| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Institui órgão oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 084, de 11 de maio de 2005. Institui órgão oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cajueiro da Praia serão publicados no “Diário dos Municípios”, órgão oficial de publicação dos atos municipais. Art. 2º - O disposto no artigo anterior atenderá todos os fins previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 8.666/93 (arts. 6º, XIII e 21, II), satisfazendo às exigências de publicidade dos atos administrativos e transparência da gestão pública municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento anual de cada Poder. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 11 de maio de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal