| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 075, de 17 de janeiro de 2005. Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica integrada à estrutura básica da administração direta da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, a Controladoria Geral do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Controlador Geral, Assessor Jurídico e de Assessor de Controle Interno, têm “status” de Secretário Municipal e gozam das mesmas prerrogativas conferidas às Secretarias Municipais. Art. 3º - O Departamento de Pesca da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Seção de Pesca. Art. 4º - Ficam criadas a Seção de Serviços Gerais, vinculada ao Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Turismo e Meio Ambiente, e o Setor de Serviços Jurídicos, vinculado à Assessoria Jurídica. Art. 5º - Fica criado o Conselho de Secretários Municipais, com atribuições e competências definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único – O Conselho de Secretários terá um coordenador, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo considerado função de relevante interesse social. Art. 6º - O anexo I da Lei nº 074 de 01.01.2005, passa a vigorar com a redação dada pela presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 17 de janeiro de 2.005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ ANEXO I DA LEI nº 075, de 17.01.2005 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Remuneração Secretário Municipal 06 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito 01 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Assessor Jurídico 01 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Controlador Geral do Município 01 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Assessor de Controle Interno 01 Subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal Diretor de Departamento 20 400,00 Chefe de Seção 15 280,00 Assessor Especial 01 700,00 Assessor de Comunicação 01 600,00 Assessor de Planejamento 01 700,00 Chefe do Setor de Serviços Jurídicos 01 600,00