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norma nº 83/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 83 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 083, de 11 de maio de 2005.
Dispõe sobre o quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro 
da Praia, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo da presente Lei. 
 
Art. 2º - O provimento dos cargos criados no artigo anterior será feito mediante a 
realização de concurso público. 
Art. 3º - Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, a Seção 
de Cultura, vinculada ao Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes. 
 Parágrafo único – Fica criado um cargo de Chefe de Seção de Cultura, de 
provimento em comissão. 
Art. 4º - Todos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Seção, da 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter a 
remuneração de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
Art. 5º - Fica estabelecida que a menor remuneração a ser pagar a servidor 
público municipal será de R$ 300,00 (trezentos reais). 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 01 de maio de 2005. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 11 de maio de 2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 
_____________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
ANEXO I, da Lei nº 082, de 11 de maio de 2005. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Professor Ensino Fundamental Nível III 36 20h 308,70
Auxiliar de Serviços Gerais 12 40h 300,00
Vigia 25 40h 300,00
Auxiliar Administrativo 04 40h 300,00
Motorista 05 40h 300,00
Agente de Saúde Ambiental 04 40h 300,00
Digitador 02 40h 300,00

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