| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 083, de 11 de maio de 2005. Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo da presente Lei. Art. 2º - O provimento dos cargos criados no artigo anterior será feito mediante a realização de concurso público. Art. 3º - Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, a Seção de Cultura, vinculada ao Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo único – Fica criado um cargo de Chefe de Seção de Cultura, de provimento em comissão. Art. 4º - Todos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Seção, da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter a remuneração de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Art. 5º - Fica estabelecida que a menor remuneração a ser pagar a servidor público municipal será de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 11 de maio de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ ANEXO I, da Lei nº 082, de 11 de maio de 2005. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor Ensino Fundamental Nível III 36 20h 308,70 Auxiliar de Serviços Gerais 12 40h 300,00 Vigia 25 40h 300,00 Auxiliar Administrativo 04 40h 300,00 Motorista 05 40h 300,00 Agente de Saúde Ambiental 04 40h 300,00 Digitador 02 40h 300,00