| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 034, de 08 de maio de 2.002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com associações de moradores ou entidades de classe, com a finalidade de terceirização de serviços públicos municipais. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência desta Lei, expedirá Decreto, regulamentando a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal