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norma nº 90/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 90 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDispõe sobre concessão de aumento de remuneração aos profissionais do magistério público municipal e modifica o anexo I da Lei Municipal nº 021/2001 e dá outras providências.
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texto integral #

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_____________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 090, de 27 de junho de 2005.
Dispõe sobre concessão de aumento de 
remuneração aos profissionais do magistério 
público municipal e modifica o anexo I da Lei 
Municipal nº 021/2001 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica concedido aos professores da rede pública municipal de 
ensino do Município de Cajueiro da Praia, o aumento de 12% (doze por cento) aplicado 
sobre o salário base da categoria, da tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 
021, de 19/12/2001, vigente até a data da vigência da presente lei. 
 
Art. 2º - O Anexo I da Lei Municipal nº 021, de 19/12/2001, que “dispõe 
sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências”, passa a vigorar com a 
redação dada nos termos da presente Lei, já incorporado o aumento concedido nos 
termos do artigo anterior. 
Art. 3º - O § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 021, de 19/12/2001, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 14 - ......................... 
§ 1º - Os níveis salariais são os indicados no Anexo I, identificados pelos 
algarismos romanos de I a V, correspondendo cada nível um acréscimo de 5 (cinco por 
cento), incidindo o percentual sobre o salário imediatamente anterior.” 
Art. 4º - Ficam os profissionais do magistério público municipal das três 
classes ou categorias constantes da Lei nº 021, de 19/12/2001, enquadrados no Nível I 
do Anexo I da presente Lei, a partir de 01 de julho de 2005. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 01 de junho de 2005. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 27 de junho de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 
_____________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
ANEXO I, da Lei nº 090/2005. 
Classe/cargo Carga 
horária 
Nível I Nível 
II 
Nível 
III 
Nível 
IV 
Nível 
V 
Professor Fundamental I 40 h 311,36 326,93 343,28 360,44 378,46
Professor Fundamental II 40 h 370,72 386,26 405,57 425,85 447,14
Professor Fundamental III 20 h 345,74 363,03 381,18 400,24 420,36
40 h 493,92 518,62 544,55 571,77 600,36

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