| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 024 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2002. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 024, de 19 de dezembro de 2001 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia, para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 2.892.000,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e novecentos reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outros receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento: RECEITA TOTAL R$ 1,00 Especificações da receita Recursos de todas as fontes 1. Receita Corrente 2.584.050 - Receita Tributária 144.000 - Receita de Contribuições 4.000 - Receita Patrimonial 4.000 - Receita de Serviços 210.000 - Transferências correntes 2.219.550 - Outras Receitas Correntes 2.500 2. Receita de Capital 308.850 - Operações de Crédito 108.000 - Alienação de bens 7.000 - Transferência de Capital 193.850 Receita Total 2.892.900 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 2.006.500,00 (Dois milhões e seis mil e quinhentos reais); II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 886.400,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00 01.Câmara Municipal ............................................................................................ 132.000 02.Gabinete do Prefeito ......................................................................................... 216.500 03.Secretaria de Administração e Finanças ............................................................ 271.000 04.Secretaria de Educação, Esporte e Cultura ....................................................... 995.000 05.Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Obras.. 392.000 06.Secretaria de Saúde .......................................................................................... 535.000 07.Secretaria de Trabalho e Assistência Social ...................................................... 351.400 TOTAL ................................................................................................................ 2.892.900 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento), do valor total da despesa fixada, de acordo com os ditames do Art. 43 da Lei 4.320/64. II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal