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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 106/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 106 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a Cepisa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 106, de 10 de outubro de 2005. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação
para a Cepisa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia 
Energética do Piauí S/A – CEPISA, uma subestação aérea monofásica de 15kVA-440/220V e 
extensão secundária, construída pela Prefeitura Municipal, localizada na entrada da cidade de 
Cajueiro da Praia, no acesso para a comunidade Morro Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 10 de outubro de 2.005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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