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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 93/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis para a Administração Pública e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 093, de 22 de julho de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 
bens móveis inservíveis para a Administração 
Pública e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela 
modalidade leilão, os bens móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal, 
a seguir relacionados, pertencentes ao Patrimônio do Município. 
Parágrafo único – Os bens móveis inservíveis de que trata este artigo são 
veículos em péssimo estado de conservação: (01) uma Camioneta IMP/GM Silverado, 
Ano 1998, à diesel, placa LWI 0248, cor vermelha, chassi nº 8AG244NAWW155737; (01) 
uma Parati S, Volkswagen, cor bege, ano 1984, à gasolina, placa LWO 5606, chassi nº 
9BWZZZ0ZEP051089; (01) Camioneta F 1000 – Ford, à diesel, cor azul, placa LVI 6508. 
Art. 2º - O produto da alienação de que trata o artigo anterior, será 
aplicado na aquisição de novos veículos para renovação da frota municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 22 de julho de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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