| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema previdenciário dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 033, de 08 de maio de 2.002 Dispõe sobre o sistema previdenciário dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido que o sistema previdenciário dos servidores públicos municipais permanece sendo o Regime Geral de Previdência Social, estabelecido pelo Governo Federal, cujas atribuições e benefícios serão vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e obedecerá a legislação federal que trata da matéria. Art. 2º - Fica definido, também, que o regime jurídico adotado para os servidores do Município, titulares de cargos efetivos que ingressarem através de concurso público, é o Regime Jurídico Único Estatutário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal