br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 37/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 37 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a instituição financeira, a oferecer garantias, e dá outras providências.
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 037, de 05 de junho de 2.002 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto a instituição financeira, a 
oferecer garantias, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou ao Banco do Brasil 
S/A, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor 
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas 
aprovadas pelo BNDES para a aprovação. 
 Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa de 
Modernização de Administração Tributária e da gestão dos Setores Sociais Básicos do BNDES. 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
por solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º 
da Constituição Federal. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas a 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado 
por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Cajueiro da Praia(PI), 05 de junho de 2002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

open original →