| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor(a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro da Praia - PI e, dá outras providências. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
60 ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
~ Cajueiro """ da Praia
ANEXO li
~ _/.4,,._,{e'. /?~--
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Munlclpal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adril1o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajueiro@gmaif.com
ID: 429608B58ADD4
~ Cajueiro '=' da Praia
TERMO D E SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025. foi apresentado e aprovado p ela
Câmara Munlclpal. o presente projeto. o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei Oreânlca Munlclpal
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que acamara Municipal
.:1provou e c u sonciono o seguinte Lei e seus .:inexos :
LEI MUNICIPAL N11 520, OE 22 DE JANEIRO OE 2025
Dlsp6e sobre a contrataçifa tttmpor6rla d e
excepcional interesse público d e professor (a) de
atendimento e ducacional especlallzado do munlt:lplo
de Cajueiro Da Praia - PI, e d6 o utras provldi nclas.
O Pre f eito Munlclpal d e Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica
do Município, f.::iz s;,:ibcr. que ;;i C5m.:ir.::i Municip;;il ;,:iprovou e cu s;;inciono a seguint e Lei:
Art. 1 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temp o rária de excepcional in teresse público, conforme dispõe o artieo 37, Inciso IX
da Constituição Federal, cm quantidade, fun ção, carga horária e vencimento mensal a seguir discri minado:
Q,UANT. FUNÇÃO CARGA
HORÃRIA
04 Professor de 20 horas
Atendimento sem.Jn.Jis
Educacional
Especializado
VENCIMENTO
R$ 2.433.88
Mlnlmo grau de Inst r ução
Curso superior completo de
Ucenci.:nur.1 em Ped.Jg;Ogi;:i e
Especi.1li2.aç.!Jio em
Cducaçlo Especial;
e/ou
Licenciatura Completa em
Educaçllo speclal;
§111 - A cont ratação referida no "caput" deste Artigo será para exercer atividades inerent es ao cargo, junto
a secretaria municipal da Educação, pelo prazo de at é doze (12) meses, podendo ser renovado por igu al
período.
§ z • - O valor da remune ração, no curso da vlg~n cla contratual, poderá ser reaju stado, garantindo ao
cont ra tado o recebi m ento em conf o rmidade com o Piso Nacional do Magist ério.
Art. 211 - A cont ratação autorizada por es t a lei será precedida de inscrições para o cadastro de Contratação
Temporária, mediante Processo Selet ivo Slmpllticado Currlcular, que s@rá r egulamentada por Edital,
expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3 2 - As atribuições do cargo serão as seguintes:
a) Identificar, e labora r, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acesslbi lidade e estratégias
con siderando as necessidades especlfic<1s dos <1 lunos público-alvo da educação especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf • Praça José Adr/~o. 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodap'8i8.pi.org.br- Email: gabprefeituf9C8jueiro@gmail.com
.~;;, DIÁRIO OFICIAL (l.::::) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
~ Cajueiro =-- da P.r.ala
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
e) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala d e recursos multltunclonal;
d) Acompan har a funcionalidade e a apllcabilidade dos recursos pedagógicos e de acess ibilfdade n a sala de
aula comum do ensino regular, b em como em outros ambientes da escola;
e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboraçJo de estratégias e na disponibilizaçJo de
recursos de acessibilidade;
f) Orienta r professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e d e acessibilidade u t11 1zados pelo aluno;
g ) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação,
a comu nicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e n ão ópticos, os
softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobllldade entre outros;
de forma a ampliar habil idades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
h) Estabelecer articulação com os p rofessores da sala de aula com um , visando a disponibilização dos
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibllidade e das estratégias que promovem a p articipação
dos alunos nas atividades escolares.
1) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços set oriais da
saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 42 - Para efetivar a contrat ação do cargo de que trata est a Lei, o contratado deverá ter dlsponlbilidade
de 20 horas semanais, em turnos d istintos, para trabalhar Junto a esta municipalidade, vin culado ao Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 5!2 A despesa decorrente desta Lei será atend ida por conta de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6 2 - As demais disposições das relações entre o contratante e cont ratado serão estabelecidos em
Instrumento contratual próprio, discriminando as formas de resc isão administrativa e unllateral do
Instrument o contratua l autorizado pela presente Lei.
Art. 7 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcação.
Publique-se e cumpra-se.
~ _,. c.;;; ,..J'"e'. IZ'- -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Preíeito Municipal de Cajueiro da Praia -PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA -PIAUI-Praça José Adriâo, 23 Centro CEP: 61.222-000 Sito:
www.c8jueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
ID: 5DB9E9878FEB4
~ Cajueiro = da Praia
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025, foi apr esentado e aprovado pela
Câmara Municipal. o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Ore:ãn\ca Municipal
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constituclonalldade da matéria, faz saber que acamara Munlclpal
.:iprovou e cu sanciono .:i seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL N 11 521, DE 22 DE JANEIRO OE 2025
Dispõe sobre a alteração e atu alização do salérlomínimo do município de Cajueir o Da Praia-PI, e dá
outras providindas.
O Prafaito Municipal da Cajuairo da Praia, no uso d as atribuições q u e lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seeulnte Lei:
ART. 1 2. Fica definido em R$ 1.518,00 (um mil q uinh entos e d ezoito reais) o piso s.:i l.:iri.:il mínimo .:i
ser pago, com efeito retroativo a partir de 111 de Janeiro de 2025, a servidores efetivos, contratados e
ocupantes de c.:ireos de pr ovimento em comissão da Prefeitu ra Municipal de Cajueiro da Praia - PI que
cumpram jorn.:idi.'.1 de 4 0 (quarenta) horas semi.'.lnais.
ART. 211 . Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de p rovimento em comissão perceberá,
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo
nacional, consoant e artigo 79, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória n2 1.286/24.
ART. 38. Ficí.l o Pod er Executivo ítutorizado a ítlualizar, nos l ermos do artigo l íl. Oa present e Lei, as
tabelas d e remu neração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
ART. 4 '1il . A s despesas decorrentes d<1 presen te Lei, serão suport <1das pelas dotações próprias do
município.
ART. sv. Es l í.1 le, entrará em vigor na dat a de sua publicaçJo, revogadas as d isposições em contrário.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrl~o. 23 Centro CEP: 64.222·000 Site:
www.caju9irodapr8ia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com