| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos professores municipais e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 114, de 29 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos professores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, visando à observância de aplicação de 60% dos recursos repassados pelo Fundef em remuneração, conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.005. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal