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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 84/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 84 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaInstitui órgão oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 084, de 11 de maio de 2005.
Institui órgão oficial de publicação dos atos 
municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cajueiro 
da Praia serão publicados no “Diário dos Municípios”, órgão oficial de publicação dos 
atos municipais. 
 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior atenderá todos os fins previstos na 
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 
8.666/93 (arts. 6º, XIII e 21, II), satisfazendo às exigências de publicidade dos atos 
administrativos e transparência da gestão pública municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento anual de cada 
Poder. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 11 de maio de 2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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