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norma nº 108/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 108 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 108, de 09 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 
082, de 12.04.2005 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O cargo de Cirurgião Dentista constante do Anexo I, da Lei nº 082, de 
12.04.2005, que “Dispõe sobre a criação de cargos públicos para atender as necessidades 
da execução dos Programas Saúde da Família – PSF, Saúde Bucal – PSB, fixa a jornada 
de trabalho, e dá outras providências”, passa a ter salário de R$ 800,00. 
Art. 2º. As Funções Gratificadas de Chefe do PSF de Barra Grande, Chefe do PSF 
da Boa Vista constante do Anexo II, da Lei nº 082, de 12.04.2005, passam a ter 
gratificação de R$ 4.800,00, e a Função Gratificada de Chefe de Saúde Oral do PSF/PSB 
– Barra Grande passa ter gratificação de R$ 2.000,00. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 09 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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