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norma nº 40/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaDispõe sobre realização de Concurso para escolha da Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 040, de 09 de setembro de 2002 
Dispõe sobre realização de Concurso para escolha da
Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de concurso 
para a escolha da Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, obedecidos as normas 
indicadas nesta Lei. 
§ 1º - Na Bandeira Municipal figurarão pelo menos duas cores nacionais, do seguinte modo 
verde e amarelo, ou azul e branco, e empregadas tintas tipo Nankin ou similar. 
§ 2º - O desenho terá as seguintes dimensões: 11,80 centímetros por 16,90 centímetros. 
Art. 2º - As inscrições serão feitas mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, a partir 
da vigência desta Lei, e encerradas no dia 10 de novembro. 
§ 1º - Os desenhos da Bandeira e a fita cassete e cópia da letra do Hino, serão recebidos, em 
envelopes lacrados, sem o nome do concorrente, cuja identificação será feita pelo seu nome inscrito 
em pequeno papel contido em outro envelope para identificação e colocado dentro do envelope 
maior. 
§ 2º - No envelope lacrado, constarão as seguintes palavras: Prefeitura Municipal, Cajueiro 
da Praia, Concurso da Bandeira Municipal ou Concurso do Hino de Cajueiro da Praia, conforme o 
caso. 
§ 3º - Os desenhos e a fita cassete e cópia da letra, serão recebidos até dia 19 de Novembro 
vindouro, “Dia da Bandeira”, em local e hora a serem fixados para julgamento por comissão 
previamente designada. 
Art. 3º - O Hino do Município deve ser entregue gravado em fita cassete, com cópia da 
letra, da partitura, se possível, e arranjo. 
Art. 4º - Fica estabelecido prêmios em dinheiro aos concorrentes vencedores, cujo valor será 
estipulado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – O resultado final do concurso será anunciado no dia 14 de dezembro, dia 
do aniversário do Município, quando deverão ser apresentados à comunidade a Bandeira e o Hino 
do Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 5º - A Bandeira e o Hino devem retratar a história do Município de Cajueiro da Praia. 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição 
Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência, inclusive estipulando o valor 
da premiação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cajueiro da Praia(PI), 09 de setembro de 2.002. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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