| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a Cepisa e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 106, de 10 de outubro de 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a Cepisa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia Energética do Piauí S/A – CEPISA, uma subestação aérea monofásica de 15kVA-440/220V e extensão secundária, construída pela Prefeitura Municipal, localizada na entrada da cidade de Cajueiro da Praia, no acesso para a comunidade Morro Branco. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 10 de outubro de 2.005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal