| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2003. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 043, de 12 de dezembro de 2002 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia, para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta. II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 3.264.350,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outros receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento: RECEITA TOTAL R$ 1,00 Especificações da receita Recursos de todas as fontes 1. Receita Corrente 2.955.500 - Receita Tributária 144.000 - Receita de Contribuições 4.000 - Receita Patrimonial 4.000 - Receita de Serviços 297.500 - Transferências correntes 2.503.500 - Outras Receitas Correntes 2.500 2. Receita de Capital 308.850 - Operações de Crédito 108.000 - Alienação de bens 7.000 - Transferência de Capital 193.850 Receita Total 3.264.350 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 2.284.350,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais); II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00 01.Câmara Municipal ............................................................................................ 150.000 02.Gabinete do Prefeito ......................................................................................... 238.500 03.Secretaria de Administração e Finanças ............................................................ 300.850 04.Secretaria de Educação, Esporte e Cultura ...................................................... 1.195.000 05.Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Obras.. 400.000 06.Secretaria de Saúde .......................................................................................... 600.000 07.Secretaria de Trabalho e Assistência Social ...................................................... 380.000 TOTAL ................................................................................................................ 3.264.350 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta por cento), do valor total da despesa fixada, de acordo com os ditames do Art. 43 da Lei 4.320/64. II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Cajueiro da Praia (PI), 12 de dezembro de 2001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal