| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005 e dá outras providências. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 108, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Cirurgião Dentista constante do Anexo I, da Lei nº 082, de 12.04.2005, que “Dispõe sobre a criação de cargos públicos para atender as necessidades da execução dos Programas Saúde da Família – PSF, Saúde Bucal – PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências”, passa a ter salário de R$ 800,00. Art. 2º. As Funções Gratificadas de Chefe do PSF de Barra Grande, Chefe do PSF da Boa Vista constante do Anexo II, da Lei nº 082, de 12.04.2005, passam a ter gratificação de R$ 4.800,00, e a Função Gratificada de Chefe de Saúde Oral do PSF/PSB – Barra Grande passa ter gratificação de R$ 2.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 09 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal