| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Cria Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 28 |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 028, de 04 de março de 2.002 Cria Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cajueiro da Praia, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único – O Prefeito Municipal, mediante a expedição de Decreto, poderá dar denominação à Biblioteca criada por esta Lei, homenageando personalidade que tenha prestado relevantes serviços ao Município de Cajueiro de Praia Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a biblioteca. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender no presente exercício de 2002, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para contratação ou pagamento de funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência previstas às unidades conveniadas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(PI), 04 de março de 2002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal