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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 101/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaConcede aumento de remuneração aos professores da rede pública municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 101, de 12 de setembro de 2005. 
Concede aumento de remuneração aos professores da 
rede pública municipal, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido aumento de 20% (vinte por cento) ao salário base dos professores 
da rede municipal de ensino do Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
01 de agosto de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de setembro de 2.005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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