAÇÃD 
MAIS TIIABALHO, NOVAS IDÉIAS 
EXTRATO DO TER. 'lO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA • 015/2025-SRP-PMSF/PI. 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° O 1512025-SRP-PMSF/PI. 
FUNDA ME TAÇÃO LEGAL: Lei Federal n• 14.133/202 1 e demais legislações aplicáveis. 
OBJETO: O preseme Termo de Cooperação Técnica 1em por objeto a autorizaç-Jo para adesão, 
pelo Município de Brejo do Piauí - PI, à Ata de Registro de Preços nº00212025, referenle ao 
Pregão Eletrônico n• 003/2025- SRP. cujo obje10 é o regis1ro de preços para a even1ual 
prestação de serviços de exames e consuhas médica1, a serem realizados na Cidade de 
Tere ina- PI, destinado à atender as demanda da Secrernria Municipal da Saúde de São Félix 
do Piauí- PI. pennilindo ao Órgão Panicipante a ulilização de a1é 50% dos quan1ita1ivos to1ais 
registrados na Aia. 
PARTES: ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de São Félix do Piauí- PI, inscrito noCNPJ 
nº 06.554.968/000 1-46 X ÓRGÃO PARTICIPANTE: Município de Brejo do Piauí - PI, 
inscritonoC PJ nºO I.61 2.567/0001-81. 
VIG~ 1CIA: Esie Tenno lerá vigência até 03 de junho de 2026, coincidente com a validade 
da Ata de Registro de Preç<>s nº 002/2025, pode ser prorrogado por igual período, desde que 
seja observado a Lei n• 14. 133/2021 e Decreto n• 11.462/2023. 
DATA DA ASSI ATURA: 03 deoutubrode2025. 
Pr11!G l•cwlada ~o. ' S44, Cutro - Sio fillx do Pia í•PI • CEP - 64.S7S.OOO 
fNt (86) 99131.7404- cplsaollll 1 li.-
1D: AAEFBBEE8F274 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ CNPJ - 06.55'-!168/000Hfi 
5ECRIT. MUNICIPAL DE ADMINl5TIIAÇÃO 
MAIS TRABALHO, NOVAS IDÉIAS 
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO 
Primeiro Tem10 de Aditivo do Contrato Administrativo n• 139/2024. 
Modalidade: Pregão Ele1rõnico n• 024/2024 
Objc10: Controlação de empresa paro presrnção de serviços de reforma do cs1ádio municipal de fu1ebol no 
mu nicípio de São Félix do Piauí- PI. 
Contra1an1e: Município de São Féli., do Piauí-PI. 
Contralada: V J C DUARTE LTDA, empresa inscrita no C PJ sob o nº 37,778.612/IXXJl•IO, 
Daia da a sinatum: 27 de junho de 2025. 
Cláusula Primeira• Do Obje10: Fica prorrogado o prazo de validade do referido con1ro10 por nuis 180 (cenlo 
e oi1enra) dias, conforme consta no an. 107, da Lei 14. 1331202 I. e cláusula segunda do referido contrato. 
Cláusula Segunda· Da Modificação: Permanecem inalterados os demais Cláusulas do Contrato. inclusive as 
fontes de recursos e a Cláusula que estabelece o Foro pard demanda cm tomo do mencionado corurato. desde 
que não revogada.-, por este instrumento. 
Cláusula Terceira • Da Ra1ificação: Ficam ratificadas todas as cláusulas e condi,ões do contraio original. que 
não tenham s:ido alter.idas tácila ou expressarnenle por este instrumenlo. 
E por estarem de ácordo, depois de lido e achado confomic o presente contrato lo.vrado em três vias, assinnm 
os panes. 
Pr11!G 1- lada Coffli\io, ■' S44, CNtro - São Félix do Pi11í · CEP - 64.37S-CIOO 
fole (16) 98Sl-7404 

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