| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 098, de 12 de agosto de 2005. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25 (vinte e cinco por cento), do valor total da despesa fixada, de acordo com os ditames do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Com a aprovação, sanção e vigência desta Lei, o limite constante do art. 5º, inciso I, da Lei nº 073, de 21.12.2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2005, fica acrescido do percentual estabelecido no art. 1º da presente lei, perfazendo um total de 75 (setenta e cinco por cento). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de agosto de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal