| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 079, de 31 de janeiro de 2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cajueiro da Praia, autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao INSS referente a débitos da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas de recursos necessários ao cumprimento do acordo firmado. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reter, do repasse mensal da Câmara Municipal de Cajueiro de Praia, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da parcela mensal do acordo a que refere ao art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de janeiro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal