| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Estabelece estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Grijalva Carneiro, S/N – Centro – CEP: 64222-000 CNPJ: 01612620/0001-44 Fone: (0**86) 369-1389 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 044, de 12 de dezembro de 2002 Estabelece estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, na conformidade do disposto nesta Lei. Art. 2º - São órgãos da administração direta e de assessoramento ao Prefeito: I – Gabinete do Prefeito a) Secretaria de Gabinete b) Assessoria de Comunicação c) Assessoria Jurídica d) Assessoria de Planejamento e) Assessoria de Controle Interno f) Assessoria Especial II – Secretaria de Administração, Finanças, Obras e Serviços Públicos a) Departamento de Administração b) Departamento de Rendas c) Departamento de Obras d) Departamento de Limpeza e Serviços Públicos e) Departamento de Compras f) Tesouraria g) Departamento de Transporte III – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura a) Departamento de Educação Infantil b) Departamento de Ensino Fundamental c) Departamento de Esporte d) Departamento de Cultura IV – Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento a) Departamento de Vigilância Sanitária b) Departamento de Hospital e Postos de Saúde c) Departamento de Epidemiologia e Controle de Doença d) Departamento de Meio Ambiente e) Departamento de Saneamento Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Grijalva Carneiro, S/N – Centro – CEP: 64222-000 CNPJ: 01612620/0001-44 Fone: (0**86) 369-1389 Cajueiro da Praia – Piauí V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico a) Departamento de Agricultura e Abastecimento b) Departamento de Pesca c) Departamento de Turismo d) Departamento de Indústria e Comércio VI – Secretaria de Trabalho e Assistência Social a) Departamento de Trabalho e Capacitação b) Departamento de Assistência Social Art. 3º - Os órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito gozam das mesmas prerrogativas conferidas às Secretarias Municipais, bem como aquelas posteriormente determinadas por Decreto Municipal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto as Divisões e Seções dentro de cada Departamento. Art. 5º - As atribuições e competências dos órgãos previstos nesta Lei serão regulamentadas por Decreto. Art. 6º - Os recursos para a aplicação desta Lei serão oriundos do incremento da arrecadação própria e do FPM. Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cajueiro da Praia, Piauí, 12 de dezembro de 2002, 5º ano de sua Emancipação Política. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal