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norma nº 44/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaEstabelece estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Grijalva Carneiro, S/N – Centro – CEP: 64222-000 
CNPJ: 01612620/0001-44 Fone: (0**86) 369-1389 
Cajueiro da Praia – Piauí 
LEI Nº 044, de 12 de dezembro de 2002 
Estabelece estrutura administrativa da 
Prefeitura do Município de Cajueiro da 
Praia, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, na conformidade do disposto nesta Lei. 
Art. 2º - São órgãos da administração direta e de assessoramento ao Prefeito: 
I – Gabinete do Prefeito 
a) Secretaria de Gabinete 
b) Assessoria de Comunicação 
c) Assessoria Jurídica 
d) Assessoria de Planejamento 
e) Assessoria de Controle Interno 
f) Assessoria Especial 
II – Secretaria de Administração, Finanças, Obras e Serviços Públicos 
a) Departamento de Administração 
b) Departamento de Rendas 
c) Departamento de Obras 
d) Departamento de Limpeza e Serviços Públicos 
e) Departamento de Compras 
f) Tesouraria 
g) Departamento de Transporte 
III – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 
a) Departamento de Educação Infantil 
b) Departamento de Ensino Fundamental 
c) Departamento de Esporte 
d) Departamento de Cultura 
IV – Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento 
a) Departamento de Vigilância Sanitária 
b) Departamento de Hospital e Postos de Saúde 
c) Departamento de Epidemiologia e Controle de Doença 
d) Departamento de Meio Ambiente 
e) Departamento de Saneamento 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Grijalva Carneiro, S/N – Centro – CEP: 64222-000 
CNPJ: 01612620/0001-44 Fone: (0**86) 369-1389 
Cajueiro da Praia – Piauí 
V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
a) Departamento de Agricultura e Abastecimento 
b) Departamento de Pesca 
c) Departamento de Turismo 
d) Departamento de Indústria e Comércio 
VI – Secretaria de Trabalho e Assistência Social 
a) Departamento de Trabalho e Capacitação 
b) Departamento de Assistência Social 
Art. 3º - Os órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito gozam das mesmas 
prerrogativas conferidas às Secretarias Municipais, bem como aquelas posteriormente 
determinadas por Decreto Municipal. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto as Divisões e 
Seções dentro de cada Departamento. 
Art. 5º - As atribuições e competências dos órgãos previstos nesta Lei serão 
regulamentadas por Decreto. 
Art. 6º - Os recursos para a aplicação desta Lei serão oriundos do incremento da 
arrecadação própria e do FPM. 
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Cajueiro da Praia, Piauí, 12 de dezembro de 2002, 5º ano de sua Emancipação Política. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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