| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre realização de Concurso para escolha da Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 040, de 09 de setembro de 2002 Dispõe sobre realização de Concurso para escolha da Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de concurso para a escolha da Bandeira e do Hino do Município de Cajueiro da Praia, obedecidos as normas indicadas nesta Lei. § 1º - Na Bandeira Municipal figurarão pelo menos duas cores nacionais, do seguinte modo verde e amarelo, ou azul e branco, e empregadas tintas tipo Nankin ou similar. § 2º - O desenho terá as seguintes dimensões: 11,80 centímetros por 16,90 centímetros. Art. 2º - As inscrições serão feitas mediante requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, a partir da vigência desta Lei, e encerradas no dia 10 de novembro. § 1º - Os desenhos da Bandeira e a fita cassete e cópia da letra do Hino, serão recebidos, em envelopes lacrados, sem o nome do concorrente, cuja identificação será feita pelo seu nome inscrito em pequeno papel contido em outro envelope para identificação e colocado dentro do envelope maior. § 2º - No envelope lacrado, constarão as seguintes palavras: Prefeitura Municipal, Cajueiro da Praia, Concurso da Bandeira Municipal ou Concurso do Hino de Cajueiro da Praia, conforme o caso. § 3º - Os desenhos e a fita cassete e cópia da letra, serão recebidos até dia 19 de Novembro vindouro, “Dia da Bandeira”, em local e hora a serem fixados para julgamento por comissão previamente designada. Art. 3º - O Hino do Município deve ser entregue gravado em fita cassete, com cópia da letra, da partitura, se possível, e arranjo. Art. 4º - Fica estabelecido prêmios em dinheiro aos concorrentes vencedores, cujo valor será estipulado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – O resultado final do concurso será anunciado no dia 14 de dezembro, dia do aniversário do Município, quando deverão ser apresentados à comunidade a Bandeira e o Hino do Município de Cajueiro da Praia. Art. 5º - A Bandeira e o Hino devem retratar a história do Município de Cajueiro da Praia. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência, inclusive estipulando o valor da premiação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(PI), 09 de setembro de 2.002. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal