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norma nº 29/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaDispõe sobre a concessão de regência aos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 029, de 03 de maio de 2.002 
Dispõe sobre a concessão de regência aos 
professores da rede municipal de ensino, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Aos professores ou especialistas de Educação, em efetivo exercício de suas 
atividades em sala de aula, será devido regência, correspondente a 20% (vinte por cento) de sua 
remuneração base. 
 Parágrafo Único – A regência de que trata o “caput”, será acrescida em 5% (cinco por cento) 
a cada mês, até atingir 30% (trinta) por cento, ficando escalonada na seguinte conformidade: 
 a) 20% (vinte por cento), no mês de abril de 2002;
 b) 25% (vinte e cinco por cento) no mês de maio de 2002; 
 c) 30% (trinta por cento) no mês de junho de 2002.
Art. 2º - A remuneração base dos profissionais do magistério é a constante na Tabela I, 
anexo desta Lei, sobre a qual incidirá o percentual da regência. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002. 
 Cajueiro da Praia(PI), 03 de maio de 2002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
ANEXO I 
TABELA SALARIAL
CARGO/CLASSE 
JORNADA 
SEMANA DE 
TRABALHO 
NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL 
I II III 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL I 
40 h 252,00 264,00 278,00 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL II 
40 h 300,00 315,00 331,00 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL III
40 h 400,00 420,00 441,00 

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