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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 114/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 114 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos professores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 114, de 29 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 
abono aos professores municipais e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, visando à observância de aplicação 
de 60% dos recursos repassados pelo Fundef em remuneração, conceder abono aos 
professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.005. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

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