| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e dá outras providências. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 116, de 29 de dezembro de 2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cajueiro da Praia, autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao INSS de débitos do Município de Cajueiro da Praia, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas de recursos necessários ao cumprimento do acordo firmado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal