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norma nº 33/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDispõe sobre o sistema previdenciário dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 033, de 08 de maio de 2.002 
Dispõe sobre o sistema previdenciário dos 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Cajueiro da Praia, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica definido que o sistema previdenciário dos servidores públicos municipais 
permanece sendo o Regime Geral de Previdência Social, estabelecido pelo Governo Federal, cujas 
atribuições e benefícios serão vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e 
obedecerá a legislação federal que trata da matéria. 
Art. 2º - Fica definido, também, que o regime jurídico adotado para os servidores do 
Município, titulares de cargos efetivos que ingressarem através de concurso público, é o Regime 
Jurídico Único Estatutário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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