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norma nº 117/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 117 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 117, de 29 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber em doação o imóvel que especifica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, um 
imóvel localizado na comunidade Boa Vista, na zona rural deste Município, medindo 
1.750 m2 (um mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), onde se encontra 
construída a Unidade Escolar Anatólio Thiers Carneiro. 
Parágrafo único – O imóvel de que trata esta Lei é doado ao Município pelo Sr. 
Anacleto Thiers Carneiro e sua esposa Da. Fausta Marmorici Carneiro, nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as 
providências legais cabíveis, com o objetivo de efetuar o efetivo registro do imóvel 
doado ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 3º - No imóvel doado ao Município, está localizada a Escola Municipal 
Anatólio Thiers Carneiro, com área construída de 647,50 m2 (seiscentos e quarenta e 
sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), cuja regularização da construção se faz 
nos termos desta lei e demais legislações em vigor.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 01 de maio de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 29 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

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