| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – CONDETUR, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 099, de 12 de agosto de 2005. Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – CONDETUR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Turístico – CONDETUR, instituído sob a forma de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, objetivando a promoção do desenvolvimento das Micro Regiões dos Cocais e Planícies Litorâneas, representada pelos Municípios, realizando atividades de planejamento, execução de políticas públicas e captação de recursos para implementação de programas e projetos de desenvolvimento turístico. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os atos constitutivos, indispensáveis à constituição e pleno funcionamento do Consórcio Turístico, dentro dos princípios norteadores do interesse do Município. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei, no exercício de 2005, podendo ser suplementada esta dotação, se necessário, devendo ser consignado, nos orçamentos dos próximos exercícios, uma dotação específica para o mesmo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de agosto de 2.005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal