| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 008 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Altera o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 008, 04 de maio de 2.001 Altera o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Conselho Municipal de Assistência Social, Lei n. 014/97, de 02 de setembro de 1997, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente âmbito municipal. Art.2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - definir prioridades da política de assistência social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a política Municipal de Assistência Social; IV - atuar na formação de estratégias e controle de execução da política de assistência social; V - aprovar critérios para a programação e para execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação dos recursos. VI - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos. VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos. VIII - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos oi extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XIV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I - da área governamental a) 04(quatro), representantes do Poder Executivo Municipal. II – da área não – governamental a) 04 (quatro) representantes das entidades da sociedade civil organizada. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I – do inicio representante legal das entidades § 1º Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal. § 2º As entidades referidas no inciso “I” serão escolhidas em assembléia geral, convocada especialmente para esse fim, observando-se os critérios estabelecidos em resolução a ser expedida pelo CMAS. Art. 5º - A atividade dos membros do CMAS será regida pelas disposições seguintes: I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; II - os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) alternadas; III - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade responsável apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CMAS serão consubstanciados em resoluções. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMAS terá seu funcionamento regido pelo Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - plenário como órgão de deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equivalente prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I – consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social, as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro; Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. Art. 9º - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único – As resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenário, de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 10 - O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90(noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 11 - A Secretaria Municipal que tem por competência as atribuições objeto da presente Lei passará a chamar-se Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 12 – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, passando esta Lei a vigorar a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Cajueiro da Praia(PI), 04 de maio de 2001 VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal