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norma nº 28/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaCria Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 028, de 04 de março de 2.002 
Cria Biblioteca Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cajueiro da 
Praia, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
 Parágrafo Único – O Prefeito Municipal, mediante a expedição de Decreto, poderá dar 
denominação à Biblioteca criada por esta Lei, homenageando personalidade que tenha prestado 
relevantes serviços ao Município de Cajueiro de Praia 
Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do 
acervo para a biblioteca. 
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender no presente exercício de 2002, 
até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para contratação ou pagamento de funcionários para os serviços da 
referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a 
esse fim. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural 
estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas 
Públicas e recebimento de toda a assistência previstas às unidades conveniadas. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Cajueiro da Praia(PI), 04 de março de 2002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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