| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 117, de 29 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, um imóvel localizado na comunidade Boa Vista, na zona rural deste Município, medindo 1.750 m2 (um mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), onde se encontra construída a Unidade Escolar Anatólio Thiers Carneiro. Parágrafo único – O imóvel de que trata esta Lei é doado ao Município pelo Sr. Anacleto Thiers Carneiro e sua esposa Da. Fausta Marmorici Carneiro, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências legais cabíveis, com o objetivo de efetuar o efetivo registro do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - No imóvel doado ao Município, está localizada a Escola Municipal Anatólio Thiers Carneiro, com área construída de 647,50 m2 (seiscentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), cuja regularização da construção se faz nos termos desta lei e demais legislações em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal