| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a sinalização de vias e logradouros públicos do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 039, de 09 de setembro de 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a sinalização de vias e logradouros públicos do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a sinalização de vias e logradouros públicos do Município de Cajueiro da Praia. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, ou contratar, mediante licitação, empresas, para a consecução dos objetivos da presente lei. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(PI), 09 de setembro de 2.002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal