| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Cria órgãos e cargos de provimento em comissão na estrutura da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 081, de 09 de março de 2005. Cria órgãos e cargos de provimento em comissão na estrutura da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, os órgãos a seguir relacionados: I - Seção de Pesquisa de Preços, vinculada ao Departamento de Compras; e a Seção de Protocolo, vinculada ao Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; II – Seção de Almoxarifado e Seção de Serviços Gerais, vinculadas ao Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; III - Seção de Almoxarifado e Seção de Serviços Gerais e a Seção de Coleta e Processamento de Dados, vinculadas ao Departamento de Hospital e Postos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; IV –Seção de Vigilância Sanitária Animal, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; V – Seção de Agricultura e a Seção de Abastecimento, vinculadas ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI – Seção de Serviços Gerais, vinculado ao Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Turismo e Meio Ambiente; VII – Seção de Assistência Social Geral, vinculada ao Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; VIII – Assessoria de Segurança, vinculada ao Gabinete do Prefeito; IX – Assessoria de Assistência Social, vinculada à Secretaria de Trabalho e Assistência Social; X – Supervisão de Nutrição, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Ficam criados no quadro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, estabelecidos nas Leis Municipais nº 074, de 01.01.2005 e nº 075, de 17.02.2005, 12 (doze) cargos de Chefe de Seção, com a remuneração estabelecida nas leis mencionadas; 01 (um) cargo de Assessor de Segurança, com remuneração de R$ 500,00; 01 (um) cargo de Assessor de Assistência Social, com remuneração de R$ 850,00; 01 (um) cargo de Supervisor de Nutrição, com remuneração de R$ 400,00, todos de provimento em comissão. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(Pi), 09 de março de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO Sec. Mun. de Administração e Finanças