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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 39/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a sinalização de vias e logradouros públicos do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 039, de 09 de setembro de 2002. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
sinalização de vias e logradouros públicos do Município 
de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a sinalização de vias e 
logradouros públicos do Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, ou contratar, 
mediante licitação, empresas, para a consecução dos objetivos da presente lei. 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição 
Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cajueiro da Praia(PI), 09 de setembro de 2.002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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