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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 34/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 034, de 08 de maio de 2.002 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênios e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com 
associações de moradores ou entidades de classe, com a finalidade de terceirização de serviços 
públicos municipais. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da 
vigência desta Lei, expedirá Decreto, regulamentando a presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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