| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis para a Administração Pública e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 093, de 22 de julho de 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis para a Administração Pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade leilão, os bens móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, a seguir relacionados, pertencentes ao Patrimônio do Município. Parágrafo único – Os bens móveis inservíveis de que trata este artigo são veículos em péssimo estado de conservação: (01) uma Camioneta IMP/GM Silverado, Ano 1998, à diesel, placa LWI 0248, cor vermelha, chassi nº 8AG244NAWW155737; (01) uma Parati S, Volkswagen, cor bege, ano 1984, à gasolina, placa LWO 5606, chassi nº 9BWZZZ0ZEP051089; (01) Camioneta F 1000 – Ford, à diesel, cor azul, placa LVI 6508. Art. 2º - O produto da alienação de que trata o artigo anterior, será aplicado na aquisição de novos veículos para renovação da frota municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 22 de julho de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal