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norma nº 82/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaDispõe sobe a criação de cargos públicos atender as necessidades da execução dos Programas Saúde da Família – PSF, Saúde Bucal – PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências.
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Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 082, de 12 de abril de 2005. 
Dispõe sobe a criação de cargos públicos atender as necessidades 
da execução dos Programas Saúde da Família – PSF, Saúde Bucal 
– PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Cajueiro da Paria, os cargos públicos objetos 
da presente Lei, para a execução nas áreas específicas, os Programas de Saúde da Família – PSF, de Saúde 
Bucal – PSB, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
Art. 2º - As vagas ora criadas para o provimento dos cargos e funções, de acordo com o Anexo I 
da presente Lei, somente serão preenchidas após a realização de concurso público, conforme disposições
do art. 37, II, da Constituição Federal, com remuneração decorrente das transferências dos respectivos
recursos financeiros, pelo Governo Federal, oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo 
repasses do Ministério da Saúde para a execução e manutenção dos Programas de Saúde da Família – 
PSF, e de Saúde Bucal – PSB. 
Parágrafo único – Os aprovados e nomeados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento. 
Art. 3º - A vigência do contrato de trabalho dos servidores a serem nomeados para os cargos 
criados e nos termos desta Lei, fica condicionada às transferências de recursos de que trata o artigo 
anterior. 
Parágrafo único – Cessada a execução dos Programas de Saúde da Família – PSF e de Saúde Bucal 
– PSB, ficam os cargos criados por esta Lei automaticamente extintos. 
Art. 4º - Ficam criadas as funções de confiança, com quantidade, denominação e remuneração 
constantes do Anexo II, desta Lei, competindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação para o 
exercício da função, sendo obrigatório, que todos que venham a ocupá-las integrem o quadro efetivo de 
servidores da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, ou tenham sido aprovados em concurso público,
na forma do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal. 
§ 1º – As gratificações para as funções de confiança criadas por esta Lei, serão pagas com recursos 
financeiros oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo repasses do Ministério da Saúde para a
execução e manutenção dos Programas Saúde da Família – PSF e de Saúde Bucal – PSB. 
§ 2º - O provimento das funções de confiança será gradativo, de acordo com o plano de expansão 
dos Programas PSF e PSB, e seus ocupantes deverão ser exercer suas atividades num regime de trabalho 
de 40 horas semanais. 
§ 3º - As gratificações das funções de confiança de que trata este artigo não se incorporam aos 
vencimentos do servidor, cuja gratificação somente será realizada enquanto estiver exercendo as funções 
criadas por esta Lei. 
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Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
ESTADO DO PIAUÍ 
Art. 5º - As atribuições e requisitos para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei são as 
definidas no Anexo III, quanto aos de provimento efetivo, e quanto às funções de confiança, serão 
definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6º - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos públicos é a indicada no Anexo I, da 
presente Lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, bem como as funções de confiança, ficam 
condicionadas à continuidade do repasse de recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde, 
Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução e manutenção do PSF/PSB/PPI/ECD e de Vigilância 
Sanitária e Ambiental. 
Art. 8º - Ao disposto nesta Lei aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação municipal 
vigente que dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(Pi), 12 de abril de 2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
ESTADO DO PIAUÍ 
ANEXO I 
CARGO Nº DE 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
SALÁRIO 
BASE 
Médico Generalista 03 40 h 1.200,00
Cirurgião Dentista 03 40 h 700,00
Enfermeiro 03 40 h 800,00
Auxiliar de Consultório Dentário 03 40 h 300,00
Técnico de Higiene Dental 03 40 h 300,00
Auxiliar de Enfermagem 03 40 h 300,00
Técnico de Enfermagem 03 40 h 300,00
ANEXO II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO 
Chefe do PSF de Cajueiro da Praia 01 6.300,00
Chefe do PSF de Barra Grande 01 4.300,00
Chefe do PSF de Boa Vista 01 4.300,00
Chefe de Saúde Oral do PSF/PSB – Cajueiro da Praia 01 2.000,00
Chefe de Saúde Oral do PSF/PSB – Barra Grande 01 800,00
Chefe de Saúde Oral do PSF/PSB – Boa Vista 01 2.000,00
Coordenador Geral PACS/PSF 01 2.500,00
Coordenador de Enfermagem dos Postos 01 2.500,00
Coordenador Geral PSB 01 2.500,00
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ESTADO DO PIAUÍ 
ANEXO III 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: Médico Generalista 
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários de suas área adstrita; executar as ações de 
assistência integral em todas fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, 
adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no 
domicilio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na 
intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à 
Saúde – NOAS 2002; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a 
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e 
emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, 
garantindo a comunidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de 
acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias 
ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; 
verificar e atestar óbitos. 
CARGO: Cirurgião Dentista 
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Odontologia e Registro no Conselho competente 
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da 
população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 e na Norma 
Operacional Básica de Assistência à Saúde – NOAS; realizar o tratamento integral, 
no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os 
usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de 
assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos 
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde 
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o 
planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e 
prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos 
para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às 
ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho 
desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental – THD e o Auxiliar de Consultório 
Dentário – ACD. 
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Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
ESTADO DO PIAUÍ 
CARGO: Enfermeiro 
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho competente 
ATRIBUIÇÕES: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, 
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas 
de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever 
medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da 
Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar 
e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo 
de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas 
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando 
necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas 
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde – NOAS – 2002; aliar a atuação clínica à prática da saúde 
coletivas; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, 
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; supervisionar e 
coordenar ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de 
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. 
CARGO: Técnico de Higiene Dental – THD 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e formação específica para o exercício da função 
ATRIBUIÇÕES: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, 
individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação 
supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, 
selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros; 
realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do 
cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos 
odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe 
de saúde da família no tocante à saúde bucal. 
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário – ACD 
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e formação específica para o exercício da função 
ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob 
supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e 
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa 
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; 
preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc) 
necessários ao trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a 
realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da 
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e 
orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e 
desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. 

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