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norma nº 79/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 79 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 079, de 31 de janeiro de 2005. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
fazer parcelamento de débito junto ao Instituto 
Nacional de Seguridade Social – INSS, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cajueiro da Praia, autorizado a 
firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao INSS referente a débitos da Câmara Municipal 
de Cajueiro da Praia, em conformidade com a legislação vigente. 
Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas de recursos necessários 
ao cumprimento do acordo firmado. 
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reter, do repasse mensal da Câmara 
Municipal de Cajueiro de Praia, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da 
parcela mensal do acordo a que refere ao art. 1º desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de janeiro de 2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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