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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 116/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 116 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 116, de 29 de dezembro de 2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a fazer parcelamento de débito 
junto ao Instituto Nacional de Seguridade 
Social - INSS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cajueiro da Praia, 
autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao INSS de débitos do 
Município de Cajueiro da Praia, em conformidade com a legislação vigente. 
Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, fica o 
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas de 
recursos necessários ao cumprimento do acordo firmado. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

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