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norma nº 110/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 110 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 110, de 13 de dezembro de 2005.
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Cajueiro da Praia para o exercício de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fica a despesa do Município de Cajueiro da 
Praia, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: 
I – o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do 
Município, seus órgãos e fundos; 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a 
ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
Art. 2º. A receita total é estima em R$ 4.244.000,00 (quatro milhões, duzentos e 
quarenta e quatro mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas 
correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do 
Município, como segue desdobramento: 
RECEITA TOTAL R$ 1,00 
Especificações da receita Recursos de todas as fontes 
1 – Receita Corrente 4.316.600
Receita Tributária 118.000
Receita Patrimonial 28.000
Receita de Serviços 50.000
Transferências Correntes 4.120.600
0
2 – Receita de Capital 300.000
Transferência de Capital 300.000
0
DEDUÇÕES DA REC. CORRENTE 372.600
Receita Total 4.244.000
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixado: 
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 3.334.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e 
quatro mil reais); 
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil 
reais). 
_____________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
Art. 4º. A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras 
fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: 
Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social
Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00 
01. Câmara Municipal 220.000
02. Gabinete do Prefeito 254.000
03. Secretaria de Administração e Finanças 346.000
04. Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Turismo e Meio Ambiente 926.000
05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1.515.000
06. Secretaria de Saúde e Saneamento 617.500
07. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 73.000
08. Secretaria de Trabalho e Assistência Social 292.500
TOTAL 4.244.000
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I. abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total 
da despesa fixada, de acordo com os ditames do art. 43, da Lei 4.320/64; 
 II. realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% 
(quinze por cento) das receitas correntes. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 13 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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