| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 091, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, constantes da tabela abaixo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. CARGO/DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Remuneração Assessor Especial de Educação 01 750,00 Supervisor Geral de Educação 01 750,00 Art. 2º - A remuneração do cargo de provimento efetivo de motorista passa a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Art. 3º - Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, o Escritório de Representação em Teresina, cujas atribuições serão definidas por Decreto, e 01 (um) cargo de provimento em comissão, de Chefe do Escritório de Representação, com “status” de Secretário Municipal, sendo-lhe atribuídas a competência, as prerrogativas, os direitos e deveres deste e subsídio equivalente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 27 de junho de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal