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norma nº 43/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2003.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 043, de 12 de dezembro de 2002 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Cajueiro da Praia para o exercício de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia, 
para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do 
Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta. 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele 
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
poder público. 
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 3.264.350,00 (três milhões, duzentos e 
sessenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outros
receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, 
como segue desdobramento: 
 RECEITA TOTAL R$ 1,00 
Especificações da receita Recursos de todas as fontes 
1. Receita Corrente 2.955.500
- Receita Tributária 144.000 
- Receita de Contribuições 4.000 
- Receita Patrimonial 4.000 
- Receita de Serviços 297.500 
- Transferências correntes 2.503.500 
- Outras Receitas Correntes 2.500 
2. Receita de Capital 308.850
- Operações de Crédito 108.000 
- Alienação de bens 7.000 
- Transferência de Capital 193.850 
Receita Total 3.264.350 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
 Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: 
 I – no Orçamento Fiscal, em R$ 2.284.350,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e 
quatro mil e trezentos e cinqüenta reais); 
 II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta 
mil reais). 
 Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras 
fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: 
Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social 
Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00 
01.Câmara Municipal ............................................................................................ 150.000 
02.Gabinete do Prefeito ......................................................................................... 238.500 
03.Secretaria de Administração e Finanças ............................................................ 300.850 
04.Secretaria de Educação, Esporte e Cultura ...................................................... 1.195.000 
05.Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Obras.. 400.000 
06.Secretaria de Saúde .......................................................................................... 600.000 
07.Secretaria de Trabalho e Assistência Social ...................................................... 380.000 
TOTAL ................................................................................................................ 3.264.350
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 I – abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, até o limite de 70% (setenta por cento), do valor total da despesa fixada, de acordo com os 
ditames do Art. 43 da Lei 4.320/64. 
 II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% 
(quinze por cento) das receitas correntes. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Cajueiro da Praia (PI), 12 de dezembro de 2001. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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