| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Cajueiro da Praia o suprimento de fundos e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ Praça José Adrião, nº 23 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 076, de 17 de janeiro de 2005. Institui no âmbito do Município de Cajueiro da Praia o suprimento de fundos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cajueiro da Praia, o suprimento de fundos, que poderá ser concedido a servidor para pagamento de despesa orçamentária, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e legislação vigente aplicável à espécie. Parágrafo Único - Consiste o suprimento de fundos na entrega de numerário a servidor, mediante empenho prévio da despesa, quando as circunstâncias não permitirem o processamento normal ou pagamento de despesa. Art. 2° - O suprimento de fundos de que trata esta Lei somente poderá ser concedido para atender às seguintes despesas: I - miúdas de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender as necessidades inadiáveis do serviço, inclusive aquisição de material de consumo, ainda que exista dotação específica; II - com viagens de servidores, entendidas como tais as despesas referentes a combustível e lubrificante, peças e acessórios para veículo, pedágios, táxi e transporte de bagagem; III - com aquisição de material e objetos em leilões públicos; IV - de custas e diligências; V - de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, que possam causar prejuízos ao erário ou prejudicar o funcionamento dos serviços públicos; VI - com pagamento de prêmios instituídos pelo Município; VII - com as que obrigatoriamente, devam ser realizadas fora do Município; e VIII - com assistência social, desenvolvida pelo Serviço Social do Município. Art. 3º - O valor máximo para a concessão de suprimento de fundos será de R$ 500,00 (quinhentos reais) Art. 4º - A concessão, aplicação e comprovação do suprimento de fundos será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(Pi), 17 de janeiro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal