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norma nº 98/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 98 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 098, de 12 de agosto de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos 
suplementares, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias 
até o limite de 25 (vinte e cinco por cento), do valor total da despesa fixada, de acordo 
com os ditames do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
Art. 2º - Com a aprovação, sanção e vigência desta Lei, o limite constante do art. 
5º, inciso I, da Lei nº 073, de 21.12.2004, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2005, fica acrescido do percentual 
estabelecido no art. 1º da presente lei, perfazendo um total de 75 (setenta e cinco por 
cento). 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de agosto de 2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

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