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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 520/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 520 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor(a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro da Praia - PI e, dá outras providências.
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60 ANO V - EDIÇÃO 902 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~ Cajueiro """ da Praia 
ANEXO li 
~ _/.4,,._,{e'. /?~--
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Munlclpal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf - Praça José Adril1o, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br- Email: gabprefaituracajueiro@gmaif.com 
ID: 429608B58ADD4 
~ Cajueiro '=' da Praia 
TERMO D E SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025. foi apresentado e aprovado p ela 
Câmara Munlclpal. o presente projeto. o Prefeito Munlclpal nos termos do art. 42 da Lei Oreânlca Munlclpal 
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que acamara Municipal 
.:1provou e c u sonciono o seguinte Lei e seus .:inexos : 
LEI MUNICIPAL N11 520, OE 22 DE JANEIRO OE 2025 
Dlsp6e sobre a contrataçifa tttmpor6rla d e 
excepcional interesse público d e professor (a) de 
atendimento e ducacional especlallzado do munlt:lplo 
de Cajueiro Da Praia - PI, e d6 o utras provldi nclas. 
O Pre f eito Munlclpal d e Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica 
do Município, f.::iz s;,:ibcr. que ;;i C5m.:ir.::i Municip;;il ;,:iprovou e cu s;;inciono a seguint e Lei: 
Art. 1 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temp o rária de excepcional in teresse público, conforme dispõe o artieo 37, Inciso IX 
da Constituição Federal, cm quantidade, fun ção, carga horária e vencimento mensal a seguir discri minado: 
Q,UANT. FUNÇÃO CARGA 
HORÃRIA 
04 Professor de 20 horas 
Atendimento sem.Jn.Jis 
Educacional 
Especializado 
VENCIMENTO 
R$ 2.433.88 
Mlnlmo grau de Inst r ução 
Curso superior completo de 
Ucenci.:nur.1 em Ped.Jg;Ogi;:i e 
Especi.1li2.aç.!Jio em 
Cducaçlo Especial; 
e/ou 
Licenciatura Completa em 
Educaçllo speclal; 
§111 - A cont ratação referida no "caput" deste Artigo será para exercer atividades inerent es ao cargo, junto 
a secretaria municipal da Educação, pelo prazo de at é doze (12) meses, podendo ser renovado por igu al 
período. 
§ z • - O valor da remune ração, no curso da vlg~n cla contratual, poderá ser reaju stado, garantindo ao 
cont ra tado o recebi m ento em conf o rmidade com o Piso Nacional do Magist ério. 
Art. 211 - A cont ratação autorizada por es t a lei será precedida de inscrições para o cadastro de Contratação 
Temporária, mediante Processo Selet ivo Slmpllticado Currlcular, que s@rá r egulamentada por Edital, 
expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3 2 - As atribuições do cargo serão as seguintes: 
a) Identificar, e labora r, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acesslbi lidade e estratégias 
con siderando as necessidades especlfic<1s dos <1 lunos público-alvo da educação especial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUf • Praça José Adr/~o. 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodap'8i8.pi.org.br- Email: gabprefeituf9C8jueiro@gmail.com 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL (l.::::) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
~ Cajueiro =-- da P.r.ala 
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
e) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala d e recursos multltunclonal; 
d) Acompan har a funcionalidade e a apllcabilidade dos recursos pedagógicos e de acess ibilfdade n a sala de 
aula comum do ensino regular, b em como em outros ambientes da escola; 
e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboraçJo de estratégias e na disponibilizaçJo de 
recursos de acessibilidade; 
f) Orienta r professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e d e acessibilidade u t11 1zados pelo aluno; 
g ) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, 
a comu nicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e n ão ópticos, os 
softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobllldade entre outros; 
de forma a ampliar habil idades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. 
h) Estabelecer articulação com os p rofessores da sala de aula com um , visando a disponibilização dos 
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibllidade e das estratégias que promovem a p articipação 
dos alunos nas atividades escolares. 
1) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços set oriais da 
saúde, da assistência social, entre outros. 
Art. 42 - Para efetivar a contrat ação do cargo de que trata est a Lei, o contratado deverá ter dlsponlbilidade 
de 20 horas semanais, em turnos d istintos, para trabalhar Junto a esta municipalidade, vin culado ao Regime 
Geral de Previdência Social. 
Art. 5!2 A despesa decorrente desta Lei será atend ida por conta de dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 6 2 - As demais disposições das relações entre o contratante e cont ratado serão estabelecidos em 
Instrumento contratual próprio, discriminando as formas de resc isão administrativa e unllateral do 
Instrument o contratua l autorizado pela presente Lei. 
Art. 7 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcação. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ _,. c.;;; ,..J'"e'. IZ'- -
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Preíeito Municipal de Cajueiro da Praia -PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA -PIAUI-Praça José Adriâo, 23 Centro CEP: 61.222-000 Sito: 
www.c8jueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
ID: 5DB9E9878FEB4 
~ Cajueiro = da Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de 15 de Janeiro de 2025, foi apr esentado e aprovado pela 
Câmara Municipal. o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Ore:ãn\ca Municipal 
de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constituclonalldade da matéria, faz saber que acamara Munlclpal 
.:iprovou e cu sanciono .:i seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N 11 521, DE 22 DE JANEIRO OE 2025 
Dispõe sobre a alteração e atu alização do salérlo￾mínimo do município de Cajueir o Da Praia-PI, e dá 
outras providindas. 
O Prafaito Municipal da Cajuairo da Praia, no uso d as atribuições q u e lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seeulnte Lei: 
ART. 1 2. Fica definido em R$ 1.518,00 (um mil q uinh entos e d ezoito reais) o piso s.:i l.:iri.:il mínimo .:i 
ser pago, com efeito retroativo a partir de 111 de Janeiro de 2025, a servidores efetivos, contratados e 
ocupantes de c.:ireos de pr ovimento em comissão da Prefeitu ra Municipal de Cajueiro da Praia - PI que 
cumpram jorn.:idi.'.1 de 4 0 (quarenta) horas semi.'.lnais. 
ART. 211 . Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de p rovimento em comissão perceberá, 
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo 
nacional, consoant e artigo 79, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória n2 1.286/24. 
ART. 38. Ficí.l o Pod er Executivo ítutorizado a ítlualizar, nos l ermos do artigo l íl. Oa present e Lei, as 
tabelas d e remu neração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
ART. 4 '1il . A s despesas decorrentes d<1 presen te Lei, serão suport <1das pelas dotações próprias do 
município. 
ART. sv. Es l í.1 le, entrará em vigor na dat a de sua publicaçJo, revogadas as d isposições em contrário. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUI - Praça José Adrl~o. 23 Centro CEP: 64.222·000 Site: 
www.caju9irodapr8ia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 

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