| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2006. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 110, de 13 de dezembro de 2005. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cajueiro da Praia para o exercício de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fica a despesa do Município de Cajueiro da Praia, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos e fundos; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º. A receita total é estima em R$ 4.244.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do Município, como segue desdobramento: RECEITA TOTAL R$ 1,00 Especificações da receita Recursos de todas as fontes 1 – Receita Corrente 4.316.600 Receita Tributária 118.000 Receita Patrimonial 28.000 Receita de Serviços 50.000 Transferências Correntes 4.120.600 0 2 – Receita de Capital 300.000 Transferência de Capital 300.000 0 DEDUÇÕES DA REC. CORRENTE 372.600 Receita Total 4.244.000 Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixado: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 3.334.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais); II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais). _____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, s/nº – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Art. 4º. A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00 01. Câmara Municipal 220.000 02. Gabinete do Prefeito 254.000 03. Secretaria de Administração e Finanças 346.000 04. Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Turismo e Meio Ambiente 926.000 05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1.515.000 06. Secretaria de Saúde e Saneamento 617.500 07. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 73.000 08. Secretaria de Trabalho e Assistência Social 292.500 TOTAL 4.244.000 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I. abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com os ditames do art. 43, da Lei 4.320/64; II. realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 13 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal