| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providencias. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 027, de 18 de fevereiro de 2.002 Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 5.342,00, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia. Art. 2º - Fixa fixado em R$ 3.205,00, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002. Cajueiro da Praia (PI), 18 de fevereiro de 2002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal