| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Concede aumento de remuneração aos professores da rede pública municipal, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 101, de 12 de setembro de 2005. Concede aumento de remuneração aos professores da rede pública municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento de 20% (vinte por cento) ao salário base dos professores da rede municipal de ensino do Município de Cajueiro da Praia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de setembro de 2.005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal