| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 074, de 01 de janeiro de 2005. Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, obedece ao disposto na presente Lei. § 1º - O Poder Executivo Municipal é integrado por órgãos e entidade agrupados, respectivamente, nas administrações direta e indireta especificados nesta Lei. § 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes. § 3º - A estrutura organizacional básica da administração direta compreende os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito e as Secretarias Municipais. Art. 2º - A estrutura básica da administração direta é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais, estas sob o comando de seus respectivos secretários municipais, que para a realização de seus objetivos, é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I - Órgãos de assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Planejamento; d) Assessoria de Controle Interno e) Assessoria Especial f) Assessoria de Comunicação II – Secretaria Municipais: a) Secretaria de Administração e Finanças - Departamento de Administração - Seção de Pessoal - Seção de Material e Patrimônio - Departamento de Rendas - Seção de Tributos e Arrecadação - Departamento de Compras - Tesouraria PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ b) Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Turismo e Meio Ambiente - Departamento de Obras - Seção de Serviços Gerais - Seção de Terras - Departamento de Limpeza e Serviços Urbanos - Seção de Limpeza e Serviços Urbanos - Departamento de Transportes - Seção de Serviços Gerais - Departamento de Turismo - Seção de Promoção do Turismo - Departamento de Meio Ambiente c) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Departamento de Educação Infantil - Departamento de Ensino Fundamental - Departamento de Esportes - Seção de Esportes - Seção de Lazer d) Secretaria de Saúde e Saneamento - Departamento de Vigilância Sanitária - Departamento de Hospital e Postos de Saúde - Departamento de Epidemiologia e Controle de Doenças - Departamento de Saneamento e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Departamento de Indústria e Comércio - Departamento de Pesca - Departamento de Agricultura e Abastecimento f) Secretaria de Trabalho e Assistência Social - Departamento de Trabalho e Capacitação - Departamento de Assistência Social - Seção da Infância e da Juventude - Seção do Idoso - Seção de Atendimento à Mulher Art. 3º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão com a denominação, quantidade e remuneração definidas no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único – Com exceção do subsídio do cargo de Secretário Municipal ou equivalente, a remuneração dos demais cargos de provimento em comissão, é dividida em vencimento e representação, na proporcionalidade de 40% correspondente ao vencimento e 60% correspondente à representação. Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Especial, Assessor de Planejamento e de Assessor Jurídico têm “status” de Secretário Municipal e gozam das mesmas prerrogativas conferidas às Secretarias Municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ Art. 5º - O servidor ocupante de cargo efetivo que vier a ocupar cargo de provimento em comissão, perceberá os vencimentos os cargo que ocupa e a representação do cargo em comissão. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto as Divisões e Seções dentro de cada Departamento. Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I – remanejar, mediante abertura de crédito suplementar, recurso orçamentário de um órgão para outro, em decorrência da nova estrutura estabelecida pela presente Lei; II – remanejar pessoas de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei. Art. 8º - As atribuições e competências dos órgãos previstos nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 01 de janeiro de 2.005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ ANEXO I DA LEI nº 074, de 01.01.2005 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Remuneração Secretário Municipal 06 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Diretor de Departamento 21 400,00 Chefe de Seção 13 280,00 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 700,00 Assessor Jurídico 01 700,00 Assessor Especial 01 700,00 Assessor de Comunicação 01 600,00 Assessor de Planejamento 01 700,00