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norma nº 99/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 99 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – CONDETUR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 099, de 12 de agosto de 2005. 
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – 
CONDETUR, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – CONDETUR, instituído sob a forma de 
Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, objetivando a promoção do desenvolvimento das Micro 
Regiões dos Cocais e Planícies Litorâneas, representada pelos Municípios, realizando atividades 
de planejamento, execução de políticas públicas e captação de recursos para implementação de 
programas e projetos de desenvolvimento turístico. 
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os atos constitutivos, 
indispensáveis à constituição e pleno funcionamento do Consórcio Turístico, dentro dos 
princípios norteadores do interesse do Município. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas iniciais decorrentes da 
execução da presente lei, no exercício de 2005, podendo ser suplementada esta dotação, se 
necessário, devendo ser consignado, nos orçamentos dos próximos exercícios, uma dotação 
específica para o mesmo. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de agosto de 2.005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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